TJDFT - 0717308-43.2022.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:17
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 03:14
Decorrido prazo de EVERTON GONCALVES DE LIMA em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 02:35
Publicado Certidão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/05/2025 14:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA LEAO NETO em 24/04/2025 23:59.
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15/04/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
11/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 18:13
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 16:45
Recebidos os autos
-
07/04/2025 16:45
Deferido o pedido de EVERTON GONCALVES DE LIMA - CPF: *53.***.*96-52 (EXECUTADO).
-
07/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/04/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 18:19
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:19
Homologada a Transação
-
02/04/2025 15:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
02/04/2025 15:49
Processo Desarquivado
-
02/04/2025 09:48
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
23/08/2024 16:47
Arquivado Provisoramente
-
23/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 23/08/2024.
-
22/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717308-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS PEREIRA LEAO NETO EXECUTADO: EVERTON GONCALVES DE LIMA D E C I S Ã O Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Regularmente intimada a promover a diligência que lhe competia, a parte credora permaneceu inerte.
Diante disso, ela deixou de atender a determinação judicial, evidenciando o abandono do processo.
A consequência jurídica, portanto, é a extinção processual, vez que prescindível a prévia intimação pessoal da parte, consoante art. 51, §1º da Lei 9.099/95.
Ademais, observo que já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Isto posto, com fundamento no art. 921, inciso III, e §1º, do CPC, SUSPENDO o curso do procedimento executório pelo prazo de 1 ano (contado a partir da publicação/intimação desta decisão), e após sua fluência iniciar-se-á a contagem do prazo prescricional (5 anos - título executivo é sentença - art. 205 CC c/c Súmula 150 STF), cujo decurso implicará na perda da sua pretensão de recebimento.
Intime-se a parte credora.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
20/08/2024 18:26
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:26
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/08/2024 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/08/2024 14:43
Decorrido prazo de ELIAS PEREIRA LEAO NETO em 19/08/2024 23:59.
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12/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 12/08/2024.
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10/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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08/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 15:49
Juntada de comunicação
-
30/07/2024 18:56
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 15:26
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:26
Deferido o pedido de ELIAS PEREIRA LEAO NETO - CPF: *11.***.*19-70 (EXEQUENTE).
-
29/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/07/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:13
Juntada de consulta sisbajud
-
21/06/2024 03:16
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717308-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS PEREIRA LEAO NETO EXECUTADO: EVERTON GONCALVES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora para imprimir o alvará expedido em seu favor.
Prossiga o feito nos termos anteriores. -
18/06/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 04:57
Decorrido prazo de EVERTON GONCALVES DE LIMA em 17/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:50
Publicado Certidão em 23/05/2024.
-
23/05/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
21/05/2024 11:28
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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20/04/2024 10:25
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
18/04/2024 10:06
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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17/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 15:25
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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12/04/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 15:25
Juntada de Certidão
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12/04/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/04/2024 04:16
Decorrido prazo de EVERTON GONCALVES DE LIMA em 05/04/2024 23:59.
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26/03/2024 02:58
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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25/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717308-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS PEREIRA LEAO NETO EXECUTADO: EVERTON GONCALVES DE LIMA D E S P A C H O Dou o executado por intimado do início dos prazos para adoção de providências nestes autos, tendo em vista que mesmo ciente da demanda, não manteve seu endereço atualizado nos autos, havendo a informação de que ele mudou-se (ID 190543726), conforme disposição contida no art. 19, §2º, da Lei 9.099/95.
Assim, aguarde-se o prazo de 5 dias para a parte ré comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 5 dias.
Quanto ao débito remanescente, e tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a última consulta (30/11/2023), DETERMINO, nos termos dos artigos 835, I c/c art. 854 ambos do CPC, a reiteração de consultas (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, com vistas à indisponibilidade de ativos financeiros da parte ré até o limite da dívida atualizada, devendo haver cancelamento do excesso, se o caso (art. 854, §1º do CPC).
Adote o cartório as providências de praxe.
Restando frutífera a diligência, aguarde-se o prazo de 5 dias para a parte ré comprovar a impenhorabilidade das quantias tornadas indisponíveis, ou ainda se persiste indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §3º), bem como para opor, no prazo legal de 15 dias, impugnação à execução (art. 525 do CPC), mas limitada aos aspectos formais, sob pena de conversão da penhora em pagamento, em caso de omissão do devedor (a).
Transcorrido in albis ou concordando a parte ré com o bloqueio, autorizo o(a) exequente a proceder o levantamento da quantia depositada, por meio de alvará judicial, no prazo de 5 dias.
Entretanto, caso reste infrutífera a penhora "on line", ou havendo saldo remanescente, façam-se os autos conclusos.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
21/03/2024 17:20
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 15:37
Juntada de consulta sisbajud
-
21/03/2024 15:37
Juntada de consulta sisbajud
-
19/03/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
19/03/2024 18:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 16:18
Recebidos os autos
-
05/03/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
04/03/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 02:25
Publicado Despacho em 26/02/2024.
-
24/02/2024 10:21
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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23/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2024
-
23/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717308-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS PEREIRA LEAO NETO EXECUTADO: EVERTON GONCALVES DE LIMA D E S P A C H O INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca das consultas, em especial ao sistema Infoseg (ID 187225844), e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
21/02/2024 16:54
Recebidos os autos
-
21/02/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
20/02/2024 20:16
Juntada de Certidão
-
16/02/2024 07:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
22/01/2024 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
19/01/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/01/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/01/2024 17:00
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 16:36
Recebidos os autos
-
15/12/2023 16:36
Deferido em parte o pedido de ELIAS PEREIRA LEAO NETO - CPF: *11.***.*19-70 (EXEQUENTE)
-
14/12/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
14/12/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 07/12/2023.
-
06/12/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
04/12/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
29/11/2023 14:06
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:06
Indeferido o pedido de ELIAS PEREIRA LEAO NETO - CPF: *11.***.*19-70 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:37
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
03/11/2023 16:34
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
31/10/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 03:52
Decorrido prazo de EVERTON GONCALVES DE LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 16:20
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 10:47
Recebidos os autos
-
16/10/2023 10:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
09/10/2023 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
06/10/2023 18:00
Deferido o pedido de ELIAS PEREIRA LEAO NETO - CPF: *11.***.*19-70 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
05/10/2023 16:32
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2023 10:11
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
25/09/2023 02:31
Publicado Sentença em 25/09/2023.
-
22/09/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
22/09/2023 14:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717308-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS PEREIRA LEAO NETO EXECUTADO: EVERTON GONCALVES DE LIMA S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
A parte autora realizou proposta de acordo no ID 171161757 a qual foi aceita pelo devedor( ID 171505852).
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95, c/c art. 487, inciso III, b (por analogia), do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Ainda, determino o cancelamento da ordem de penhora online (teimosinha) e o desbloqueio ou a expedição de alvará/transferência de eventuais quantias pendentes no SISBAJUD.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intimem-se as partes, inclusive o devedor para ter ciência dos dados bancários do credor, os quais restaram informados na petição de ID 171161757.
Dê-se baixa e arquivem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
20/09/2023 19:22
Transitado em Julgado em 20/09/2023
-
20/09/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
20/09/2023 17:39
Homologada a Transação
-
19/09/2023 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
19/09/2023 03:51
Decorrido prazo de EVERTON GONCALVES DE LIMA em 18/09/2023 23:59.
-
11/09/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 12:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0717308-43.2022.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ELIAS PEREIRA LEAO NETO EXECUTADO: EVERTON GONCALVES DE LIMA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
30/08/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 10:03
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/08/2023 10:00
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
02/08/2023 09:54
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
28/07/2023 16:24
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
28/07/2023 01:20
Decorrido prazo de EVERTON GONCALVES DE LIMA em 27/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 18:39
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 14:45
Recebidos os autos
-
13/07/2023 14:45
Deferido o pedido de ELIAS PEREIRA LEAO NETO - CPF: *11.***.*19-70 (EXEQUENTE).
-
12/07/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/07/2023 17:54
Recebidos os autos
-
12/07/2023 17:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
12/07/2023 17:54
Processo Desarquivado
-
12/07/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2023 16:27
Expedição de Certidão.
-
19/05/2023 16:26
Expedição de Certidão.
-
18/05/2023 01:13
Decorrido prazo de EVERTON GONCALVES DE LIMA em 17/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
17/05/2023 00:33
Publicado Sentença em 17/05/2023.
-
17/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
15/05/2023 16:45
Transitado em Julgado em 15/05/2023
-
15/05/2023 16:44
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 14:37
Recebidos os autos
-
15/05/2023 14:37
Homologada a Transação
-
12/05/2023 07:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
11/05/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 17:06
Recebidos os autos
-
08/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
-
05/05/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 00:16
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:03
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 09:31
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
19/04/2023 09:45
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
14/04/2023 14:14
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/04/2023 02:52
Decorrido prazo de EVERTON GONCALVES DE LIMA em 12/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 12:27
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/03/2023 18:52
Recebidos os autos
-
22/03/2023 18:52
Deferido o pedido de ELIAS PEREIRA LEAO NETO - CPF: *11.***.*19-70 (REQUERENTE).
-
22/03/2023 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
22/03/2023 18:23
Processo Desarquivado
-
22/03/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 14:52
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2023 14:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/01/2023 14:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
26/01/2023 13:19
Recebidos os autos
-
26/01/2023 13:19
Homologada a Transação
-
24/01/2023 18:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
24/01/2023 18:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 24/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 00:13
Recebidos os autos
-
23/01/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
16/11/2022 20:11
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2022 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 17:49
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
-
26/10/2022 15:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/01/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/10/2022 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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