TJDFT - 0703514-39.2023.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 18:31
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 18:30
Expedição de Certidão.
-
31/08/2023 17:15
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 13:22
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de LAIS NAYRA COSTA OLIVEIRA em 29/08/2023 23:59.
-
30/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 30/08/2023.
-
29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0703514-39.2023.8.07.0002 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: LAIS NAYRA COSTA OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ACORDO formulado entre as partes, conforme minuta de ID 169253233. É, em apertado resumo, o relatório.
DECIDO.
Não vislumbro óbice algum à homologação pretendida, tendo em vista que o acordo entabulado é lícito e possível.
Ante o exposto, homologo, por sentença, o acordo celebrado, cujo teor fica fazendo parte integrante do presente dispositivo, alçando a qualidade de título judicial.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito, forte no art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Proceda-se o desbloqueio do veículo junto ao sistema RENAJUD.
Sem custas.
Sem honorários.
Tendo em vista a inexistência de interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intime-se.
Ao final, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 25 de agosto de 2023.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
26/08/2023 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 18:42
Homologada a Transação
-
25/08/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
21/08/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/08/2023 15:33
Juntada de Certidão
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01/08/2023 20:07
Recebidos os autos
-
01/08/2023 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 20:07
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/08/2023 20:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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