TJDFT - 0752751-34.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/11/2023 20:46
Arquivado Definitivamente
-
30/11/2023 20:45
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 08:48
Publicado Certidão em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/11/2023 15:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
11/10/2023 02:44
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 13:37
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
09/10/2023 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 18:15
Recebidos os autos
-
27/09/2023 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/09/2023 04:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
31/08/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:20
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0752751-34.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CASSIA FERNANDES NOGUEIRA MARQUES SARAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Manifeste-se, a parte exequente, acerca do depósito realizado pelo Distrito Federal, dizendo se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Na oportunidade, caso dê quitação, venham os respectivos dados bancários para extinção do feito e liberação da importância correspondente.
Intime-se.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
JERRY ADRIANE TEIXEIRA Juiz de Direito 08 -
23/08/2023 18:56
Recebidos os autos
-
23/08/2023 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/08/2023 15:27
Recebidos os autos
-
07/08/2023 15:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
13/07/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/07/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/07/2023 23:59.
-
28/04/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 18:13
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 14:58
Expedição de Ofício.
-
18/03/2023 01:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2023 01:21
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
17/02/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
15/02/2023 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2023 16:23
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:00
Recebidos os autos
-
15/02/2023 10:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
04/02/2023 01:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/02/2023 01:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
04/02/2023 01:48
Transitado em Julgado em 28/01/2023
-
28/01/2023 01:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2023 23:59.
-
16/12/2022 00:30
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDES NOGUEIRA MARQUES SARAIVA em 15/12/2022 23:59.
-
14/12/2022 03:09
Decorrido prazo de CASSIA FERNANDES NOGUEIRA MARQUES SARAIVA em 13/12/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:36
Publicado Sentença em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
28/11/2022 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 19:01
Recebidos os autos
-
25/11/2022 19:01
Julgado procedente o pedido
-
19/11/2022 00:31
Publicado Certidão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
18/11/2022 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
18/11/2022 14:32
Juntada de Petição de réplica
-
11/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
10/11/2022 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/10/2022 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 18:13
Recebidos os autos
-
05/10/2022 18:13
Decisão interlocutória - recebido
-
30/09/2022 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0748477-61.2021.8.07.0016
Jessyka Layane de Azevedo Cacau
Banco Pan S.A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/09/2021 11:53
Processo nº 0700079-12.2023.8.07.0017
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Matheus Cabral de Abreu
Advogado: Marcilio Batista Gomes de Sousa Braz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/01/2023 07:46
Processo nº 0710100-80.2023.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Lindomar Galdino de Lima
Advogado: Vanessa Jeniffer Cabral Mesquita
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2023 06:37
Processo nº 0709558-32.2023.8.07.0016
Juvenal Cardoso dos Santos
Distrito Federal
Advogado: Rosilene do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2023 22:59
Processo nº 0735972-20.2020.8.07.0001
Sarkis Advogados Associados
Carteira de Identidade
Advogado: Christian Cordeiro Fleury
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2020 19:30