TJDFT - 0701736-17.2022.8.07.0019
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Recanto das Emas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2024 15:12
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:10
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
10/12/2024 02:48
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:13
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/10/2024 12:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
-
25/10/2024 05:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/10/2024 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/10/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/10/2024 18:18
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 18:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/09/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 19:36
Recebidos os autos
-
13/08/2024 19:36
Outras decisões
-
05/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 12:37
Recebidos os autos
-
27/06/2024 12:37
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/06/2024 22:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/06/2024 14:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:43
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
17/06/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
13/06/2024 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/06/2024 15:55
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/06/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 10:36
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701736-17.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON DA SILVA EXECUTADO: TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME DECISÃO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada foi PARCIALMENTE frutífera, conforme se observa da resposta à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SisbaJud anexada ao processo.
Intime-se a parte executada para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do art. 854, § 2º, do CPC.
Caso transcorra o prazo sem manifestação, converta-se em penhora o bloqueio realizado e promova-se a transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada.
Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal.
Após, expeça-se alvará de levantamento da quantia transferida e intime-se a parte credora para retirar o documento.
Sem prejuízo das diligências acima, proceda a Secretaria com a pesquisa ao RENAJUD.
Em caso de resultado frutífero, insira-se restrição de transferência e penhora e façam-se os autos conclusos.
Caso o bem encontrado possua diversas restrições prévias, remetam-se os autos conclusos para apreciação da viabilidade de se prosseguir a penhora.
Ressalto que, conforme previsão dos artigos 3º, § 15º, e 7º-A do Decreto-Lei 911/1969, com redação dada pela Lei 13.043/2014, fica inviabilizada a penhora de veículos com gravame de alienação fiduciária ou arrendamento mercantil (leasing).
Não exitosa tal medida, intime-se o exequente para indicar bens à penhora ou requerer medida apta ao prosseguimento do feito, atento a todas as diligências já realizadas, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Publique-se.
Intimem-se.
Recanto das Emas/DF, 5 de abril de 2024, 16:46:36.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
05/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:22
Outras decisões
-
22/03/2024 21:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/03/2024 21:25
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
09/03/2024 04:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/03/2024 23:59.
-
16/02/2024 03:21
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:59
Outras decisões
-
08/02/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
06/02/2024 20:00
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:00
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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05/02/2024 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/01/2024 03:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
19/01/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRIRE Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas Número do processo: 0701736-17.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AIRTON DA SILVA EXECUTADO: TAC TRANSPORTES ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - ME DESPACHO Intime-se o réu para comprovar o pagamento da parcela vencida em janeiro, no prazo de 2 dias.
Em caso de inércia, remetam-se os autos ao contador para atualização do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
O demonstrativo da dívida deverá expor os valores atualizados sem a multa prevista no artigo 523, §1º, do CPC/2015 e, em outra parte, com a incidência da referida sanção.
Devolvidos os autos pela contadoria, façam-se os autos novamente conclusos.
Recanto das Emas/DF, 16 de janeiro de 2024, 12:56:04.
THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA Juíza de Direito -
16/01/2024 15:55
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/01/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2023 13:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 03:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 10:33
Transitado em Julgado em 10/11/2023
-
16/11/2023 08:47
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 15:55
Homologada a Transação
-
09/11/2023 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
09/11/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
03/11/2023 13:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2023 03:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 23/10/2023.
-
20/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 17:09
Recebidos os autos
-
18/10/2023 17:09
Outras decisões
-
17/10/2023 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
11/10/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 17:07
Juntada de Certidão
-
23/09/2023 03:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/09/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:16
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
30/08/2023 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte devedora para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da dívida atualizada pela contadoria no valor de R$24.014,34, sem incidência da multa de 10%, sob pena de acréscimo da sanção em caso de inadimplência.
Cientifico a parte devedora de que, transcorrido o prazo sem o pagamento, iniciam-se os 15 dias para que, independentemente de nova intimação, apresente impugnação, na forma do artigo 525 do CPC. -
28/08/2023 17:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/08/2023 16:26
Outras decisões
-
25/08/2023 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
22/08/2023 07:28
Recebidos os autos
-
22/08/2023 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
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18/08/2023 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/08/2023 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/08/2023 10:41
Transitado em Julgado em 08/08/2023
-
10/08/2023 15:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2023 10:35
Recebidos os autos
-
12/07/2023 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
05/07/2023 15:57
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/07/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
05/07/2023 15:57
Decretada a revelia
-
03/07/2023 17:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2023 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
25/06/2023 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2023 13:48
Mandado devolvido dependência
-
21/06/2023 01:43
Publicado Intimação em 21/06/2023.
-
20/06/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
05/05/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 15:15
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
15/03/2023 19:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:51
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/06/2023 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
08/03/2023 16:20
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/03/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
25/02/2023 09:41
Juntada de diligência
-
24/02/2023 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 10:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/02/2023 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/02/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/02/2023 00:30
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
18/11/2022 13:50
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 13:49
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
24/09/2022 00:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2022 23:59:59.
-
22/09/2022 16:07
Recebidos os autos
-
22/09/2022 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2022 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
17/09/2022 07:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2022 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2022 16:35
Recebidos os autos
-
01/09/2022 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 09:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
31/08/2022 09:57
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 17:42
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
30/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
30/08/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
30/08/2022 15:27
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 01:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/08/2022 05:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/07/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 05:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2022 00:11
Publicado Intimação em 22/07/2022.
-
22/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
20/07/2022 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 08:52
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:55
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 10:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2022 14:30, Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas.
-
30/06/2022 17:39
Recebidos os autos
-
30/06/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
28/06/2022 02:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 20:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2022 20:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2022 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/06/2022 08:54
Publicado Intimação em 17/06/2022.
-
15/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2022 18:38
Recebidos os autos
-
03/06/2022 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
02/06/2022 08:59
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2022 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2022 16:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
20/05/2022 16:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Recanto das Emas
-
20/05/2022 15:31
Recebidos os autos
-
20/05/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
20/05/2022 08:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/05/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/05/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2022 14:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2022 00:29
Recebidos os autos
-
18/05/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
14/04/2022 19:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/04/2022 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/03/2022 20:56
Recebidos os autos
-
16/03/2022 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THERESA KARINA DE FIGUEIREDO GAUDENCIO BARBOSA
-
16/03/2022 11:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/05/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/03/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2022
Ultima Atualização
09/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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