TJDFT - 0728608-78.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 12:09
Arquivado Provisoramente
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08/03/2024 04:05
Decorrido prazo de WENUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 08:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
04/03/2024 08:13
Juntada de Certidão
-
29/02/2024 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2024 01:43
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/02/2024 22:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 22:07
Expedição de Carta.
-
08/02/2024 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/02/2024 14:26
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 05/02/2024.
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02/02/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
02/02/2024 00:00
Intimação
Assim, dentro dessa sistemática, determino o imediato arquivamento do feito, sem baixa na distribuição, já estando em curso o prazo de prescrição intercorrente iniciado em 31/08/2023 (conforme vigência da nova redação dada ao §4º do art. 921, do CPC), e cujo termo final será 31/08/2029.
Durante todo esse período, será efetuado o ARQUIVAMENTO PROVISÓRIO dos autos, sem baixa e sem recolhimento de custas, na forma do art. 921, §2º, do CPC. -
31/01/2024 17:33
Recebidos os autos
-
31/01/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/01/2024 17:33
Determinado o arquivamento
-
31/01/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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26/01/2024 20:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728608-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS MARAMALDO ANDRADE SILVA EXECUTADO: WENUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, JULIANA DE OLIVEIRA ALVES PIO DECISÃO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
O sistema Renajud retorna informações acerca de veículos eventualmente cadastrados sob o nome dos executados, em Departamentos de Trânsito de todo o país.
Segue em anexo o resultado da pesquisa, a qual restou infrutífera.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
17/01/2024 18:46
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:46
Deferido o pedido de MATHEUS MARAMALDO ANDRADE SILVA - CPF: *35.***.*79-58 (EXEQUENTE).
-
17/01/2024 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
17/01/2024 09:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2024 14:08
Recebidos os autos
-
15/01/2024 14:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/12/2023 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/12/2023 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:28
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/11/2023 16:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de MATHEUS MARAMALDO ANDRADE SILVA em 14/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 18:22
Recebidos os autos
-
31/10/2023 18:22
Indeferido o pedido de MATHEUS MARAMALDO ANDRADE SILVA - CPF: *35.***.*79-58 (EXEQUENTE)
-
28/10/2023 04:07
Decorrido prazo de MATHEUS MARAMALDO ANDRADE SILVA em 27/10/2023 23:59.
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25/10/2023 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/10/2023 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2023 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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19/10/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
18/10/2023 18:39
Outras decisões
-
04/10/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
26/09/2023 22:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/09/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 02:37
Publicado Decisão em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728608-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS MARAMALDO ANDRADE SILVA EXECUTADO: WENUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Cuida-se de incidente de desconsideração de personalidade jurídica, previsto nos arts. 133 e seguintes do Código de Processo Civil.
Por medida de economia processual, o incidente será processado nos próprios autos.
Nos termos do art. 135 do Estatuto Processual Civil, o sócio deverá ser citado e intimado para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
Assim, intime-se o credor para que indique a qualificação completa dos sócios indicados na petição de ID nº 171333193, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de permitir sua citação, sob pena de rejeição do incidente.
Indicado o endereço dos referidos sócios, cite-se e intime-se para responder ao presente incidente, sob pena de sua inclusão no pólo passivo da demanda e constrição de seu patrimônio para pagamento da dívida.
Cadastre a Secretaria os sócios, por ora, como interessados. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
12/09/2023 18:17
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:17
Outras decisões
-
12/09/2023 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
12/09/2023 07:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 00:30
Publicado Despacho em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0728608-78.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MATHEUS MARAMALDO ANDRADE SILVA EXECUTADO: WENUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DESPACHO A diligência de bloqueio de valores em contas bancárias da parte executada não restou frutífera, conforme relatório do sistema Sisbajud em anexo.
Promova o exequente o andamento do feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento, nos termos do art. 921, III do CPC. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
29/08/2023 13:58
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/08/2023 15:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/08/2023 14:14
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/08/2023 09:42
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/08/2023 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
29/07/2023 08:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/07/2023 15:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
26/07/2023 12:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2023 18:14
Recebidos os autos
-
25/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/07/2023 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MATHEUS MARAMALDO ANDRADE SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:13
Decorrido prazo de MATHEUS MARAMALDO ANDRADE SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:36
Recebidos os autos
-
29/06/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
13/06/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/06/2023 01:47
Decorrido prazo de MATHEUS MARAMALDO ANDRADE SILVA em 07/06/2023 23:59.
-
02/06/2023 00:26
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 18:38
Recebidos os autos
-
30/05/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 11:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/05/2023 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 14:36
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
06/05/2023 01:28
Decorrido prazo de WENUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 05/05/2023 23:59.
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04/05/2023 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/05/2023 23:59.
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12/04/2023 00:34
Publicado Carta em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
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10/04/2023 16:16
Expedição de Carta.
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10/04/2023 16:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/04/2023 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:38
Recebidos os autos
-
30/03/2023 17:38
Outras decisões
-
27/03/2023 15:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
08/03/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 16:07
Transitado em Julgado em 08/03/2023
-
08/03/2023 01:03
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 01:06
Decorrido prazo de #Oculto# em 06/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 02:38
Decorrido prazo de MATHEUS MARAMALDO ANDRADE SILVA em 02/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 16:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/02/2023 05:12
Publicado Sentença em 15/02/2023.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 18:18
Recebidos os autos
-
10/02/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 18:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
07/02/2023 14:21
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
31/01/2023 21:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2023 10:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/01/2023 18:07
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
24/01/2023 09:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 17:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/01/2023 18:14
Recebidos os autos
-
17/01/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
09/01/2023 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/01/2023 21:34
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 21:22
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2023
-
28/12/2022 09:28
Recebidos os autos
-
28/12/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 09:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
12/12/2022 11:52
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
30/08/2022 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
11/08/2022 07:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de WENUS CONSULTORIA FINANCEIRA LTDA em 09/08/2022 23:59:59.
-
10/08/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 21:37
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 12:48
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/07/2022 18:35
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/07/2022 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/07/2022 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 14:36
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2022 19:40
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/07/2022 15:17
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2022 14:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
08/07/2022 14:20
Recebidos os autos
-
08/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
08/07/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 14:21
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2022 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2022 19:05
Recebidos os autos
-
15/06/2022 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/06/2022 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/06/2022 16:32
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 19:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
30/05/2022 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 14:07
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 19:50
Recebidos os autos
-
26/05/2022 19:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2022 18:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
26/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 18:29
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 14:46
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 17:20
Juntada de Certidão
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25/05/2022 16:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/07/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/05/2022 16:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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25/05/2022 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
02/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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