TJDFT - 0768467-04.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
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20/03/2024 11:31
Juntada de Certidão
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20/03/2024 11:31
Juntada de Alvará de levantamento
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08/03/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 03:14
Publicado Certidão em 05/03/2024.
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05/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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01/03/2024 13:44
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:18
Juntada de Certidão
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29/02/2024 11:18
Juntada de Alvará de levantamento
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24/01/2024 08:00
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 03:13
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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23/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Certifico que, por ora, deixo de realizar o bloqueio via sistema Sisbajud, em razão da petição e comprovante juntado pelo Distrito Federal.
De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, bem como informar os dados bancários (banco, agência, conta (se corrente/ou poupança), nome completo e CPF, atentando-se para a correta e completa indicação dos dados, inclusive o dígito verificador), bem como informar se o CPF é chave PIX, caso tenha sido cadastrada.
Atenção para Conta Poupança da CEF - em razão da alteração na numeração das contas poupanças da Caixa Econômica Federal CEF (antiga Operação n. "013"), que passaram a ser identificadas pelo código "1288", fica a parte intimada (caso a conta seja poupança da CEF) a confirmar e atualizar os seus dados bancários, para possibilitar a efetiva transferência dos valores.
Em caso de concordância com os valores depositados, encaminhem-se os autos para expedição de alvará eletrônico.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
DEBORA CAROLINA GUEDES RODOVALHO BENON -
03/01/2024 09:30
Juntada de Certidão
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20/12/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:06
Recebidos os autos
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06/12/2023 18:06
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/11/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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14/11/2023 17:07
Recebidos os autos
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14/11/2023 17:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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07/11/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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07/11/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
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30/08/2023 00:28
Publicado Certidão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0768467-04.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: KARLA CRISTINA BARBOSA CUNDARI EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
27/08/2023 06:52
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2023 06:37
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 16:13
Expedição de Ofício.
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06/07/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/07/2023 23:59.
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02/07/2023 16:33
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA BARBOSA CUNDARI em 30/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:14
Publicado Certidão em 09/06/2023.
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07/06/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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05/06/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:22
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 20:43
Recebidos os autos
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01/06/2023 20:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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17/04/2023 17:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/04/2023 17:36
Transitado em Julgado em 14/03/2023
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17/04/2023 17:34
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/03/2023 01:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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11/03/2023 01:21
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA BARBOSA CUNDARI em 10/03/2023 23:59.
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08/03/2023 02:47
Decorrido prazo de KARLA CRISTINA BARBOSA CUNDARI em 07/03/2023 23:59.
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24/02/2023 02:22
Publicado Sentença em 24/02/2023.
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23/02/2023 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
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16/02/2023 22:29
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2023 18:37
Recebidos os autos
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16/02/2023 18:37
Julgado procedente o pedido
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09/02/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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09/02/2023 02:26
Publicado Certidão em 09/02/2023.
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08/02/2023 20:32
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
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06/02/2023 18:57
Expedição de Certidão.
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06/02/2023 09:03
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 02:56
Publicado Decisão em 31/01/2023.
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30/01/2023 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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12/01/2023 11:42
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 18:51
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:51
Decisão interlocutória - recebido
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02/01/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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30/12/2022 21:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
23/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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