TJDFT - 0702060-10.2022.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 05:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/05/2025 04:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/05/2025 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 12:56
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 12:56
Desentranhado o documento
-
28/04/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2025 02:27
Publicado Decisão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702060-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado para que o pagamento de seu crédito seja transferido para a conta bancária do patrono do exequente, cuja chave PIX é: *78.***.*22-34 .
Determino a expedição de AR para comunicar o credor acerca da transferência realizada.
Considera-se realizada a intimação quando a parte houver mudado de endereço sem prévia comunicação ao Juízo (art. 513, §3º, do CPC), sendo também válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a) interessado(a) (art. 274, parágrafo único, do CPC).
Após, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente, ante a ausência de interesse recursal frente a esta decisão.
BRASÍLIA, DF, 15 de abril de 2025 16:27:50.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
22/04/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 19:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2025 23:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 17:15
Recebidos os autos
-
15/04/2025 17:15
Deferido o pedido de FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO - CPF: *04.***.*80-78 (EXEQUENTE).
-
15/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/04/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
12/04/2025 03:33
Juntada de Certidão
-
12/04/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 14:12
Arquivado Provisoramente
-
18/02/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
10/02/2025 10:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 07/02/2025.
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08/02/2025 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/02/2025 23:59.
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15/01/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 21:12
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 08:08
Recebidos os autos
-
14/01/2025 08:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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18/12/2024 16:11
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/10/2024 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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21/10/2024 17:08
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 17:06
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2024 17:06
Desentranhado o documento
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14/10/2024 12:58
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 13:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO), FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO - CPF: *04.***.*80-78 (EXEQUENTE) em 09/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702060-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de Id 207851681 para cancelamento do Precatório Id 157084761 e expedição de RPV, haja vista não ultrapassar o limite de 20 (vinte salários mínimos).
Proceda-se ao cancelamento do referido Precatório e expeça-se a RPV. a) fica o DF intimado a efetuar o pagamento, no prazo de dois meses.
Após o término do prazo, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de cinco dias; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es). d) fica o credor intimado a informar seus dados bancários para operacionalizar eventual transferência de valor, após a comprovação do pagamento/transferência do bloqueio; Arquivem os autos provisoriamente.
Satisfeito o débito na integralidade, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
BRASÍLIA, DF, 19 de agosto de 2024 12:35:25.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/08/2024 12:53
Recebidos os autos
-
19/08/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 12:53
Deferido o pedido de FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO - CPF: *04.***.*80-78 (EXEQUENTE).
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19/08/2024 08:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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17/08/2024 04:39
Processo Desarquivado
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16/08/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 07:48
Arquivado Provisoramente
-
03/10/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 03/10/2023.
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02/10/2023 13:31
Arquivado Provisoramente
-
02/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0702060-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Restitua-se ao DF o valor depositado, conforme consta em ID 173154607, uma vez que já houve a quitação da RPV.
Intime-se o ente para informar conta bancária, se necessário.
Aguarde-se o adimplemento do precatório.
Tudo quitado e nada mais havendo, declaro satisfeita a obrigação.
Oportunamente dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA, DF, 28 de setembro de 2023 12:14:36.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
29/09/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/09/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:12
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:12
Outras decisões
-
28/09/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/09/2023 18:58
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2023 02:06
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO em 08/09/2023 23:59.
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08/09/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2023 16:35
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 16:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 16:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/08/2023 00:30
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0702060-10.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi efetuado o bloqueio de valores em ID 170163037 para adimplemento da(s) RPv(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Além disso, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 157084761.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 13:28:12.
JACQUELINE MOREIRA FUZARI Servidor Geral -
29/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 09:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
29/08/2023 09:12
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
21/08/2023 12:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 15/08/2023.
-
18/08/2023 14:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 17:32
Recebidos os autos
-
21/07/2023 17:32
Outras decisões
-
21/07/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/07/2023 14:54
Juntada de Petição de impugnação
-
20/07/2023 19:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 26/06/2023.
-
27/06/2023 01:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 16:39
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 14:06
Arquivado Provisoramente
-
24/04/2023 21:36
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:15
Expedição de Ofício.
-
12/04/2023 22:34
Juntada de Certidão
-
05/04/2023 01:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/03/2023 23:59.
-
23/03/2023 01:19
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO em 22/03/2023 23:59.
-
15/03/2023 02:32
Publicado Certidão em 15/03/2023.
-
14/03/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
-
12/03/2023 20:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 20:49
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 02:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:49
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/03/2023 01:00
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO em 01/03/2023 23:59.
-
14/02/2023 04:03
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO em 13/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:27
Publicado Decisão em 03/02/2023.
-
02/02/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
-
31/01/2023 17:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
31/01/2023 17:17
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 17:02
Recebidos os autos
-
31/01/2023 17:02
Deferido o pedido de FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO - CPF: *04.***.*80-78 (EXEQUENTE).
-
30/01/2023 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/01/2023 15:58
Juntada de Petição de impugnação
-
30/01/2023 14:26
Recebidos os autos
-
30/01/2023 14:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 01:38
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
13/01/2023 10:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/01/2023 10:39
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 16:18
Recebidos os autos
-
09/01/2023 16:18
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2022 14:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/12/2022 14:37
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 12:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de FRANCISCA BATISTA PAIVA MARINHO em 11/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:29
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 22:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2022 22:42
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 10:56
Recebidos os autos
-
13/09/2022 10:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
05/05/2022 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/05/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
04/05/2022 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2022 23:59:59.
-
12/04/2022 00:39
Decorrido prazo de M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS em 11/04/2022 23:59:59.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:55
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:55
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2022 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/03/2022 13:32
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2022 19:45
Recebidos os autos
-
04/03/2022 19:45
Decisão interlocutória - recebido
-
25/02/2022 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/02/2022 14:19
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
24/02/2022 21:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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