TJDFT - 0730122-42.2021.8.07.0003
1ª instância - 4ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2024 18:19
Arquivado Definitivamente
-
09/01/2024 18:17
Processo Desarquivado
-
16/10/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
13/10/2023 02:41
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 18:07
Expedição de Carta.
-
06/10/2023 15:07
Transitado em Julgado em 22/09/2023
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04/10/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
24/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JURANDI SILVA NOVAIS em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de MAURANIZ MADALENA NOVAES E SILVA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de JOELMA SILVA NOVAES PIRES em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:45
Decorrido prazo de RENY SILVA NOVAES SOUSA em 22/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de JURACI SILVA NOVAES em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
1.
Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha de Num. 162135229 - Pág. 1/5, ressaltando que o autor da herança é Franquilino da Silva Leão (e não Franquelino da Silva Leão), que atende aos requisitos dos arts. 659 a 665 do Código de Processo Civil e obedecem às normas sucessórias em vigor no momento do falecimento da autora da herança com atribuição de quinhões e valores aos herdeiros, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros, em especial a eventuais credores e à Fazenda Pública. 2.
Ressalvo, ainda, que o nome correto do herdeiro é JURANDI SILVA NOVAIS (e, não, Jurandi Silva Novaes, conforme consta no esboço de Num. 162135229 - Pág. 1/5). 3.
Despesas processuais, se houver, pelos requerentes.
Sem honorários. 4.
Transitada em julgado a sentença, provado o recolhimento do ITCMD ou sua isenção e nada opondo a Fazenda Pública do Distrito Federal, expeça-se o respectivo formal de partilha e respectivos alvarás de levantamento, se o caso, procedendo-se a secretaria quanto às custas e arquivamento na forma do art. 100 e §§ e 101 e §§ do Provimento Geral da Corregedoria. 5.
Ficam os requerentes cientes de que o(s) referido(s) documento(s) após assinado pelo Magistrado poderá(ão) ser impresso(s) de qualquer computador por meio do certificado digital ou com acesso login e senha. 6.
Intimem-se, inclusive a Fazenda Pública do Distrito Federal.
Ceilândia, DF, 29 de agosto de 2023 12:10:37.
LEANDRO PEREIRA COLOMBANO JUIZ DE DIREITO -
29/08/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:20
Homologado o pedido
-
28/06/2023 14:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
15/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 13/06/2023.
-
12/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
-
07/06/2023 14:54
Recebidos os autos
-
07/06/2023 14:54
Outras decisões
-
29/05/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/05/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
24/04/2023 16:22
Determinada a emenda à inicial
-
03/04/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
09/02/2023 18:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/02/2023 02:37
Publicado Decisão em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
30/01/2023 11:56
Recebidos os autos
-
30/01/2023 11:56
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/10/2022 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
07/10/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2022 00:12
Publicado Certidão em 30/09/2022.
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
29/09/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
28/09/2022 00:43
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 09:43
Expedição de Termo.
-
30/08/2022 20:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:36
Publicado Decisão em 08/08/2022.
-
04/08/2022 16:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
26/07/2022 19:02
Recebidos os autos
-
26/07/2022 19:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/06/2022 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
02/06/2022 13:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
25/05/2022 00:36
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
18/05/2022 17:21
Recebidos os autos
-
18/05/2022 17:21
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/04/2022 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
31/03/2022 07:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
03/03/2022 14:31
Recebidos os autos
-
03/03/2022 14:31
Decisão interlocutória - recebido
-
10/12/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO PEREIRA COLOMBANO
-
10/12/2021 13:38
Juntada de Certidão
-
13/11/2021 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2021
Ultima Atualização
09/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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