TJDFT - 0710243-66.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
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17/03/2024 22:08
Transitado em Julgado em 16/03/2024
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16/03/2024 04:15
Decorrido prazo de VANTUIR CURSINO SILVA em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710243-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO MAR NEGRO EXECUTADO: VANTUIR CURSINO SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por EDIFICIO MAR NEGRO em desfavor de VANTUIR CURSINO SILVA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 187107995, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
21/02/2024 01:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 19:23
Recebidos os autos
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20/02/2024 19:23
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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20/02/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/02/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:02
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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20/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 12:40
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 05:53
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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19/01/2024 05:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0710243-66.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO MAR NEGRO EXECUTADO: VANTUIR CURSINO SILVA DESPACHO Considerando que a parte executada não constituiu advogado e tendo em vista a juntada de acordo extrajudicial aos autos, ao credor para acostar via do acordo, na qual conste a firma do devedor reconhecida, a fim de que seja possível aferir a legitimidade da assinatura prestada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo por ausência de interesse.
Sendo o direito executado nos presentes autos livremente disponível entre as partes, a novação entabulada constitui um ato de vontade complexo que cria uma obrigação nova em substituição da anterior.
Diante disso, ao credor para atender integralmente as determinações acima delineadas.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
16/01/2024 20:37
Recebidos os autos
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16/01/2024 20:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2024 11:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/12/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 04:00
Decorrido prazo de EDIFICIO MAR NEGRO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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17/12/2023 17:44
Juntada de Certidão
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17/12/2023 17:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/12/2023 19:29
Recebidos os autos
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15/12/2023 19:29
Outras decisões
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15/12/2023 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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01/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:36
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 07:45
Publicado Certidão em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 10:56
Expedição de Certidão.
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15/11/2023 14:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/11/2023 03:59
Decorrido prazo de EDIFICIO MAR NEGRO em 09/11/2023 23:59.
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31/10/2023 02:50
Publicado Certidão em 31/10/2023.
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30/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
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26/10/2023 19:56
Juntada de Certidão
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26/10/2023 19:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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17/10/2023 03:10
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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16/10/2023 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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10/10/2023 21:57
Recebidos os autos
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10/10/2023 21:57
Deferido o pedido de EDIFICIO MAR NEGRO - CNPJ: 02.***.***/0001-50 (EXEQUENTE).
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10/10/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/10/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 16:10
Juntada de Certidão
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22/09/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:24
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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30/08/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0710243-66.2023.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: EDIFICIO MAR NEGRO Polo passivo: VANTUIR CURSINO SILVA CERTIDÃO Certifico o decurso do prazo para pagamento ou para oposição de embargos à execução pelo devedor.
Nos termos da decisão inicial, fica intimado o credor para juntada de planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Vindo a planilha, remetam-se os autos ao setor competente para as pesquisas de bens nos sistemas disponíveis neste Juízo.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2023 19:54:58.
MANOEL MARQUES DE OLIVEIRA Diretor de Secretaria -
28/08/2023 20:53
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 01:19
Decorrido prazo de VANTUIR CURSINO SILVA em 02/08/2023 23:59.
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12/07/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 18:49
Expedição de Certidão.
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06/06/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:28
Expedição de Certidão.
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03/06/2023 12:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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29/05/2023 20:20
Recebidos os autos
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29/05/2023 20:20
Decisão interlocutória - recebido
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29/05/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/05/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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