TJDFT - 0700443-05.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 09:45
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 09:44
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de RAFAEL CASTRO REZENDE SANTOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 27/01/2025 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Sentença em 05/12/2024.
-
05/12/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:46
Recebidos os autos
-
29/11/2024 10:46
Embargos de Declaração Acolhidos
-
07/11/2024 08:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 15:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0700443-05.2023.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 02 de 2021 deste Juízo: Intimo a parte autora para se manifestar acerca dos embargos de declaração opostos, no prazo de 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
02/10/2024 17:52
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:52
Juntada de Certidão
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30/09/2024 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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24/09/2024 15:42
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:42
Julgado improcedente o pedido
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19/07/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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19/07/2024 16:20
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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16/03/2024 04:16
Decorrido prazo de RAFAEL CASTRO REZENDE SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:44
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/03/2024 23:59.
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23/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0700443-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CASTRO REZENDE SANTOS REU: BANCO C6 S.A.
DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato ajuizada por RAFAEL CASTRO REZENDE SANTOS em face de BANCO C6 S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
Intimados para especificação de provas suplementares, as partes se manifestaram informando desinteresse de produção de novas provas (ID 173668745 e 173519421).
Preclusa está a oportunidade de requerimento de outras provas, a não ser para comprovação de fato superveniente.
Os autos vieram conclusos.
DECIDO.
O juízo é competente para a causa.
As partes são legítimas, na medida em que titularizam a relação jurídica em debate.
O provimento é útil, necessário e a via eleita é adequada.
As questões fáticas estão suficientemente esclarecidas pelos documentos juntados ao processo.
Portanto, considero o processo maduro para julgamento, na forma do art. 355, inciso I, do CPC.
A contestação não apresenta preliminares ou prejudiciais de mérito a serem analisadas.
Após a preclusão, anote-se conclusão para sentença, observando-se a ordem cronológica (art. 12 do CPC).
Intimem-se.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
20/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
20/02/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 18:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/01/2024 04:30
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/01/2024 23:59.
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08/01/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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22/12/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:38
Recebidos os autos
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15/12/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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29/09/2023 09:54
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 03:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/09/2023 23:59.
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28/09/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:57
Publicado Certidão em 22/09/2023.
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22/09/2023 13:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
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21/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700443-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CASTRO REZENDE SANTOS REU: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO De acordo com a Portaria 003/2019, ficam as partes intimadas para que especifiquem as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de preclusão.
Ficam advertidas as partes de que deverão reiterar os pedidos de provas realizados na inicial ou na contestação, sob pena de serem desconsiderados no momento da análise da necessidade de instrução probatória.
Caso desejem produzir prova oral, deverão juntar os róis e dizer se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento pessoal, informando qual ponto controvertido pretendem esclarecer com a produção da prova oral.
As testemunhas deverão ser intimadas nos termos do art. 455 do Novo Código de Processo Civil.
Caso pretendam produzir prova pericial, deverão juntar quesitos de perícia e, se desejarem, indicarem assistente técnico.
Caso pretendam produzir novas provas documentais, que venham anexas à resposta a presente certidão.
Caso a parte já tenha formulado pedido de provas anteriormente, manifeste-se quanto a persistência no interesse na realização da prova declinada.
A ausência de manifestação será entendida como desistência da prova declinada.
Santa Maria/DF, 20 de setembro de 2023 14:43:33. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/09/2023 16:58
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:58
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 15:52
Juntada de Petição de réplica
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13/09/2023 01:06
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 12/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:37
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0700443-05.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAFAEL CASTRO REZENDE SANTOS REU: BANCO C6 S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO, conforme ID 169324760, protocolizada: ( X ) TEMPESTIVAMENTE. ( ) INTEMPESTIVAMENTE.
De ordem, fica a parte autora intimada para que apresente RÉPLICA no prazo de 15 dias.
Santa Maria/DF, 28 de agosto de 2023 16:25:25. (Datada e assinada eletronicamente) -
28/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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19/08/2023 12:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/08/2023 14:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 14:15
Expedição de Mandado.
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06/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:56
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/06/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 00:29
Publicado Decisão em 30/05/2023.
-
29/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
-
25/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
25/05/2023 17:45
Determinada a emenda à inicial
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05/05/2023 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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02/05/2023 15:41
Juntada de Petição de emenda à inicial
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10/04/2023 00:11
Publicado Decisão em 10/04/2023.
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04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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31/03/2023 14:57
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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17/02/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 08/02/2023.
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07/02/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
02/02/2023 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:21
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2023 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
18/01/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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