TJDFT - 0710501-70.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2023 13:41
Transitado em Julgado em 11/10/2023
-
11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de TANIA MARIA MATOS DA CRUZ em 10/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 26/09/2023.
-
25/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710501-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: TANIA MARIA MATOS DA CRUZ S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Com efeito, observo que a parte exequente informou no ID 171724388 que “...No momento do cadastro dos pacientes no sistema da clínica, o setor responsável equivocadamente elaborou um contrato em nome de TÂNIA MARIA MATOS DA CRUZ, que havia apenas realizado uma avaliação.
A paciente que efetivamente fechou um contrato e realizou os procedimentos se chama TÂNIA MARIA MOTA ALENCAR (conforme documentação anexa ao contrato).
Deste modo, a sra.
Tânia Maria Matos da Cruz não é parte legitima para figurar no polo passivo da presente ação de execução...”.
Destarte, necessário se reconhecer que a parte ré não ostenta pertinência subjetiva para figurar na lide (parte ilegítima).
Com essas razões, ante a ausência de uma das condições da ação (legitimidade da parte), JULGO EXTINTO o processo, com apoio no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
No mais, havendo interposição de recurso, intime-se a parte ex-adversa para apresentar contrarrazões no prazo de 10 dias (art. 42, §2º da Lei 9099/95).
Após, em atenção ao disposto no art. 1010, §3º, do CPC, remetam-se os presentes autos à Egrégia Turma Recursal.
Havendo requerimento recursal de deferimento de gratuidade de justiça, intime-se a parte recorrente para apresentar documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência, tais como comprovante atualizado de rendimentos e/ou última declaração de renda, no prazo de 05 (cinco) dias, ou efetuar o preparo no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu recurso ser considerado deserto, e venham os autos conclusos para análise da viabilidade do pleito.
Intimem-se.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
21/09/2023 16:08
Recebidos os autos
-
21/09/2023 16:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
20/09/2023 09:47
Publicado Certidão em 20/09/2023.
-
19/09/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710501-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: TANIA MARIA MATOS DA CRUZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX (sem comprovante de transferência juntado aos autos por erro sistêmico).
No mais, façam-se os autos conclusos para decisão. -
15/09/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
-
15/09/2023 18:43
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:19
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:19
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0710501-70.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: TANIA MARIA MATOS DA CRUZ D E C I S Ã O Compulsando os autos, observo que foi bloqueado o valor total do débito (R$ 390,47) nas contas da parte executada, a qual não apresentou impugnação durante a realização da audiência conciliatória, nos termos do art. 53, §1º da Lei 9099/95.
Porém, a parte exequente solicita o desbloqueio e devolução integral do montante à parte executada, por ter sido constatado um equívoco na realização do cadastro e na documentação anexa ao contrato, o que DEFIRO (ID 170077304).
Expeça-se alvará da quantia penhorada à parte EXECUTADA.
No mais, INTIME-SE a parte autora para esclarecer o ocorrido e requerer o que entender ser de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
30/08/2023 18:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/08/2023 16:25
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
30/08/2023 12:09
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 10:21
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
28/08/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
28/08/2023 19:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/08/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
28/08/2023 19:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 28/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/08/2023 15:45
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:58
Recebidos os autos
-
24/08/2023 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 09:33
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
21/07/2023 01:24
Decorrido prazo de TANIA MARIA MATOS DA CRUZ em 20/07/2023 23:59.
-
19/07/2023 17:17
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/07/2023 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2023 00:57
Publicado Certidão em 12/07/2023.
-
12/07/2023 00:57
Publicado Despacho em 12/07/2023.
-
11/07/2023 13:32
Expedição de Mandado.
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
11/07/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
07/07/2023 13:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/07/2023 19:14
Recebidos os autos
-
06/07/2023 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
05/07/2023 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0734941-12.2023.8.07.0016
Gustavo Henrique Macedo de Sales
Condominio do Conjunto Pasteur Blocos 1 ...
Advogado: Gustavo Henrique Macedo de Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/06/2023 17:41
Processo nº 0702320-59.2023.8.07.0016
Silvia Camilo Leal
Distrito Federal
Advogado: Thaysa Isabela Souza Lucena
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2023 13:10
Processo nº 0709801-67.2023.8.07.0018
Maria da Paixao dos Santos Silva
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Mateus Porto Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/08/2023 15:26
Processo nº 0768467-04.2022.8.07.0016
Karla Cristina Barbosa Cundari
Distrito Federal
Advogado: Lana Aimee Brito de Carvalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/12/2022 21:39
Processo nº 0744517-63.2022.8.07.0016
Ana Rocha da Silveira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/08/2022 16:51