TJDFT - 0736661-14.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
09/09/2025 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/08/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
18/07/2025 11:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 15:55
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:55
Outras decisões
-
11/07/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/07/2025 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2025 23:23
Recebidos os autos
-
28/06/2025 23:23
Outras decisões
-
24/06/2025 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/06/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/06/2025 03:30
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 18:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 18:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/05/2025 03:32
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:20
Recebidos os autos
-
23/05/2025 19:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/05/2025 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
23/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO em 22/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/05/2025.
-
15/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
14/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736661-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO EXECUTADO: MOTA FARIAS REPRESENTACAO E COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA, FRANCISCO SUERLANDIO FARIAS FERREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para conhecimento e eventual manifestação em relação a resposta do ofício (ID 233918284 e anexos).
Após, aguarde-se os demais depósitos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/05/2025 21:21
Recebidos os autos
-
12/05/2025 21:21
Outras decisões
-
29/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/04/2025 14:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2025 14:29
Juntada de comunicação
-
10/04/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/04/2025 03:26
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 18:31
Juntada de comunicação
-
28/03/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 20:54
Recebidos os autos
-
19/03/2025 20:54
Deferido o pedido de DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*31-87 (EXEQUENTE).
-
17/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/03/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 12:38
Recebidos os autos
-
04/02/2025 12:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
30/01/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de FRANCISCO SUERLANDIO FARIAS FERREIRA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de MOTA FARIAS REPRESENTACAO E COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 12:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/01/2025 09:57
Recebidos os autos
-
24/01/2025 09:57
Outras decisões
-
23/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/01/2025 18:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/12/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 22:11
Recebidos os autos
-
04/12/2024 22:11
Outras decisões
-
29/11/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/11/2024 18:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2024 17:52
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 17:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 22:05
Recebidos os autos
-
19/11/2024 22:05
Outras decisões
-
14/11/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/11/2024 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/11/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:39
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:39
Outras decisões
-
24/10/2024 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
22/10/2024 15:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/10/2024 15:20
Juntada de comunicação
-
17/10/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 20:25
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 10:35
Recebidos os autos
-
27/09/2024 10:35
Outras decisões
-
23/09/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
20/09/2024 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:05
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:05
Outras decisões
-
15/08/2024 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
14/08/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/08/2024 17:06
Juntada de comunicação
-
08/08/2024 15:35
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:35
Outras decisões
-
07/08/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
05/08/2024 15:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FRANCISCO SUERLANDIO FARIAS FERREIRA em 30/07/2024 23:59.
-
14/07/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/07/2024 02:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/07/2024 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:24
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2024 18:16
Expedição de Carta.
-
28/06/2024 21:58
Expedição de Ofício.
-
18/06/2024 13:20
Recebidos os autos
-
18/06/2024 13:20
Deferido o pedido de DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*31-87 (EXEQUENTE).
-
13/06/2024 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/06/2024 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 14:09
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 17:05
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:05
Outras decisões
-
04/06/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/06/2024 14:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2024 13:44
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 18:06
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:06
Outras decisões
-
23/05/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/05/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2024 03:58
Decorrido prazo de FRANCISCO SUERLANDIO FARIAS FERREIRA em 03/05/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:20
Recebidos os autos
-
11/04/2024 16:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
06/04/2024 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/04/2024 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/04/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 20:17
Recebidos os autos
-
14/03/2024 20:17
Outras decisões
-
13/03/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/03/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de FRANCISCO SUERLANDIO FARIAS FERREIRA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 22:26
Recebidos os autos
-
04/03/2024 22:26
Indeferido o pedido de DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*31-87 (EXEQUENTE)
-
29/02/2024 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
28/02/2024 22:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/02/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 02:35
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
19/02/2024 02:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:24
Expedição de Carta.
-
31/01/2024 16:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 16:23
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 12:50
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:50
Deferido o pedido de MOTA FARIAS REPRESENTACAO E COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA - CNPJ: 37.***.***/0001-03 (EXECUTADO).
-
10/01/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/01/2024 16:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/12/2023 12:51
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 23:03
Recebidos os autos
-
11/12/2023 23:03
Outras decisões
-
04/12/2023 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
02/12/2023 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/11/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2023 23:44
Recebidos os autos
-
26/11/2023 23:44
Outras decisões
-
17/11/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/11/2023 14:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 20:01
Recebidos os autos
-
08/11/2023 20:01
Outras decisões
-
08/11/2023 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
04/11/2023 08:42
Juntada de Certidão
-
03/11/2023 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/10/2023 17:18
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:18
Outras decisões
-
25/10/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/10/2023 17:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 17:46
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:43
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/10/2023 17:42
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
18/10/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 14:46
Recebidos os autos
-
16/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 05:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/10/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:41
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
23/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB k 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736661-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO REQUERIDO: MOTA FARIAS REPRESENTACAO E COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre ação de rescisão contratual ajuizada por DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO em desfavor de MOTA FARIAS REPRESENTACAO E COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95.
O autor requer: i) rescisão do contrato; ii) condenação da requerida a título de danos materiais, no valor de R$ 5.350,00; iii) indenização a título de danos morais, no valor de R$5.350,00.
A ré pugna pela improcedência dos pedidos autorais. É o breve relato (art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
DECIDO.
Narra o autor que em 10/12/2022 adquiriu um produto junto ao site da ré, pelo preço de R$ 5.350,00.
Ocorre que em 31/05/2023 solicitou a requerida a desistência da compra, sendo lhe cobrada multa de 10%, o que resultaria no estorno de R$ 4.815,00.
Contudo, até o ajuizamento do feito 07/07/2023, os valores devidos não foram estornados.
Em sede de contestação a requerida impugna o pedido de danos morais, e alega que devolverá o valor ao autor.
Analisando o mais que dos autos consta, entendo que a requerida não apresentou justificativa para a demora excessiva em proceder o estorno ao autor, limitando-se a informar que “devolverá o valor” – ID 171225393.
Assim, tenho por procedente o pedido para declarar rescindido o contrato entre as partes, e condenar a requerida a devolver de forma integral o valor pago, R$ 5.350,00.
No que tange ao pedido de danos morais, tenho por procedente, eis que houve quebra da confiança deposita pelo autor, no serviço fornecido pela ré.
Nesse aspecto, em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, fixo o valor dos danos morais em R$ 2.000,00, o qual atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades do instituto do dano moral, no necessário efeito pedagógico de evitar futuros e análogos fatos e sem representar fonte de renda indevida.
Posto isso, forte em tais razões e fundamentos, JULGO PROCEDENTE, em parte, o pedido exordial para, com base nos art. 5º e 6º da Lei 9.099/95 e art. 7º da Lei 8.078/90: 1) DECLARAR a rescisão do contrato, em questão; 2) CONDENAR a ré a pagar ao requerente a importância de R$ 5.350,00 (cinco mil trezentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais, corrigida monetariamente desde a data do ajuizamento da ação e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data da citação; 3) CONDENAR a ré a pagar ao requerente o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização por danos morais, a ser corrigida monetariamente pelo INPC, desde a data desta decisão (Súmula 362 do STJ) com juros legais de 1% a.m., a contar da citação (art. 405 do CC).
JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com espeque no art. 487, inciso I, do CPC c/c o art. 51, "caput", da Lei nº 9.099/95.
Cumpre a parte autora, se houver interesse e após o trânsito em julgado, solicitar, por petição instruída com planilha atualizada do débito, o cumprimento definitivo da presente sentença, conforme regra do art. 523 do CPC.
Não o fazendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Formulado o pedido de cumprimento de sentença, o feito deverá ser reclassificado com o tal, intimando-se a parte ré, pessoalmente (Súmula 410 do STJ), a cumprir a obrigação acima determinada, sob pena de aplicação da multa fixada, bem como a promover o pagamento espontâneo do valor da condenação, no prazo de 15 dias, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Com o pagamento, expeça-se alvará de levantamento.
Sem custas, sem honorários (art. 55, “caput”, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
18/09/2023 21:50
Recebidos os autos
-
18/09/2023 21:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/09/2023 15:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
11/09/2023 16:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736661-14.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO REQUERIDO: MOTA FARIAS REPRESENTACAO E COMERCIO DE ARMAS E MUNICOES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em homenagem ao Princípio do Contraditório, intime-se a parte requerida para que se manifeste, caso queira, quanto aos documentos trazidos pela parte requerente por ocasião de sua réplica, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos para sentença.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
01/09/2023 21:09
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:09
Outras decisões
-
01/09/2023 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
31/08/2023 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 20:50
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:50
Outras decisões
-
15/08/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
07/08/2023 17:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2023 17:22
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2023 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 16:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2023 16:32
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/07/2023 02:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/07/2023 08:31
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/07/2023 09:46
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:55
Juntada de Certidão
-
11/07/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2023 14:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/07/2023 14:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/07/2023 15:23
Recebidos os autos
-
10/07/2023 15:23
Indeferido o pedido de DANILLO GURGEL MEDEIROS DO NASCIMENTO - CPF: *09.***.*31-87 (REQUERENTE)
-
10/07/2023 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
07/07/2023 19:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/07/2023 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2023 15:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/07/2023 14:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/07/2023 14:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2023 14:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/07/2023 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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