TJDFT - 0718241-40.2022.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
27/08/2025 03:24
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
18/08/2025 23:41
Recebidos os autos
-
18/08/2025 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/07/2025 03:26
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 29/07/2025 23:59.
-
28/07/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 02:36
Publicado Despacho em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Intime-se a exequente para ciência e manifestação quanto à resposta apresentada pelo credor fiduciário, ID 239501036, no prazo de 5 dias. -
21/07/2025 15:38
Recebidos os autos
-
21/07/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
13/06/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 16:18
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:18
Recebidos os autos
-
27/05/2025 15:18
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/05/2025 23:59.
-
30/04/2025 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/04/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 19:50
Recebidos os autos
-
09/04/2025 19:50
Outras decisões
-
18/03/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
24/02/2025 16:47
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 02:26
Publicado Certidão em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Desembargadora Maria Aparecida Fernandes da Silva Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária do Itapoã Del Lago II, Área Especial, Lote 10, 2º Andar, Sala 206, Itapoã-DF - CEP 71.590-000 Telefone/Whatsapp: (61) 3103-2335 | [email protected] Atendimento: 11 às 18 horas - Segunda a Sexta-Feira | https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Processo: 0718241-40.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cartão de Crédito (9585) CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da pesquisa realizada no sistema SNIPER, conforme determinado na decisão de ID. 218994633.
Nos termos da Portaria n.1/23 deste juízo, intime-se a parte exequente para dar andamento útil ao feito.
Prazo: 5 dias, sob pena de suspensão do processo, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 921, III, do CPC, e posterior arquivamento dos autos, pelo prazo da prescrição.
A execução será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo.
Termo inicial da suspensão: data em que o exequente toma ciência, pela primeira vez, da não localização do devedor ou de bens penhoráveis Documento datado e assinado conforme certificação digital. -
17/02/2025 15:59
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
16/12/2024 22:43
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 18:32
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:32
Outras decisões
-
17/11/2024 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
11/11/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 19:51
Recebidos os autos
-
16/10/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 19:51
Outras decisões
-
15/10/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
08/10/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 21:49
Recebidos os autos
-
16/09/2024 21:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 17:00
Recebidos os autos
-
29/07/2024 17:00
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
17/07/2024 06:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
17/07/2024 03:57
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 16/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 22:25
Recebidos os autos
-
29/05/2024 22:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/05/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
04/05/2024 03:38
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 03/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 03:43
Decorrido prazo de EDINALDO DE SOUZA FERREIRA em 20/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 21:21
Expedição de Certidão.
-
17/02/2024 04:12
Decorrido prazo de EDINALDO DE SOUZA FERREIRA em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 19:37
Recebidos os autos
-
07/12/2023 19:37
Outras decisões
-
01/12/2023 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
28/11/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 14:53
Recebidos os autos
-
30/10/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:52
Outras decisões
-
26/09/2023 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/09/2023 20:23
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/09/2023 21:28
Recebidos os autos
-
21/09/2023 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 01:21
Decorrido prazo de EDINALDO DE SOUZA FERREIRA em 12/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 00:23
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial.
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, e-mail: [email protected].
Certifico, ainda que, tendo em vista o pedido de Cumprimento de Sentença anexado ao ID 168090096, encaminho os autos para apreciação pela MM.
Juíza.
Datado e assinado conforme certificação digital. -
30/08/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
30/08/2023 20:07
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:48
Recebidos os autos
-
17/08/2023 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Itapoã.
-
15/08/2023 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
15/08/2023 21:41
Transitado em Julgado em 10/08/2023
-
11/08/2023 01:53
Decorrido prazo de EDINALDO DE SOUZA FERREIRA em 10/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:21
Publicado Sentença em 20/07/2023.
-
19/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
17/07/2023 19:08
Recebidos os autos
-
17/07/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 19:08
Julgado procedente o pedido
-
14/07/2023 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de EDINALDO DE SOUZA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:03
Decorrido prazo de EDINALDO DE SOUZA FERREIRA em 06/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2023 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2023 17:19
Expedição de Mandado.
-
10/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:34
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 13:30
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 20:51
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
26/02/2023 02:05
Recebidos os autos
-
26/02/2023 02:05
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AUTOR).
-
24/02/2023 19:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
-
15/12/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 02:37
Publicado Certidão em 14/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
06/12/2022 17:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/09/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2022 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 07:41
Expedição de Mandado.
-
20/07/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:43
Publicado Intimação em 13/07/2022.
-
13/07/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2022
-
09/07/2022 16:49
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
24/06/2022 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2022 13:33
Expedição de Mandado.
-
22/06/2022 17:16
Recebidos os autos
-
22/06/2022 17:15
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO CASTELLANO JUNIOR
-
21/06/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/06/2022 08:55
Expedição de Certidão.
-
20/06/2022 15:47
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 00:58
Publicado Decisão em 30/05/2022.
-
27/05/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
25/05/2022 18:21
Recebidos os autos
-
25/05/2022 18:21
Declarada incompetência
-
23/05/2022 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER PESSOA VIEIRA
-
22/05/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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