TJDFT - 0706219-98.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2024 12:34
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 03:23
Decorrido prazo de WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA em 22/02/2024 23:59.
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13/12/2023 03:16
Publicado Edital em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 09:27
Expedição de Edital.
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27/11/2023 19:38
Expedição de Certidão.
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27/11/2023 12:41
Recebidos os autos
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27/11/2023 12:41
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
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24/11/2023 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/11/2023 15:40
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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11/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 11/10/2023.
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10/10/2023 11:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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08/10/2023 19:10
Recebidos os autos
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08/10/2023 19:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/10/2023 18:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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03/10/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de DJALMA ELEUTERIO DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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28/09/2023 03:28
Decorrido prazo de WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 18:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/09/2023 00:38
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706219-98.2023.8.07.0005 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: DJALMA ELEUTERIO DA SILVA REU: WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA Nome: WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA Endereço: Avenida São Paulo, apartamento 10, (Quadra18 ), Setor Tradicional (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73330-007 SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO DJALMA ELEUTERIO DA SILVA ajuíza ação contra WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA.
Relata que celebrou com o réu contrato de locação residencial.
Informa a inadimplência do aluguel vencido a partir de janeiro de 2023.
Acrescenta que não pretende cumular a presente ação com cobrança dos valores devidos, pleiteando unicamente o despejo do réu.
Pede a rescisão do contrato firmado entre as partes e o despejo parte da ré locatária.
Custas recolhidas.
O réu foi citado, mas não apresentou resposta (ID n. 169406002).
Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório.
Decido.
Diante da ausência de resposta, decreto a revelia da parte ré.
A matéria de fato encontra-se demonstrada pelos documentos juntados aos autos.
Passo ao julgamento antecipado da lide, como determina o artigo 355, II do Código de Processo Civil.
A revelia produz a presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial (art. 344 do CPC).
Na petição de ID n. 158292772, o autor informa que desde janeiro de 2023 o réu encontra-se inadimplente com os débitos relacionados ao contrato, requerendo a rescisão e consequente despejo.
A parte ré, ante a revelia operada, não se insurgiu contra tais pedidos.
Desta forma, não há causa para afastar a procedência dos requerimentos.
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PROCEDENTE o pedido para rescindir o contrato de locação firmado entre as partes, com fundamento no art. 9º, inciso III, da Lei n.º 8245/91.
Determino o despejo, garantido ao réu locatário prazo de 15 dias para desocupação voluntária (art. 63, § 1º, “a”, Lei 8.245/91).
Confiro à sentença força de mandado de intimação e despejo do réu ou qualquer outro ocupante do imóvel.
Encaminhe-se ao posto de distribuição de mandados.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 158292759 Petição Inicial Petição Inicial 23051112282036900000145664183 158292772 Ação de Despejo por Falta de Pagamento (1) Petição 23051112282058900000145665445 158292773 procuração Procuração/Substabelecimento 23051112282077500000145665446 158292774 documentação pessoal Documento de Identificação 23051112282096300000145665447 158292781 contrato juntado Contrato 23051112282112800000145665454 158292775 comprovante de residencia Comprovante de Residência 23051112282136500000145665448 158292779 doc. propriedade junto Documento de Comprovação 23051112282163200000145665452 158292785 instrumento de protesto Documento de Comprovação 23051112282187500000145665458 158292786 calculo judiccial junto Documento de Comprovação 23051112282211700000145665459 158292789 doc. requerido Documento de Comprovação 23051112282227600000145665462 158296809 Guia Inicial Guia 23051112282245900000145668658 158296814 Comprovante pgto das custas processuais Comprovante de Pagamento de Custas 23051112282267800000145668663 158639529 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 23051514245590800000145975187 159881389 Decisão Decisão 23052515260580400000147076556 159881389 Decisão Decisão 23052515260580400000147076556 163256268 Mandado Mandado 23052611403669500000147223494 160189967 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052900264756800000147354904 162368680 Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) Não entregue - destinatário ausente (Ecarta) 23061808222500000000149283220 163256268 Mandado Mandado 23052611403669500000147223494 165429990 Diligência Diligência 23071418001721800000151990755 165429991 Anexo Anexo 23071418001784900000151990756 167323067 Petição Petição 23080212233272200000153664823 169406002 Certidão Certidão 23082211413359600000155512516 -
31/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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31/08/2023 18:09
Julgado procedente o pedido
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28/08/2023 12:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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22/08/2023 11:41
Expedição de Certidão.
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05/08/2023 01:41
Decorrido prazo de WINDEMAR GUIMARAES DA SILVA em 04/08/2023 23:59.
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02/08/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 18:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/06/2023 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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29/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2023
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26/05/2023 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/05/2023 15:26
Recebidos os autos
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25/05/2023 15:26
Outras decisões
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22/05/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/05/2023 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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