TJDFT - 0718285-41.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 02:39
Publicado Sentença em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 21:41
Recebidos os autos
-
11/07/2025 21:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 19:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/07/2025 18:38
Processo Desarquivado
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09/07/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 23:31
Arquivado Provisoramente
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15/03/2024 22:10
Recebidos os autos
-
15/03/2024 22:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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15/03/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/03/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 03:55
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/03/2024 23:59.
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09/03/2024 04:07
Decorrido prazo de ALDECY DE LIMA ARAUJO em 08/03/2024 23:59.
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26/02/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/02/2024.
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23/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
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23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718285-41.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS EXECUTADO: ALDECY DE LIMA ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte exequente para acostar planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. 1.2 Vindo a planilha de valores, realizem-se os atos constritivos a seguir. 2.
Promova-se a consulta via Renajud, para localização de veículos em nome da parte devedora, bem como a pesquisa Infojud, restrita ao último exercício declarado. 2.1.
Sendo localizado veículo(s) sem gravame de alienação fiduciária, fica deferida a penhora sobre ele(s). 2.1.1.
Ato contínuo, havendo endereço conhecido da parte executada, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Se o endereço for fora do Distrito Federal, expeça-se precatória, antes intimando-se a parte a comprovar o recolhimento das custas no Juízo deprecado, se não for beneficiária da gratuidade de justiça.
Para o cumprimento desta ordem, em caso de estrita necessidade, fica autorizado cumprimento em horário especial, requisição de reforço policial e arrombamento.
A parte credora deve fornecer os meios para o cumprimento desta ordem. 2.1.2.
Não havendo endereço conhecido da parte devedora nos autos, intime-se a parte exequente a informar o endereço onde pretende que seja cumprida a ordem de penhora, avaliação do veículo e intimação do devedor, no prazo de 5 (cinco) dias.
Informado o endereço, expeça-se o mandado. 2.1.3.
No ato da constrição, a parte atingida pela constrição deve ser intimada quanto à penhora e à avaliação, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias). 2.1.4.
Caso não seja possível a intimação do executado no ato da constrição, a intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de juntada do mandado de penhora.
Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 841, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC). 2.1.5.
Realizada a penhora, avaliação e intimação, aguarde-se o prazo de impugnação à penhora (item 3.1.3), certificando-se o ocorrido e retornando os autos conclusos para decisão. 3.
Restando infrutíferas as diligências, retornem-se os autos ao arquivo, no termos da decisão de ID 186203928.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
21/02/2024 18:34
Recebidos os autos
-
21/02/2024 18:34
Deferido o pedido de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 30.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
-
20/02/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
20/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:11
Publicado Decisão em 16/02/2024.
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15/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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08/02/2024 20:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 20:23
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/02/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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07/02/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 20:39
Recebidos os autos
-
13/12/2023 20:39
Outras decisões
-
12/12/2023 23:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/12/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:28
Publicado Certidão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 20:02
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 15:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 15:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/11/2023 14:02
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 03:34
Decorrido prazo de ALDECY DE LIMA ARAUJO em 21/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 09:19
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
26/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 26/10/2023.
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25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 19:49
Recebidos os autos
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23/10/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 19:49
Indeferido o pedido de ALDECY DE LIMA ARAUJO - CPF: *66.***.*10-07 (EXECUTADO)
-
19/10/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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19/10/2023 15:08
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:43
Publicado Certidão em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 13:13
Juntada de Certidão
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05/10/2023 22:42
Juntada de Petição de impugnação
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29/09/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2023 17:17
Juntada de Certidão
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15/09/2023 14:40
Juntada de Certidão
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12/09/2023 19:57
Expedição de Certidão.
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08/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0718285-41.2022.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Polo passivo: ALDECY DE LIMA ARAUJO CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 19:55:01.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:32
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 01:01
Decorrido prazo de ALDECY DE LIMA ARAUJO em 30/05/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:46
Publicado Edital em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
31/03/2023 12:31
Juntada de Certidão
-
26/03/2023 04:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/03/2023 03:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 22:13
Recebidos os autos
-
15/02/2023 22:13
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 22:13
Deferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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13/02/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/01/2023 23:59.
-
29/01/2023 14:08
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
27/12/2022 22:00
Recebidos os autos
-
27/12/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
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27/12/2022 22:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/12/2022 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/11/2022 03:02
Decorrido prazo de ALDECY DE LIMA ARAUJO em 29/11/2022 23:59.
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07/11/2022 21:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/10/2022 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2022 11:57
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:16
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/09/2022 09:52
Recebidos os autos
-
28/09/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 09:52
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2022 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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