TJDFT - 0744517-63.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/03/2024 18:58
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:30
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
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29/02/2024 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
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26/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por ora, deixo de realizar o bloqueio via sistema Sisbajud, em razão da petição e comprovante juntado pelo Distrito Federal.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
03/01/2024 09:31
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2023 16:53
Recebidos os autos
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14/11/2023 16:53
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0744517-63.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANA ROCHA DA SILVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
27/08/2023 06:50
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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20/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 20:52
Recebidos os autos
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01/06/2023 20:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/04/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2023 17:43
Transitado em Julgado em 21/03/2023
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17/04/2023 17:41
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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21/03/2023 01:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 03:17
Decorrido prazo de ANA ROCHA DA SILVEIRA em 14/03/2023 23:59.
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28/02/2023 11:47
Publicado Sentença em 28/02/2023.
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27/02/2023 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
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23/02/2023 22:10
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 11:50
Recebidos os autos
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23/02/2023 11:50
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2023 13:12
Juntada de Petição de petição
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27/12/2022 18:04
Publicado Despacho em 19/12/2022.
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16/12/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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13/12/2022 15:58
Recebidos os autos
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13/12/2022 15:58
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/11/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/10/2022 13:56
Juntada de Petição de réplica
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11/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 11/10/2022.
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10/10/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2022
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07/10/2022 08:01
Expedição de Certidão.
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06/10/2022 22:10
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
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23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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19/08/2022 16:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 10:25
Recebidos os autos
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19/08/2022 10:25
Decisão interlocutória - recebido
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17/08/2022 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/08/2022 19:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/08/2022 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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