TJDFT - 0709801-67.2023.8.07.0018
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/03/2024 18:39
Outras decisões
-
12/03/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
11/03/2024 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
07/03/2024 15:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
22/02/2024 16:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 03:57
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 30/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 04:14
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS SILVA em 29/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 02:55
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Publicado Sentença em 15/12/2023.
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
15/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 12:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/12/2023 18:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 18:19
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
28/11/2023 08:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
28/11/2023 08:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/11/2023 14:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
05/10/2023 08:55
Publicado Certidão em 05/10/2023.
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04/10/2023 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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02/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 17:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 17:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/11/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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27/09/2023 22:12
Recebidos os autos
-
27/09/2023 22:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2023 04:05
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 25/09/2023 23:59.
-
19/09/2023 03:52
Decorrido prazo de MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS SILVA em 18/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 13/09/2023.
-
12/09/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709801-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 170750728.
Retifique-se o valor da causa para fazer constar R$ 6.252,70.
Retifique-se o assunto para fazer constar reparação de danos materiais e obrigação de fazer.
No tocante ao pedido de gratuidade de Justiça deverá, em tempo oportuno, ser deduzido, se o caso, na esfera recursal.
Ao contrário do que pretende fazer crer a parte autora, o lançamento de débitos em conta corrente, desde que autorizado pelo correntista não é ilegal.
Assim, não tendo sido apresentada cópia do contrato firmado entre as partes para verificação de eventual autorização concedida pela parte autora para os descontos ocorridos, indefiro o pedido de tutela de urgência, eis que ausentes os pressupostos do art. 300 do CPC.
Encaminhem-se os autos ao NUVIMEC em prosseguimento. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
08/09/2023 18:54
Recebidos os autos
-
08/09/2023 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 18:54
Não Concedida a Medida Liminar
-
08/09/2023 18:54
Outras decisões
-
08/09/2023 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
08/09/2023 17:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0709801-67.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA DA PAIXAO DOS SANTOS SILVA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à autora oportunidade para emendar a inicial e informar: 1) a que título foram lançados débitos em sua conta; 2) se ao celebrar contrato com o Banco réu autorizou lançamentos de débitos em sua conta, apresentando o contrato respectivo; 3) o valor pretendido a título de reparação de danos morais, até mesmo para que se possa apreciar a regularidade, ou não, do valor atribuído à causa.
Prazo: 5 dias.
Pena: indeferimento da inicial. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
01/09/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:33
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:33
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/08/2023 16:28
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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31/08/2023 15:26
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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31/08/2023 15:26
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/08/2023 17:18
Recebidos os autos
-
30/08/2023 17:18
Declarada incompetência
-
30/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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30/08/2023 12:52
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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29/08/2023 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/08/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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