TJDFT - 0736092-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
20/08/2024 17:38
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 18:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2024 18:18
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de ROBERTA SALVINI DE ANDRADE em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 04:03
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
25/07/2024 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 09:31
Recebidos os autos
-
23/07/2024 09:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/07/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
23/07/2024 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2024 12:52
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/07/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 08:29
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
05/07/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736092-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROBERTA SALVINI DE ANDRADE EXECUTADO: DENISE LUDYMILA TAVARES LEITE FREY DANIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
A parte Executada apresentou depósito judicial no valor integral pleiteado (ID’s nº 202243388 - Pág. 1 e 198316133 - Pág. 1).
Fica, desde já, a parte Exequente intimada a informar em qual das modalidades da expedição eletrônica pretende a liberação da quantia acima mencionada: PIX (CPF/CNPJ), transferência para conta a ser indicada ou levantamento do valor em agência, no prazo de 5 (cinco) dias.
Apresentados os dados e realizada a transferência, promova o CJU a expedição.
Após as diligências, à conclusão para sentença de quitação.
BRASÍLIA, DF, 2 de julho de 2024 12:58:58.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
03/07/2024 04:21
Recebidos os autos
-
03/07/2024 04:21
Deferido o pedido de ROBERTA SALVINI DE ANDRADE - CPF: *90.***.*80-34 (EXEQUENTE).
-
01/07/2024 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/07/2024 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/06/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
30/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736092-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA SALVINI DE ANDRADE REU: DENISE LUDYMILA TAVARES LEITE FREY DANIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Defiro o pedido de cumprimento da sentença formulado pela parte AUTORA em desfavor da parte REQUERIDA.
Promova o CJU as retificações cadastrais necessárias.
Ao CJU para que retifique o valor da causa conforme planilha apresentada pela parte Exequente sob o ID n.º 198316133.
Em seguida, intime-se a parte Executada para que pague o débito consignado na planilha atualizada, no prazo de até 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 523, caput, do CPC/2015, sob pena da incidência da multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, conforme disposto no art. 523, § 1º do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para início da fase de expropriação.
Atente-se ainda a parte que o prazo de 15 (quinze) dias para impugnação começa a correr imediatamente após o término do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, independentemente de nova intimação e de penhora de bens (art. 525, caput, do CPC).
BRASÍLIA, DF, 28 de maio de 2024 13:30:11.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
28/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:35
Outras decisões
-
28/05/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
28/05/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/05/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:13
Transitado em Julgado em 14/05/2024
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ROBERTA SALVINI DE ANDRADE em 13/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 03:42
Decorrido prazo de DENISE LUDYMILA TAVARES LEITE FREY DANIEL em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:13
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
24/04/2024 16:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 16:34
Julgado procedente o pedido
-
18/04/2024 08:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
17/04/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/04/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 02:36
Publicado Despacho em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
09/04/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
A Ré cumpriu a determinação e juntou o vídeo requerido ao ID n.º 191542221.
Informou, ainda, que "um dos cachorros mostrados no vídeo, de cor marrom, da raça Border Collie, pertence à Requerida.
O outro cachorro, que é branco com manchas pretas, pertence a outra moradora do condomínio, que não está envolvida neste caso".
Quanto a essa afirmação, especificamente, intime-se a Autora para que se manifeste sobre o interesse no vídeo e nos fatos nele registrados, uma vez que era exatamente o pedido desse vídeo que registrou no livro de registro do condomínio (ID n.º 164241040).
Alerte-se quanto ao exato ponto de sua manifestação, sendo vedada a juntada de outras provas.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à conclusão para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
08/04/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 08:30
Recebidos os autos
-
07/04/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 09:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
04/04/2024 20:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Converto o julgamento em diligência.
Todo o entrevero entre as partes teve início a partir de uma ocorrência registrada pela Autora no livro de ocorrências do edifício, onde também solicita as imagens da câmera do pilotis.
A Ré, tanto em sua manifestação no livro de ocorrências como no vídeo acostado aos autos pela Autora, informa que pode disponibilizar as imagens da câmera do prédio a partir de ordem judicial.
Assim, a fim de esclarecer a verdade dos fatos, intime-se a Ré, síndica, para que traga as imagens do condomínio do dia 31/3/2022, por volta das 14h, em que consta a interação do filho da Autora e do filho da Ré com os pets.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Após, à conclusão para sentença.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
17/03/2024 09:15
Recebidos os autos
-
17/03/2024 09:15
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
15/03/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
11/03/2024 10:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2024 10:27
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
08/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 08/03/2024.
-
08/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
-
07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736092-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA SALVINI DE ANDRADE REU: DENISE LUDYMILA TAVARES LEITE FREY DANIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de ação de indenização por danos morais interposta por ROBERTA SALVINI DE ANDRADE em face de DENISE LUDYMILA TAVARES LEITE FREY DANIEL.
Intimadas a se manifestarem sobre as provas que pretendiam produzir, as partes requereram audiência de instrução e julgamento.
A Ré (ID n.º 182282551) sob o argumento de que na audiência será possível demonstrar que suas ações careceram de dolo.
A Autora (ID n.º 182379569) para ratificar a prova documental acostada, demonstrando o intuito da Ré de ofendê-la.
Reputo desnecessária a produção de prova oral, já que o alegado pelas partes se comprova documentalmente, até mesmo porque há vídeos dos fatos nos autos, pelo que incide o artigo 443, I, do CPC, de forma que a produção de prova oral apenas protelaria o feito e iria contra os princípios da economia processual e celeridade que regem os Juizados Especiais.
Assim, CANCELE-SE a audiência de instrução marcada.
Intimem-se as partes.
Façam os autos conclusos para sentença, na ordem cronológica.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2024 13:32:20.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
06/03/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:46
Outras decisões
-
06/03/2024 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
30/01/2024 15:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/01/2024 20:50
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 20:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 05:52
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
22/01/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736092-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA SALVINI DE ANDRADE REU: DENISE LUDYMILA TAVARES LEITE FREY DANIEL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Nos termos do artigo 3º da Resolução CNJ n. 354/2020, alterado pela Resolução CNJ n. 481/2022, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 13/03/2024, às 14h, na modalidade presencial, a ser realizada na sala de audiências do 2º Juizado Especial Cível de Brasília, localizado no FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JÚLIO LEAL FAGUNDES - BLOCO 3 SMAS - SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL - TRECHO 4 - LOTES 6/4 - BLOCO 3, 1º ANDAR, BRASÍLIA - DF.
Intimem-se as partes para comparecerem, acompanhadas de suas testemunhas, no máximo de 3 (três) para cada parte.
Na hipótese de intimação das testemunhas, o pedido deverá ser apresentado à Secretaria do Cartório, até 5 (cinco) dias antes da audiência de Instrução e Julgamento (art. 34, da Lei 9.099/95).
BRASÍLIA, DF, 12 de janeiro de 2024 13:15:52.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
16/01/2024 18:26
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/01/2024 14:05
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:05
Outras decisões
-
10/01/2024 12:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/12/2023 18:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 19:38
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:18
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/11/2023 14:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 02:45
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
10/11/2023 19:42
Recebidos os autos
-
10/11/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2023 21:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
15/09/2023 14:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/09/2023 23:30
Juntada de Petição de réplica
-
06/09/2023 00:15
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
05/09/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Órgão julgador: 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736092-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROBERTA SALVINI DE ANDRADE REU: DENISE LUDYMILA TAVARES LEITE FREY DANIEL CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica à contestação, no prazo de 3(três) dias.
BRASÍLIA, DF, 31 de agosto de 2023 11:35:04. -
31/08/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
31/08/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/08/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
27/08/2023 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/08/2023 19:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/08/2023 19:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2023 19:29
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/07/2023 02:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2023 21:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2023 20:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/07/2023 20:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/07/2023 20:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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