TJDFT - 0704952-19.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2024 04:28
Processo Desarquivado
-
09/07/2024 16:42
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 17:00
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 17:00
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2024 03:00
Publicado Certidão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
-
06/05/2024 14:58
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 04:03
Decorrido prazo de MAYKON DOUGLAS PEREIRA DA SILVA em 24/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 19:05
Expedição de Termo.
-
24/04/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 02:36
Publicado Edital em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
26/03/2024 04:10
Decorrido prazo de MAYKON DOUGLAS PEREIRA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo n°: 0704952-19.2022.8.07.0008 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram encaminhados aos Cartórios do 1º OFÍCIO DE REG.
CIVIL, CASAMENTOS e ao 9º OFICIO DE REGISTRO CIVIL,TITULOS, DOCUMENTOS E PESSOAS os documentos necessários à averbação da interdição no Livro E e no registro de nascimento do interditado Nos termos da Portaria 01/2023, deste Juízo, fica a curadora intimada, na pessoa do Advogado/Defensor Público, para juntar aos autos a certidão de nascimento do interditado atualizada, com a devida averbação, no prazo de 10 (dez) dias.
Acrescer a dobra legal para a Defensoria Pública.
Documento datado e assinado conforme certificação digital -
13/03/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:39
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de CARTORIO DO 9. OFICIO DE REGISTRO CIVIL,TITULOS, DOCUMENTOS E PESSOAS JURIDICAS DO DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:49
Publicado Edital em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 03:35
Decorrido prazo de MAYKON DOUGLAS PEREIRA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
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05/03/2024 05:23
Decorrido prazo de ARLETE PEREIRA DA SILVA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 03:24
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 28/02/2024 23:59.
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25/02/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:34
Publicado Edital em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 21/02/2024.
-
20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS/INTERDIÇÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0704952-19.2022.8.07.0008 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ARLETE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: MAYKON DOUGLAS PEREIRA DA SILVA A Dra.
CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA, Juíza de Direito da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0704952-19.2022.8.07.0008 , ajuizada por ARLETE PEREIRA DA SILVA(CPF: *13.***.*48-06), foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO DEFINITIVA, apenas RELATIVAMENTE quanto à prática dos atos de natureza patrimonial e negocial, de MAYKON DOUGLAS PEREIRA DA SILVA( CPF: *63.***.*58-66 ), por ser portador de Sequelas de Traumatismo Intracraniano (CID 10: T90.5) e Transtorno de Humor Orgânico (F06.3), e ser incapaz de cuidar de si mesmo e administrar seus bens.
Nomeou-lhe curadora a Sra.
ARLETE PEREIRA DA SILVA, com poderes para REPRESENTAR os interesses do curatelado nos seguintes atos da vida civil: a) perante o INSS, podendo requerer e administrar benefício previdenciário/assistencial percebido pelo curatelado; b) perante instituição(ões) financeira(s) na(s) qual(is) for depositado o benefício previdenciário/social e/ou pensão alimentícia do curatelado, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome da ré, salvo por autorização judicial ulterior (Alvará); c) perante instituições de saúde (inclusive clínicas e/ou hospitais) públicas e privadas.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487.º, inc.
I, do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil.
Dado e Passado nesta cidade de Itapoã - Brasília-DF, 16 de fevereiro de 2024, 21:26:12.
Eu, FERNANDA PEREIRA BARCELLOS, Diretora de Secretaria, confiro e assino por determinação da MM.
Juíza._______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ *A Resolução 234, de 13/07/2016, do CNJ, institui a Plataforma de Editais do Poder Judiciário.
Todavia, até o presente momento, a ferramenta não se encontra ativa.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente na Ouvidoria daquele órgão, telefone Telefones: (61) 2326-4607 / 2326-4608.
Endereço para correspondência e atendimento presencial: Ouvidoria do Conselho Nacional de Justiça - SEPN 514, bloco B, lote 7, sala 11 - Brasília/DF - CEP 70760-542, horário de atendimento: das 8h às 19h, de segunda a sexta-feira. *Nos termos do art. 257, inciso II, do CPC, o edital expedido nos autos estará disponível na rede mundial de computadores e no sítio deste Tribunal - www.tjdft.jus.br.
Aguarde-se o prazo para manifestação da parte.
Transcorrido, certifique-se e remetam-se os autos à Defensoria Pública, a fim de atuar como Curadora Especial. -
18/02/2024 14:57
Expedição de Edital.
-
16/02/2024 22:11
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 21:52
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 21:47
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 10:32
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
09/02/2024 07:51
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
08/02/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 17:46
Transitado em Julgado em 07/02/2024
-
07/02/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/02/2024 08:10
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e DECRETO a interdição de MAYKON DOUGLAS PEREIRA DA SILVA (CPF: *63.***.*58-66), apenas e relativamente quanto à prática dos atos de natureza patrimonial e negocial, nomeando como curadora definitiva ARLETE PEREIRA DA SILVA, CPF: *13.***.*48-06, a quem, na forma do artigo 1.772.º do CC, confiro poderes para REPRESENTAR os interesses do curatelado nos seguintes atos da vida civil: a) perante o INSS, podendo requerer e administrar benefício previdenciário/assistencial percebido pelo curatelado; b) perante instituição(ões) financeira(s) na(s) qual(is) for depositado o benefício previdenciário/social e/ou pensão alimentícia do curatelado, sendo-lhe, no entanto, vedada a contratação de empréstimos e/ou linhas de crédito de qualquer natureza em nome da ré, salvo por autorização judicial ulterior (Alvará); c) perante instituições de saúde (inclusive clínicas e/ou hospitais) públicas e privadas.
Por consequência, declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487.º, inc.
I, do CPC. -
31/01/2024 15:52
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2024 15:52
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/10/2023 09:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/10/2023 20:13
Recebidos os autos
-
13/10/2023 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
05/10/2023 21:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/09/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã Número do processo: 0704952-19.2022.8.07.0008 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntado aos autos o Parecer Técnico apresentado pelo Psicossocial.
Em atenção à Decisão ID 158915193 abro vista às partes para ciência/manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, ao MP para ciência, prazo 15 dias Tudo feito, anote-se conclusão.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 19:29:40.
MARIA HOSANA SANTOS PASSOS NEIVA Servidor Geral -
31/08/2023 08:57
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 19:34
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
21/07/2023 16:02
Juntada de Certidão - sepsi
-
13/06/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 21:59
Expedição de Ofício.
-
02/06/2023 21:49
Juntada de Certidão
-
19/05/2023 00:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Psicossocial
-
18/05/2023 23:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/05/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 08:58
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 01:10
Recebidos os autos
-
17/05/2023 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 01:10
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
-
16/05/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
20/04/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 20:09
Recebidos os autos
-
18/04/2023 20:09
Outras decisões
-
08/03/2023 00:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/02/2023 11:25
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 21:35
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} realizada para 31/01/2023 13:45 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
07/02/2023 21:35
Outras decisões
-
07/02/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2023 01:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 26/01/2023 23:59.
-
19/01/2023 13:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 11:08
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 01:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/12/2022 20:01
Expedição de Mandado.
-
15/12/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2022 16:03
Expedição de Certidão.
-
02/12/2022 18:11
Audiência_de Justificação Justificação (Videoconferência) #conduzida por {dirigida_por} designada para 31/01/2023 13:45 Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã
-
03/11/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 08:59
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2022 07:04
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
24/10/2022 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2022 00:18
Expedição de Ofício.
-
24/10/2022 00:18
Expedição de Ofício.
-
18/10/2022 20:18
Expedição de Termo.
-
04/10/2022 18:11
Recebidos os autos
-
04/10/2022 18:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/10/2022 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
03/10/2022 01:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/09/2022 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 19:13
Recebidos os autos
-
21/09/2022 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARYANNE ABREU
-
30/08/2022 00:57
Publicado Decisão em 30/08/2022.
-
29/08/2022 08:40
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
-
26/08/2022 22:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 16:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
26/08/2022 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 14:32
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:32
Declarada incompetência
-
25/08/2022 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLAUDIO MARTINS VASCONCELOS
-
25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
19/08/2022 21:45
Recebidos os autos
-
19/08/2022 21:45
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/08/2022 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2022
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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