TJDFT - 0705711-11.2021.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2024 15:14
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 15:13
Transitado em Julgado em 28/08/2024
-
29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES em 28/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
-
13/08/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 19:08
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705711-11.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES EXECUTADO: MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA, VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA SENTENÇA Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença, previsto no artigo 513 do Código de Processo Civil.
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei n.º 9.099/95.
No caso dos autos, houve bloqueio judicial via SISBAJUD, no importe de R$ 237,58 (ID. 198341229).
Intimada, a devedora não apresentou impugnação (ID. 202487541).
Dessa forma, o bloqueio deve ser convertido em pagamento.
Passando adiante, verifico que a parte executada compareceu aos autos e apresentou proposta de acordo (ID. 197913832).
Intimado a indicar seus dados bancários para transferência do valor penhora nos autos, bem como se manifestar acerca da proposta de acordo (ID. 202487541), a parte autora permaneceu inerte.
Não obstante, após ser novamente intimado, por meio de seu patrono e, inclusive, pessoalmente, conforme se depreende da certidão de ID. 206135291, para indicar os dados bancários, o credor não o fez no prazo concedido.
Levando-se em conta que cabe ao Autor requerer diligências no sentido de se localizar bens penhoráveis da parte devedora, fica evidente que o processo deverá ser extinto, pois o exequente não demonstra interesse no prosseguimento da ação.
Na dicção do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95, o processo também se pode extinguir devido à ausência de localização de bens penhoráveis.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 53, § 4.º, da Lei n.º 9.099/95.
Expeça-se alvará de levantamento do valor bloqueado (ID. 198341208) em favor da parte credora, conforme dados bancários ID. 206961857.
Saliento que eventuais taxas bancárias são de responsabilidade da parte beneficiária.
Sem custas.
Intimem-se.
Dê-se baixa e arquive-se.
Santa Maria-DF, 8 de agosto de 2024.
RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO Juiz de Direito Substituto -
08/08/2024 18:04
Recebidos os autos
-
08/08/2024 18:04
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
08/08/2024 17:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 12:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
08/08/2024 12:54
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 13:55
Decorrido prazo de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES - CPF: *07.***.*00-25 (EXEQUENTE) em 30/07/2024.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES em 30/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:32
Publicado Despacho em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705711-11.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES EXECUTADO: MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA, VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA DESPACHO Intime-se o Exequente, pela derradeira vez, para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários para transferência de valores penhorados e se manifestar sobre a proposta de acordo de ID 197913832, sob pena de devolução dos valores à parte executada e arquivamento dos autos.
Publique-se.
Intimem-se.
Santa Maria/DF, 18 de julho de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
18/07/2024 16:48
Recebidos os autos
-
18/07/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 17:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/07/2024 17:16
Decorrido prazo de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES - CPF: *07.***.*00-25 (EXEQUENTE) em 11/07/2024.
-
12/07/2024 04:40
Decorrido prazo de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES em 11/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:44
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705711-11.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES EXECUTADO: MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA, VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada se manifestar acerca da penhora realizada nos autos.
Nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, intime-se o exequente para informar seus dados bancários para transferência do valor, trazer aos autos planilha de débito atualizada, bem como se manifestar acerca da proposta de acordo de ID 197913832, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 01 de Julho de 2024 13:22:53. -
01/07/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA em 21/06/2024 23:59.
-
22/06/2024 04:22
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA em 21/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
28/05/2024 15:29
Recebidos os autos
-
28/05/2024 15:29
Indeferido o pedido de VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA - CPF: *25.***.*69-20 (EXECUTADO)
-
28/05/2024 15:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
23/05/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 17:45
Deferido o pedido de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES - CPF: *07.***.*00-25 (EXEQUENTE).
-
12/04/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
09/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2024 02:24
Publicado Certidão em 09/04/2024.
-
08/04/2024 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
08/04/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705711-11.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES EXECUTADO: MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA, VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para pagamento do valor devido, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, que fica a parte requerente intimada a acostar aos autos planilha atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Santa Maria-BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 02 de Abril de 2024 12:54:25. -
02/04/2024 12:59
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA - CPF: *73.***.*39-87 (EXECUTADO) e VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA - CPF: *25.***.*69-20 (EXECUTADO) em 22/03/2024.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 04:37
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA em 22/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 02:36
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705711-11.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES EXECUTADO: MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA, VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA DESPACHO Intimado o Requerente, apresentou os cálculos atualizados da dívida (ID 185844532).
Intimem-se os Requeridos MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA e VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor devido, sob pena de serem deflagrados os atos de constrição patrimonial, com incidência da multa de 10% prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 23 de fevereiro de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
26/02/2024 17:53
Recebidos os autos
-
26/02/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
06/02/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 03:03
Publicado Despacho em 06/02/2024.
-
06/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0705711-11.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES EXECUTADO: MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA, VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA DESPACHO Intimado o Exequente para atualização do valor arbitrado de perdas e danos e para manifestação acerca da resposta ao Ofício n. 11969/2023, quedou-se inerte (IDs 182876367 e 185162949).
Assim, arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento no caso do cumprimento voluntário da obrigação ou pedido de cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Santa Maria/DF, 1 de fevereiro de 2024.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto -
01/02/2024 13:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
30/01/2024 17:20
Decorrido prazo de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES - CPF: *07.***.*00-25 (EXEQUENTE) em 29/01/2024.
-
30/01/2024 04:58
Decorrido prazo de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:03
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
13/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0705711-11.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES EXECUTADOS: MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA, VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, promovi a juntada do Ofício nº 11969/2023 - DETRAN/DG/PROJUR e anexos remetidos, por email, pelo DETRAN-DF.
Certifico, ainda, que fica o exequente intimado a tomar ciência dos seus termos e para dar cumprimento à Decisão ID 178832266, no prazo de 5 dias, sob pena de arquivamento do feito, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017.
Santa Maria-DF, Sexta-feira, 29 de Dezembro de 2023 14:29:58.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
29/12/2023 14:38
Decorrido prazo de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES - CPF: *07.***.*00-25 (EXEQUENTE) em 04/12/2023.
-
29/12/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:34
Juntada de Certidão
-
21/12/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 17:25
Recebidos os autos
-
11/12/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 04:10
Decorrido prazo de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES em 04/12/2023 23:59.
-
29/11/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
29/11/2023 15:05
Juntada de Certidão
-
29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
21/11/2023 16:36
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:36
Deferido em parte o pedido de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES - CPF: *07.***.*00-25 (EXEQUENTE)
-
16/11/2023 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
16/11/2023 14:05
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA em 10/11/2023 23:59.
-
11/11/2023 04:16
Decorrido prazo de VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA em 10/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 03:23
Publicado Decisão em 31/10/2023.
-
30/10/2023 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
21/10/2023 03:49
Decorrido prazo de DETRAN DF em 20/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 09:30
Recebidos os autos
-
20/10/2023 09:30
Outras decisões
-
04/10/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
04/10/2023 17:42
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA - CPF: *73.***.*39-87 (EXECUTADO) e VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA - CPF: *25.***.*69-20 (EXECUTADO) em 26/09/2023.
-
27/09/2023 18:26
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 10:56
Decorrido prazo de VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA em 26/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:29
Expedição de Ofício.
-
04/09/2023 00:27
Publicado Certidão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0705711-11.2021.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES EXECUTADO: MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA, VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA CERTIDÃO Por meio da manifestação ID 169555929, o requerente, ora exequente, VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES pede o cumprimento da sentença.
Certifico e dou fé que, nesta data, verificado o protocolo da petição ID 169555929, ficam os executados MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA, VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA intimados, na pessoa de seus patronos, via DJe, para, no prazo de 15 dias, comprovar, nos autos, o cumprimento integral da sentença ID 125797341, cuja parte dispositiva segue transcrita: "Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) condenar os Requeridos MARIA ANTÔNIA DIAS FERREIRA e VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA, de forma solidária, na obrigação de fazer consistente no pagamento dos débitos de IPVA, Licenciamento, Seguro DPVAT e infrações de trânsito relacionados ao veículo VW/Pointer CL 1.8, cor cinza, ano/mod 1993/1994, placa GQT-2764, Renavam *06.***.*88-51, chassi 9BWZZZ55ZPB428520, gerados a partir de 2002, bem como os que vierem a incidir até a efetiva transferência do veículo para seu nome ou de terceiro, obrigação esta que deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação pessoal desta sentença, sob pena de multa pelo descumprimento da obrigação, sem prejuízo de sua conversão em perdas e danos; b) condenar os Requeridos MARIA ANTÔNIA DIAS FERREIRA e VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA, de forma solidária, ao cumprimento da obrigação de fazer consistente em transferir o veículo descrito no item anterior para o seu nome ou de terceiro, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação pessoal desta sentença." Não sendo realizado o pagamento do débito atualizado, na forma do artigo 523 do CPC/2015, incidirá acréscimo de multa de 10% e constrição patrimonial, nos termos da Portaria nº 03, de 19/05/2014, deste Juízo, publicada no DJe de 21/05/2014.
Santa Maria-BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 31 de Agosto de 2023 10:42:57. -
31/08/2023 10:52
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 10:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/08/2023 04:23
Processo Desarquivado
-
23/08/2023 11:26
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2022 19:10
Arquivado Definitivamente
-
08/07/2022 19:09
Transitado em Julgado em 01/07/2022
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA em 01/07/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 18:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 11:58
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 08:55
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
17/06/2022 08:55
Publicado Sentença em 17/06/2022.
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
15/06/2022 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
07/06/2022 11:45
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/05/2022 10:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
11/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 02:25
Publicado Despacho em 04/05/2022.
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
03/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
-
26/04/2022 19:33
Recebidos os autos
-
26/04/2022 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/04/2022 14:20
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA - CPF: *73.***.*39-87 (REQUERIDO) e VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA - CPF: *25.***.*69-20 (REQUERIDO) em 08/04/2022.
-
13/04/2022 00:14
Decorrido prazo de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES em 12/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de VANDILSON SEVERIANO EVANGELISTA em 08/04/2022 23:59:59.
-
09/04/2022 00:18
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DIAS FERREIRA em 08/04/2022 23:59:59.
-
02/04/2022 02:50
Decorrido prazo de VICTOR LUIS CASTILHO MAGALHAES em 01/04/2022 23:59:59.
-
30/03/2022 20:46
Juntada de Petição de especificação de provas
-
30/03/2022 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/03/2022 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
30/03/2022 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/03/2022 12:01
Recebidos os autos
-
29/03/2022 12:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/03/2022 17:47
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 18:30
Recebidos os autos do CEJUSC
-
22/03/2022 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
22/03/2022 18:30
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 18:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2022 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/03/2022 18:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/03/2022 00:31
Recebidos os autos
-
21/03/2022 00:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 18:22
Expedição de Certidão.
-
03/12/2021 02:21
Publicado Certidão em 03/12/2021.
-
02/12/2021 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
30/11/2021 15:38
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 15:32
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/03/2022 17:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/11/2021 15:40
Recebidos os autos do CEJUSC
-
29/11/2021 15:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
29/11/2021 15:38
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 15:24
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/10/2021 19:09
Expedição de Certidão.
-
23/09/2021 02:30
Publicado Certidão em 23/09/2021.
-
23/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2021
-
21/09/2021 11:32
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2021 18:07
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 18:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2021 18:06
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 16:22
Recebidos os autos
-
17/09/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
23/08/2021 09:42
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2021 02:29
Publicado Decisão em 20/08/2021.
-
20/08/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2021
-
19/08/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 17:32
Recebidos os autos
-
06/08/2021 17:32
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
06/08/2021 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
06/08/2021 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/09/2021 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/08/2021 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2021
Ultima Atualização
13/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0766399-81.2022.8.07.0016
Erliene Abreu da Cunha
Humberto Ferreira dos Santos
Advogado: Marcio Alexandre Pinto Vieira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2022 16:25
Processo nº 0731058-33.2022.8.07.0003
Moises Alves da Silva
Francisco Pedreiras dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Campos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 20:21
Processo nº 0734001-47.2023.8.07.0016
Luis Fernando Machado e Silva
Samsung Eletronica da Amazonia LTDA
Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/06/2023 18:41
Processo nº 0704743-19.2023.8.07.0007
Marcia Katharina Vieira Meira
Joanete Fonseca Morbeck
Advogado: Fernando Zhou Xiang Gu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/04/2023 10:08
Processo nº 0761282-12.2022.8.07.0016
Matheus de Oliveira Silva 03943833119
Rjc Agencia de Publicidade e Midias Digi...
Advogado: Rodrigo Araujo Mendonca Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/11/2022 12:05