TJDFT - 0712553-88.2022.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 11:55
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 11:55
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 16:26
Recebidos os autos
-
29/01/2024 16:26
Determinado o arquivamento
-
26/01/2024 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
26/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:22
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
11/01/2024 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
-
10/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712553-88.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADEILSON MARCELO DOURADO PONCE, SHEYLLA ANACLETO TORRES REQUERIDO: BRENDA DE ALMEIDA MESQUITA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registro a devolução do mandado o qual NÃO atingiu a sua finalidade.
Conforme determinado: "...se todas as diligências resultarem negativas por falta de bens, INTIME-SE a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento, independentemente de nova intimação, nos termos do art. 51, § 1º e art. 53, § 4º, ambos da Lei 9.099/95".
PATRICK SANTOS FERREIRA Servidor Geral (assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06) -
08/01/2024 17:07
Juntada de Certidão
-
23/12/2023 19:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:53
Expedição de Mandado.
-
04/10/2023 17:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:44
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712553-88.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADEILSON MARCELO DOURADO PONCE, SHEYLLA ANACLETO TORRES REQUERIDO: BRENDA DE ALMEIDA MESQUITA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito, devendo já debitar os levantamentos realizados.
Prazo de 5 dias.
Sobrevindo os cálculos, diante da insuficiência do SISBAJUD, proceda-se nos termos da decisão de ID-159185589, com a pesquisa RENAJUD.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
26/09/2023 16:52
Recebidos os autos
-
26/09/2023 16:52
Outras decisões
-
22/09/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
22/09/2023 07:59
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:43
Juntada de Certidão
-
21/09/2023 16:43
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/09/2023 19:03
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:30
Publicado Decisão em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0712553-88.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: ADEILSON MARCELO DOURADO PONCE, SHEYLLA ANACLETO TORRES REQUERIDO: BRENDA DE ALMEIDA MESQUITA D E C I S Ã O Vistos, etc.
Intimada a se manifestar sobre a penhora no sistema SISBAJUD constante de ID-168607311 e 168607312, a executada quedou-se inerte (ID-168952215), razão pela qual torno-a definitiva.
Promova a secretaria a transferência do valor para uma conta judicial à disposição deste juízo.
Após, expeça-se ofício para o banco onde recaiu a penhora para que transfira o valor penhorado diretamente para a conta bancária do autor, indicada nos autos.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que atualize o débito e indique novos bens passíveis de constrição, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se.
Intime(m)-se.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
28/08/2023 17:40
Recebidos os autos
-
28/08/2023 17:40
Deferido o pedido de ADEILSON MARCELO DOURADO PONCE - CPF: *28.***.*92-87 (REQUERENTE).
-
25/08/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
23/08/2023 03:48
Decorrido prazo de BRENDA DE ALMEIDA MESQUITA em 22/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 14:36
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:27
Juntada de Certidão
-
14/07/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:23
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 14:28
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/06/2023 14:28
Expedição de Certidão.
-
22/06/2023 01:02
Decorrido prazo de BRENDA DE ALMEIDA MESQUITA em 21/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de SHEYLLA ANACLETO TORRES em 02/06/2023 23:59.
-
03/06/2023 01:37
Decorrido prazo de ADEILSON MARCELO DOURADO PONCE em 02/06/2023 23:59.
-
31/05/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 14:27
Transitado em Julgado em 28/01/2023
-
25/05/2023 00:16
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 09:32
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/05/2023 15:33
Outras decisões
-
17/05/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/05/2023 15:50
Processo Desarquivado
-
17/05/2023 08:18
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 19:38
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2023 03:19
Decorrido prazo de SHEYLLA ANACLETO TORRES em 01/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 03:18
Decorrido prazo de ADEILSON MARCELO DOURADO PONCE em 01/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 15:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/01/2023 15:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
-
28/01/2023 23:50
Recebidos os autos
-
28/01/2023 23:50
Extinto o processo por desistência
-
28/01/2023 23:50
Homologada a Transação
-
27/01/2023 18:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
27/01/2023 18:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/01/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/01/2023 15:37
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 08:02
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
25/01/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
23/01/2023 16:10
Juntada de Certidão
-
26/12/2022 17:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/12/2022 15:44
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
15/12/2022 13:43
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 01:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
01/12/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 18:53
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
28/10/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 17:06
Recebidos os autos
-
24/10/2022 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/10/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
21/10/2022 17:43
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/01/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/10/2022 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0716709-37.2023.8.07.0020
Joveli Maria Ferreira
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Suellen Pereira Cosmo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2023 12:06
Processo nº 0700811-55.2021.8.07.0019
Nunes Romero Advogados
Elizabeth Pessoa de Queiroz
Advogado: Ariosmar Neris
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/07/2024 16:47
Processo nº 0700253-51.2023.8.07.0007
Adriana Lima Pereira
Interag Consultoria e Tecnologia da Info...
Advogado: Barbara Bento Mota
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/01/2023 00:08
Processo nº 0707511-76.2023.8.07.0019
Instituto Colina de Educacao LTDA - EPP
Euza da Silva de Oliveira
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/11/2023 13:28
Processo nº 0760635-17.2022.8.07.0016
Condominio Jardins das Acacias
Simone Togawa
Advogado: Luciana Conceicao Santos de Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/11/2022 23:53