TJDFT - 0716709-37.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 11:33
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 11:33
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:33
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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25/09/2023 02:46
Publicado Sentença em 25/09/2023.
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23/09/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Circunscrição de Águas Claras 0716709-37.2023.8.07.0020 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) HEICA PEREIRA DOS SANTOS e outros 123 VIAGENS E TURISMO LTDA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Verifica-se que a relação é de consumo.
Logo, a competência é firmada pelo foro do domicílio da parte autora, nos termos do artigo 101, I, do CDC.
No caso regularmente intimada a emendar a petição inicial, a parte autora permaneceu inerte, conforme certidão de id. 172724890, não comprovando o domicílio nesta Circunscrição Judiciária.
Logo resta evidente a incompetência territorial deste Juízo.
Deverá a autora ajuizar a presenta ação no foro de seu domicílio.
Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Cancele-se eventual sessão de conciliação designada.
Sem custas, nem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
21/09/2023 17:53
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/09/2023 16:52
Recebidos os autos
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21/09/2023 16:52
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/09/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/09/2023 14:25
Juntada de Certidão
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21/09/2023 08:55
Decorrido prazo de JOVELI MARIA FERREIRA em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 08:53
Decorrido prazo de HEICA PEREIRA DOS SANTOS em 20/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:51
Publicado Decisão em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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08/09/2023 13:56
Recebidos os autos
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08/09/2023 13:55
Outras decisões
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08/09/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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08/09/2023 12:49
Juntada de Certidão
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07/09/2023 01:55
Decorrido prazo de HEICA PEREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de JOVELI MARIA FERREIRA em 06/09/2023 23:59.
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30/08/2023 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0716709-37.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HEICA PEREIRA DOS SANTOS REQUERENTE: JOVELI MARIA FERREIRA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO Intime-se a parte autora para instruir os autos com a peça de ingresso, nos termos dos artigos 319, 320 e 373, todos do CPC, sob pena de extinção, sem a necessidade de nova intimação.
Além disso, o foro do consumidor é o competente nas relações de consumo (arttigo 101, I, do CDC) Assim, a autora deverá juntar, no mesmo prazo, documento recente e em seu nome que comprove seu domicílio na Circunscrição Judiciária de Águas Claras (conta de água, luz, condomínio, cartão de crédito etc) Poderá a autora requerer a redistribuição do feito para o foro de seu domicílio, se situado no DF.
Prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
28/08/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
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28/08/2023 15:46
Recebidos os autos
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28/08/2023 15:46
Determinada a emenda à inicial
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28/08/2023 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/08/2023 15:00
Recebidos os autos
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28/08/2023 12:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/10/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/08/2023 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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