TJDFT - 0716191-33.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 12:30
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/05/2024 23:59.
-
11/04/2024 03:24
Decorrido prazo de MARLUCIA DE ARAUJO SILVA em 10/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 03:00
Publicado Sentença em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:41
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 14:40
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716191-33.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLUCIA DE ARAUJO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 189800560).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 30.166,69 (trinta mil cento e sessenta e seis reais e sessenta e nove centavos) referentes ao principal; e b) R$ 1.998,35 (um mil novecentos e noventa e oito reais e trinta e cinco centavos) a título de honorários de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
13/03/2024 15:53
Recebidos os autos
-
13/03/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/03/2024 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/03/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/02/2024 23:59.
-
17/01/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
12/01/2024 15:36
Recebidos os autos
-
12/01/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/12/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
15/12/2023 16:34
Expedição de Ofício.
-
13/12/2023 03:53
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/12/2023 23:59.
-
28/11/2023 14:19
Recebidos os autos
-
28/11/2023 14:19
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
27/11/2023 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/11/2023 17:22
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 03:46
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:33
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/10/2023 17:33
Outras decisões
-
20/10/2023 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/10/2023 03:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/10/2023 23:59.
-
05/09/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:30
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0716191-33.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARLUCIA DE ARAUJO SILVA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Certifico e dou fé que, de ordem M.
M.
Juiz da Vara de Ações Previdenciárias, e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista às partes acerca do parecer da Contadoria do Juízo e da decisão de ID 170261497.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 11:06:22.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
31/08/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 18:22
Recebidos os autos
-
30/08/2023 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
29/08/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/08/2023 17:24
Recebidos os autos
-
29/08/2023 17:24
Outras decisões
-
22/08/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2023 10:55
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 07:52
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
17/08/2023 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
15/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/08/2023 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/08/2023 23:59.
-
08/07/2023 02:34
Recebidos os autos
-
08/07/2023 02:34
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2023 02:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/06/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 00:35
Publicado Despacho em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 13:53
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2023 01:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/05/2023 23:59.
-
10/05/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/05/2023 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:59
Indeferido o pedido de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CNPJ: 29.***.***/0001-40 (EXECUTADO)
-
05/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 14:01
Recebidos os autos
-
25/04/2023 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2023 14:01
Outras decisões
-
17/04/2023 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/04/2023 12:12
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:17
Publicado Despacho em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
12/04/2023 17:55
Recebidos os autos
-
12/04/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/03/2023 03:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 16:04
Recebidos os autos
-
07/03/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/03/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/03/2023 23:59.
-
12/01/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2022 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2022 15:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/12/2022 12:23
Recebidos os autos
-
07/12/2022 12:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2022 02:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/12/2022 13:20
Transitado em Julgado em 06/12/2022
-
06/11/2022 21:02
Decorrido prazo de MARLUCIA DE ARAUJO SILVA em 04/11/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 10/10/2022.
-
08/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
06/10/2022 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 15:54
Recebidos os autos
-
06/10/2022 15:54
Julgado procedente em parte do pedido
-
05/10/2022 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/10/2022 13:42
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/10/2022 19:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2022 15:49
Juntada de Petição de alegações finais
-
26/09/2022 00:38
Publicado Certidão em 26/09/2022.
-
24/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
-
22/09/2022 02:36
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2022 23:59:59.
-
16/08/2022 12:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2022 00:47
Publicado Certidão em 26/07/2022.
-
25/07/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
-
22/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 14:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 20:16
Recebidos os autos
-
07/07/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/07/2022 00:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/07/2022 23:59:59.
-
08/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
-
17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 17:54
Recebidos os autos
-
13/05/2022 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
-
13/05/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
13/05/2022 07:07
Juntada de Petição de laudo
-
11/05/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2022 00:31
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 20:13
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2022 22:03
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 15:52
Juntada de Certidão
-
15/03/2022 14:02
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/03/2022 00:08
Juntada de Petição de laudo
-
10/03/2022 01:11
Decorrido prazo de GILVANA DE JESUS DO VALE CAMPOS em 09/03/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 00:31
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59:59.
-
26/01/2022 00:29
Decorrido prazo de MARLUCIA DE ARAUJO SILVA em 25/01/2022 23:59:59.
-
17/01/2022 14:56
Juntada de intimação
-
16/12/2021 00:16
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
16/12/2021 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
14/12/2021 13:36
Recebidos os autos
-
14/12/2021 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2021 17:24
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2021 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 02:45
Decorrido prazo de MARLUCIA DE ARAUJO SILVA em 17/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 12:39
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2021 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/10/2021 19:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2021 19:50
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 00:22
Publicado Intimação em 21/10/2021.
-
20/10/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
-
18/10/2021 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2021 20:26
Recebidos os autos
-
18/10/2021 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/10/2021 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2021 12:28
Publicado Despacho em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
22/09/2021 16:24
Recebidos os autos
-
22/09/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
17/09/2021 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2021
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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