TJDFT - 0705410-75.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2024 17:10
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 15:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2024 12:00
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 12:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/01/2024 04:17
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705410-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 180760563.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 180791306.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
10/01/2024 06:47
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 06:46
Transitado em Julgado em 18/12/2023
-
22/12/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0705410-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar -, fora solvida pela parte devedora, conforme comprovante de id. 180760563.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, e havendo anuência expressa do (s) credor (es), JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas, quiçá, milhares, de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora e seu advogado, observados os termos do requerimento sob o id. 180791306.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado nesta data, por força da inexistência de interesse recursal das partes.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
20/12/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2023 18:16
Recebidos os autos
-
18/12/2023 18:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/12/2023 19:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 20:36
Recebidos os autos
-
23/11/2023 20:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
14/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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10/11/2023 06:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/11/2023 06:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 06:12
Juntada de Certidão
-
07/11/2023 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/11/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0705410-75.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIA MARIA CRISTINA BONTEMPO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, e em consonância com o disposto no artigo 3º da Portaria Conjunta nº 61/2018 do TJDF, intime-se o ente devedor a efetuar o pagamento da(s) RPV(s) expedida(s), apresentando planilha atualizada do débito, incluindo eventuais retenções tributárias e/ou previdenciárias, no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada aos autos, sob pena de sequestro do valor devido nos termos do artigo 13, inciso I e §1º, da Lei 12.153/2009.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABIANO FELIX FIGUEREDO DA COSTA Servidor Geral -
28/08/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2023 06:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2023 06:37
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:12
Expedição de Ofício.
-
13/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/08/2023 18:14
Recebidos os autos
-
04/08/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/08/2023 12:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/08/2023 18:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 03:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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11/07/2023 23:16
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 09:50
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 22/06/2023.
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21/06/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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19/06/2023 16:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:20
Juntada de Certidão
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19/06/2023 13:30
Recebidos os autos
-
19/06/2023 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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25/05/2023 02:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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25/05/2023 02:10
Transitado em Julgado em 24/05/2023
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24/05/2023 01:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2023 01:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2023 23:59.
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23/05/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 00:16
Publicado Sentença em 12/05/2023.
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11/05/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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09/05/2023 17:46
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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08/05/2023 20:38
Recebidos os autos
-
08/05/2023 20:38
Julgado procedente em parte do pedido
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28/04/2023 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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26/04/2023 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/04/2023 11:45
Recebidos os autos
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18/04/2023 18:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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18/04/2023 16:29
Juntada de Petição de réplica
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29/03/2023 01:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
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29/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
28/03/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
24/03/2023 16:52
Juntada de Certidão
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24/03/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 18:35
Recebidos os autos
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03/02/2023 18:35
Outras decisões
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01/02/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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31/01/2023 23:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2023
Ultima Atualização
22/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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