TJDFT - 0707511-76.2023.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 17:53
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2025 17:51
Transitado em Julgado em 19/02/2025
-
28/02/2025 02:43
Decorrido prazo de EUZA DA SILVA DE OLIVEIRA em 27/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:31
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 20:37
Recebidos os autos
-
19/02/2025 20:37
Homologada a Transação
-
14/02/2025 13:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EUZA DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 15:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/02/2025 15:49
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 15:39
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 14:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/01/2025 15:19
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
13/01/2025 13:35
Recebidos os autos
-
13/01/2025 13:35
Outras decisões
-
13/01/2025 13:35
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
20/11/2024 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
20/11/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 14:57
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:57
Outras decisões
-
08/11/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/11/2024 18:47
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS FERRAZ em 07/10/2024 23:59.
-
16/09/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/08/2024 08:38
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/08/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/08/2024 05:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
07/08/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 19:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2024 19:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 10:46
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 17:47
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 03:12
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
06/06/2024 14:29
Recebidos os autos
-
06/06/2024 14:29
Outras decisões
-
04/06/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
21/05/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 02:47
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
29/04/2024 18:32
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:32
Outras decisões
-
15/04/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/04/2024 16:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/04/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
31/03/2024 20:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/03/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
05/02/2024 10:18
Recebidos os autos
-
05/02/2024 10:18
Deferido o pedido de INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (REQUERENTE).
-
26/01/2024 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/12/2023 03:36
Decorrido prazo de EUZA DA SILVA DE OLIVEIRA em 14/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2023 03:10
Publicado Certidão em 05/12/2023.
-
05/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2023 15:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2023 13:28
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
09/11/2023 15:06
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:04
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 15:03
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 09:52
Recebidos os autos
-
17/10/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
10/10/2023 17:38
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:54
Publicado Certidão em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
29/09/2023 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 08:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
25/09/2023 08:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/09/2023 02:15
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/09/2023 00:34
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas Quadra 02, Conjunto 01, Sala 2.28, 2º Andar, Recanto das Emas/DF Atendimento pelo Balcão Virtual: seg. a sex., das 12h às 19h Acesso ao Balcão Virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ E-mail: [email protected] Petição Inicial Número do processo: 0707511-76.2023.8.07.0019 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: INSTITUTO COLINA DE EDUCACAO LTDA - EPP REQUERIDO: EUZA DA SILVA DE OLIVEIRA, CAMILA MARTINS FERRAZ, NIELSON RODRIGO SILVA OLIVEIRA DECISÃO COM FORÇA DE CARTA DE CITAÇÃO - AR 1.
Trata-se de ação monitória.
O pedido está formulado em termos e há evidências de prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo (ID 169589188).
Cabível, pois, o pedido monitório (CPC, arts. 700 a 702).
Cite-se as partes requeridas, Nome: EUZA DA SILVA DE OLIVEIRA, Endereço: Quadra 401 Conjunto 6, 07, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72630-106, Nome: CAMILA MARTINS FERRAZ, Endereço: Quadra 401 Conjunto 6, 07, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72630-106, Nome: NIELSON RODRIGO SILVA OLIVEIRA, Endereço: Quadra 401 Conjunto 6, 07, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72630-106, para efetuarem o pagamento da quantia de R$ 7.687,74 (sete mil e seiscentos e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos), referente ao principal (valor a ser atualizado na data do pagamento), acrescido de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa; ou oferecer embargos à ação monitória, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido (CPC, art. 702). 2.
Apresentados embargos à monitória, intime-se a parte autora para apresentar resposta aos embargos, no prazo de 15 (quinze dias). 3.
Caso a parte autora apresente novos documentos com a resposta aos embargos, intime-se a parte requerida para ciência e manifestação (CPC, art. 437, § 1º), no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Se os embargos à ação monitória não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, convertendo-se automaticamente o mandado inicial em mandado executivo e prosseguindo-se na forma do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC, independentemente de nova decisão.
Cumprida a obrigação no prazo de 15 (quinze) dias, ficará a parte requerida dispensada do pagamento das despesas processuais (CPC, art. 701, § 1º).
Alerte-se a parte requerida que, no prazo para embargos à ação monitória, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor cobrado, acrescido das despesas processuais e honorários advocatícios, poderá requerer lhe seja deferido o pagamento do restante do valor devido em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916). 5.
Transcorrido o prazo supra e não realizado o pagamento ou não apresentados os embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial.
Intime-se credor a apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 524).
Saliento que eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser apresentado em termos (CPC, art. 523) e mediante o recolhimento das despesas processuais para esta nova fase procedimental (Provimento Geral da Corregedoria - PGC, art. 184, §3º), pena de indeferimento da petição inicial (CPC, arts. 924, I, e 801).
Não efetuado o pagamento e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Advirta-se a parte requerida de que quaisquer manifestações nos autos deverá ser apresentada pela Defensoria Pública ou por advogado(a) regularmente constituído(a) nos autos. 6.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo correio (AR), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção (CPC, art. 485, § 1º). 7.
Atribuo à presente decisão força de carta de citação - AR.
Procure um(a) advogado(a) ou entre em contato com a Defensoria Pública pelo número 99359-0023 (somente mensagem via whatsapp) Recanto das Emas/DF.
Documento datado e assinado digitalmente. -
31/08/2023 17:07
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:07
Outras decisões
-
23/08/2023 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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