TJDFT - 0737401-51.2022.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 13:37
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2023 04:04
Decorrido prazo de LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP em 27/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/10/2023.
-
20/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 11:58
Recebidos os autos
-
17/10/2023 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
16/10/2023 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 14:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/10/2023 18:41
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 03:43
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA SIMOES em 05/10/2023 23:59.
-
14/09/2023 02:40
Publicado Sentença em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença em epígrafe em razão do pagamento, nos termos do art. 924, inciso II e do art. 925, ambos do CPC. -
12/09/2023 15:22
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/09/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/09/2023 00:17
Publicado Decisão em 11/09/2023.
-
08/09/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
-
07/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737401-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDERSON DE SOUZA SIMOES REPRESENTANTE LEGAL: PEREIRA E GOUVEIA ADVOGADOS ASSOCIADOS REU: LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No caso em comento, encontra-se em curso o cumprimento de sentença proposto por ANDERSON DE SOUZA SIMOES, conforme decisão de ID 168509997.
Nos termos da jurisprudência do E.
TJDFT, a tramitação do cumprimento de sentença em autos apartados é cabível e recomendável se há risco de tumulto processual, justamente para preservação da eficiência e da celeridade.
Ante o exposto, rejeito, nestes autos, o requerimento de início da fase executiva proposto no ID 170795398, por FELIPE ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS, por entender que haveria prejuízo à regular tramitação processual.
Intime-se o credor para promover a distribuição autônoma do pedido. À Secretaria, para que inative o ID 170795398, evitando, assim, o volume desnecessário no processo ou confusão sobre o polo ativo.
No mais, aguarde-se o decurso do prazo para que a parte executada indique a forma de liberação da importância depositada a maior, nos termos da decisão de ID 170394566.
Com a resposta, cumpra-se a referida decisão em sua integralidade.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
05/09/2023 17:38
Recebidos os autos
-
05/09/2023 17:38
Outras decisões
-
05/09/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 15:44
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2023 00:43
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
04/09/2023 21:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
04/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737401-51.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDERSON DE SOUZA SIMOES REU: LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP DECISÃO À Secretaria, para promover a transferência do saldo capital de R$ 13.454,38, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, em favor de ANDERSON DE SOUZA SIMOES, à conta de titularidade de PEREIRA E GOUVEIA ADVOGADOS ASSOCIADOS, CNPJ: 38.***.***/0001-00, Banco Nu Pagamentos S.A (260), agência 0001, conta corrente 88550521-7, procuração no ID 138631937.
Considerando o valor a maior depositado nos autos (R$ 966,15 - ID 169405380), intime-se a parte executada para indicar a forma de liberação da referida importância, no prazo de 05 (cinco) dias.
Tudo feito, voltem os autos conclusos para decisão.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
02/09/2023 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 19:41
Recebidos os autos
-
31/08/2023 19:41
Deferido o pedido de ANDERSON DE SOUZA SIMOES - CNPJ: 42.***.***/0001-08 (AUTOR).
-
30/08/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
29/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 00:37
Publicado Despacho em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:47
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
22/08/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 02:49
Publicado Decisão em 22/08/2023.
-
21/08/2023 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023
-
18/08/2023 14:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/08/2023 20:08
Recebidos os autos
-
17/08/2023 20:08
Outras decisões
-
14/08/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/08/2023 04:18
Processo Desarquivado
-
10/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:07
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2023 18:32
Recebidos os autos
-
14/07/2023 18:32
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara Cível de Brasília.
-
13/07/2023 14:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/07/2023 14:51
Transitado em Julgado em 13/07/2023
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA SIMOES em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP em 12/07/2023 23:59.
-
21/06/2023 01:44
Publicado Sentença em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
16/06/2023 15:34
Recebidos os autos
-
16/06/2023 15:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2023 07:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 07:23
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 01:26
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA SIMOES em 15/05/2023 23:59.
-
28/04/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 28/04/2023.
-
27/04/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
25/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
25/04/2023 17:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/04/2023 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
18/04/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:49
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 01:29
Decorrido prazo de ANDERSON DE SOUZA SIMOES em 03/04/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:24
Publicado Certidão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 18:59
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 14:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
08/02/2023 13:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2023 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 7ª Vara Cível de Brasília
-
08/02/2023 13:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 08/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2023 22:47
Recebidos os autos
-
06/02/2023 22:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2023 20:36
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 02:36
Decorrido prazo de LYON PRODUTOS PARA SAUDE LTDA - EPP em 30/11/2022 23:59.
-
03/11/2022 05:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/10/2022 01:31
Publicado Certidão em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
20/10/2022 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 17:05
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 17:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 17:01
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 18:24
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 18:24
Decisão interlocutória - recebido
-
06/10/2022 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 15:13
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2022
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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