TJDFT - 0700811-55.2021.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2024 10:12
Arquivado Definitivamente
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10/08/2024 10:10
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/08/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 06/08/2024 23:59.
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29/07/2024 16:05
Recebidos os autos
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29/07/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 16:04
Outras decisões
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26/07/2024 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
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25/07/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/07/2024 16:46
Processo Desarquivado
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25/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 19:48
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 15:30
Recebidos os autos
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09/10/2023 15:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas.
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06/10/2023 16:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/10/2023 16:29
Transitado em Julgado em 27/09/2023
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28/09/2023 03:25
Decorrido prazo de ELIZABETH PESSOA DE QUEIROZ em 27/09/2023 23:59.
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26/09/2023 03:50
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 25/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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04/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedente os pedidos (CPC, art. 487, I) para consolidar nas mãos da parte autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na petição inicial, cuja apreensão liminar torno definitiva.
Faculto à parte autora a venda do bem (Decreto-Lei n.º 911/1969, art. 3º, § 5º).
As restrições outrora inseridas no veículo objeto da lide foram baixadas (STF - RE 382.928/MG) (ID 114637473 e ID 114637474).
Oportunamente, cumpra-se o disposto no art. 2º do referido Decreto-Lei.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida em honorários advocatícios em favor da parte autora, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º).
Condeno, também, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 82, § 2º).
Intime-se a parte requerida por edital, disponibilizado no Diário da Justiça eletrônico – DJe, cujo prazo fixo em 20 (vinte) dias (CPC, art. 257, III), para pagamento das despesas processuais finais, uma vez que não possui advogado constituído (PGC – Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça TJDFT, art. 100, § 2º).
Publique-se a presente sentença (CPC, art. 346 e Lei 11.419/2006, art. 5º, caput e § 1º) (STJ, REsp 1951656 - RS).
Transitada em julgado e transcorrido o prazo para o recolhimento das despesas, ainda que não tenha ocorrido o pagamento, proceda-se à baixa da parte requerida no sistema informatizado e ao arquivamento dos autos (PGC – Provimento Geral da Corregedoria deste Egrégio Tribunal de Justiça, art. 100, § 2º).
Recanto das Emas/DF. -
31/08/2023 17:17
Recebidos os autos
-
31/08/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 17:16
Julgado procedente o pedido
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23/06/2023 01:05
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 22/06/2023 23:59.
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12/06/2023 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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09/06/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 01:10
Decorrido prazo de ELIZABETH PESSOA DE QUEIROZ em 02/05/2023 23:59.
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09/04/2023 03:49
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/03/2023 12:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 14:48
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 14:35
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2023 03:28
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 13/02/2023 23:59.
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19/12/2022 11:07
Recebidos os autos
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19/12/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
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22/09/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
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15/09/2022 13:17
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2022 13:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2022 05:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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30/08/2022 12:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/08/2022 12:03
Expedição de Mandado.
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23/08/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 15:35
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2022 15:35
Expedição de Certidão.
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17/08/2022 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/07/2022 12:51
Expedição de Mandado.
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11/07/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 13:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2022 15:53
Expedição de Mandado.
-
10/06/2022 11:03
Recebidos os autos
-
05/05/2022 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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28/04/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 15:29
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 15:26
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 17:00
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 12:13
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:47
Juntada de Certidão
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21/02/2022 18:10
Juntada de Certidão
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21/02/2022 18:03
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 16:13
Juntada de Certidão
-
17/02/2022 12:57
Juntada de Certidão
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16/02/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 14:05
Juntada de Certidão
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03/02/2022 11:27
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
26/01/2022 14:43
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:43
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2022 14:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2021 02:44
Decorrido prazo de ELIZABETH PESSOA DE QUEIROZ em 18/11/2021 23:59:59.
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18/11/2021 02:46
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 17/11/2021 23:59:59.
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11/11/2021 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO TELES
-
10/11/2021 00:32
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 09/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 19:53
Juntada de Petição de petição
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27/10/2021 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2021 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/10/2021 15:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/10/2021 20:46
Recebidos os autos
-
20/10/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 20:46
Decisão interlocutória - indeferimento
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20/10/2021 13:41
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 15:44
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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10/08/2021 18:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
06/08/2021 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/07/2021 14:52
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 13:05
Juntada de Certidão
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12/07/2021 16:31
Recebidos os autos
-
12/07/2021 16:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2021 16:31
Recebida a emenda à inicial
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12/07/2021 16:31
Concedida a Medida Liminar
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16/04/2021 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
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16/04/2021 11:14
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 20:48
Recebidos os autos
-
09/04/2021 20:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2021 20:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
04/02/2021 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
10/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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