TJDFT - 0704679-09.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 11:38
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 14:47
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
20/02/2024 13:35
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2024 14:52
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2024 22:21
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2024 22:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 22:20
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em 01/02/2024
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de MARILENE ROSA SILVA DO NASCIMENTO em 31/01/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:48
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DO NASCIMENTO em 31/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:10
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DO NASCIMENTO em 29/01/2024 23:59.
-
11/01/2024 20:53
Recebidos os autos
-
11/01/2024 20:53
Outras decisões
-
08/01/2024 18:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
26/12/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
07/12/2023 02:33
Publicado Sentença em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 07:53
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
04/12/2023 20:26
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
01/12/2023 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
01/12/2023 17:05
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 17:23
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 19:53
Recebidos os autos
-
16/11/2023 19:53
Deferido o pedido de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL - CNPJ: 03.***.***/0001-76 (EXEQUENTE).
-
16/11/2023 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
14/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
13/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
09/11/2023 20:09
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:09
Outras decisões
-
08/11/2023 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
08/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 03:43
Decorrido prazo de INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL em 07/11/2023 23:59.
-
27/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 15:19
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 09:48
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:47
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 20:58
Recebidos os autos
-
09/10/2023 20:58
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 20:58
Outras decisões
-
06/10/2023 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
06/10/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
05/10/2023 18:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
03/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 02:42
Publicado Decisão em 22/09/2023.
-
21/09/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
20/09/2023 09:49
Publicado Decisão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 21:35
Recebidos os autos
-
19/09/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 21:35
Deferido o pedido de MARILENE ROSA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *93.***.*61-20 (REQUERIDO).
-
19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704679-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL REQUERIDO: DANIELA SILVA DO NASCIMENTO, MARILENE ROSA SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com efeito, houve penhora de crédito existente em conta corrente da executada Daniela Silva do Nacimento, mediante bloqueio eletrônico sendo certo que, nessa modalidade de constrição, acaso venha a ser atingida verba impenhorável ou capaz de comprometer a própria subsistência, cumpre ao devedor alegar e demonstrar oportunamente esses fatos, na forma do artigo 854, §3º, inciso I, do CPC. É dizer, incumbe ao executado demonstrar que as quantias depositadas estão blindadas por alguma regra de impenhorabilidade.
Consoante explanam Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart: Como é evidente, no momento em que a penhora on line é realizada, é impossível saber se o valor está gravado por alguma forma de impenhorabilidade.
Em razão disto, e como não poderia ser de outra forma, a lei posterga o exame desta questão, impondo ao devedor o ônus de alegar e provar a existência de razão que inviabilize a penhora do valorindisponibilizado (art. 655-A, § 2º, do CPC). (Curso de Processo Civil, Volume 3, 2ª ed., RT, p. 277).
No mesmo sentido, são iterativos os precedentes deste eg.
TJDFT de que “constitui ônus do embargante comprovar que a conta bancária na qual foi realizada a penhora é utilizada exclusivamente para o recebimento de seus vencimentos e que a quantia penhorada é decorrente de depósito(s) anterior(es), realizado(s) sob o mesmo título.” (Acórdão n.879525, 20140111268164APC, Relator: SÉRGIO ROCHA, Revisor: JAMES EDUARDO OLIVEIRA , 4ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 01/07/2015, Publicado no DJE: 27/07/2015.
Pág.: 275).
Feita essa análise, esclareço, desde logo, que o sistema SISBAJUD não informa a conta corrente sobre a qual incide o bloqueio, indicando apenas o banco correspondente, de modo que incumbe à parte devedora o ônus de comprovar que o bloqueio foi feito em conta destinada ao recebimento de verba salarial.
No caso, a executada Daniela Silva do Nascimento não anexou documentos hábeis que subsidiem sua tese de que a penhora do valor de R$ 2.157,19 (dois mil cento e cinquenta e sete reais e dezenove centavos) recaiu sobre verba de terceiro.
Verifica-se que a executada limitou-se a juntar o extrato da conta em que ocorreu o bloqueio (ID 171393184), onde constam os comprovantes de depósitos (via pix) de terceiros, sem comprovar, contudo, que os valores bloqueados seriam destinados ao pagamento do sepultamento da tia.
Não foi colecionado aos autos, por exemplo, a certidão de óbito da suposta tia, tampouco outro documento que ateste que os depositantes efetuaram os depósitos com a finalidade alegada.
Outrossim, não há que se falar em impenhorabilidade quando os valores são depositados voluntariamente por terceiros na conta da executada.
Ante exposto, REJEITO a impugnação.
Deixo de determinar a expedição de alvará para levantamento dos valores bloqueados, tendo em vista que o exequente requereu que o valor seja mantido em conta judicial pelo período necessário para pagamento do débito.
Por fim, intime-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar manifestação quanto à impugnação apresentada no ID 171698460, sob pena de preclusão. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
18/09/2023 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/09/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 21:32
Recebidos os autos
-
15/09/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 21:32
Indeferido o pedido de DANIELA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*11-91 (REQUERIDO)
-
14/09/2023 02:24
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 11:25
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Processo n°: 0704679-09.2023.8.07.0007 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Requerente: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL Requerido: DANIELA SILVA DO NASCIMENTO e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte EXECUTADA juntou aos autos petição precedente.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, à parte contrária para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 11 de setembro de 2023 17:03:54.
SUELY BARBOSA OLIVEIRA Servidor Geral -
12/09/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
11/09/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:53
Decorrido prazo de MARILENE ROSA SILVA DO NASCIMENTO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0704679-09.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INSTITUICAO DE CREDITO SOLIDARIO - CREDISOL REQUERIDO: DANIELA SILVA DO NASCIMENTO, MARILENE ROSA SILVA DO NASCIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro os benefícios da gratuidade de justiça às executadas.
Anote-se.
Aguarde-se o fim do prazo para impugnação à penhora realizada via Sisbajud, ao ID 167851860, observando-se que as devedoras estão assistidas pela Defensoria Pública.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
28/08/2023 21:20
Recebidos os autos
-
28/08/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 21:20
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *04.***.*11-91 (REQUERIDO) e MARILENE ROSA SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *93.***.*61-20 (REQUERIDO).
-
24/08/2023 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
24/08/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/08/2023 01:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 18:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
07/08/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de MARILENE ROSA SILVA DO NASCIMENTO em 10/05/2023 23:59.
-
11/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DANIELA SILVA DO NASCIMENTO em 10/05/2023 23:59.
-
19/04/2023 00:08
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
18/04/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/04/2023 21:11
Recebidos os autos
-
11/04/2023 21:11
Decisão interlocutória - recebido
-
03/04/2023 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
30/03/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 00:29
Publicado Decisão em 24/03/2023.
-
23/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
21/03/2023 21:02
Recebidos os autos
-
21/03/2023 21:02
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2023 13:56
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/03/2023 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
15/03/2023 08:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702645-61.2023.8.07.0007
Juliana Franca da Silva
Rozilda de Almeida Barros
Advogado: Fernanda Alves Mundim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/03/2023 14:08
Processo nº 0717601-82.2023.8.07.0007
Francisco Antonioni da Costa
Nubia Fernandes de Oliveira
Advogado: Sthefane Mota Claudino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 11:52
Processo nº 0702617-09.2022.8.07.0014
Nivia Pedrosa de Oliveira
Rosa Maria Francisca Alves
Advogado: Licio Jonatas de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/04/2022 16:25
Processo nº 0704016-75.2023.8.07.0002
Aylon Arthur Pacheco Machado
Ailon Machado de Oliveira
Advogado: Sheila Oliveira Pimentel Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/08/2023 21:06
Processo nº 0724653-50.2023.8.07.0001
Condominio do Edificio Novita
Brasal Incorporacoes e Construcoes de Im...
Advogado: Vinicius Nobrega Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2023 10:12