TJDFT - 0715721-55.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/10/2024 17:39
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 05:01
Processo Desarquivado
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07/10/2024 08:01
Juntada de Certidão
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03/10/2024 13:17
Arquivado Definitivamente
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28/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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20/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 20/09/2024.
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19/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715721-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENICE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA CERTIDÃO Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das custas finais no prazo de 05 (CINCO) dias.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse(m) a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais (http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais), ou procure(m) um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Por oportuno, consigno que somente o navegador Mozilla Firefox é compatível para emissão das guias de custas judiciais.
Para utilizar o serviço, primeiro é necessário realizar seu cadastro.
Após o cadastramento, será enviada uma mensagem, via e-mail, para liberação do cadastro.
Caso não recebe o e-mail para liberação, verifique suas pastas "spam", "lixeira" ou "lixo".
As guias podem ser pagas por meio da internet, nas agências bancárias ou nos terminais de autoatendimento de qualquer instituição financeira, bem como nos correspondentes bancários, casas lotéricas e Correios.
Efetuado o pagamento, o comprovante de pagamento deverá ser juntado aos autos para as devidas baixas e anotações de praxe.
ROBERTA MAGALHAES DINIZ Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
17/09/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 16:14
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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11/09/2024 02:19
Publicado Certidão em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715721-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENICE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA CERTIDÃO Fica a parte EXECUTADO: MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA, intimada a imprimir por seus próprios meios o alvará assinado eletronicamente e apresentá-lo na respectiva instituição financeira para levantamento.
Sem prejuízo, encaminho os autos à Contadoria para cálculos de custas finais, se houver.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado eletronicamente* -
06/09/2024 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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06/09/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 13:52
Juntada de Alvará de levantamento
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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23/08/2024 16:34
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 16:34
Desentranhado o documento
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23/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
A parte credora informa que houve a satisfação da obrigação pela parte executada e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Assim, com fundamento nos arts. 513 e 924, inciso II, ambos do CPC, EXTINGO O PROCESSO em face do pagamento.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada no id. 206966018 (R$ 1.426,84), acrescida de juros e de correção monetária, se houver, em favor da parte EXEQUENTE ou de seu advogado.
Em vistas da duplicidade de pagamento, expeça-se alvará de levantamento em favor do EXECUTADO no valor de R$ 1.426,84, acrescida de juros e de correção monetária, se houver.
Observe-se eventual expedição via BANKJUS.
Eventuais custas finais pelo executado.
Transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
22/08/2024 18:52
Juntada de Certidão
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22/08/2024 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2024 16:48
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 14:07
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/08/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 02:27
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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16/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
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15/08/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 18:00
Recebidos os autos
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08/08/2024 18:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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26/07/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
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25/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715721-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENICE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) AUTORA para que apresente planilha atualizada do débito, considerando os valores já levantados nos autos.
Prazo 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/07/2024 16:15
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:49
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 10:43
Juntada de Certidão
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22/07/2024 10:43
Juntada de Alvará de levantamento
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22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715721-55.2023.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: VALDENICE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Expeça-se o alvará já determinado ao ID 203755829.
Intime-se a exequente a atualizar a planilha de débito, excluindo-se o valor já depositado nos autos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa.
Prazo de 5 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
18/07/2024 18:06
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:06
Deferido o pedido de VALDENICE RIBEIRO DOS SANTOS - CPF: *01.***.*06-48 (EXEQUENTE).
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18/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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18/07/2024 10:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 21:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
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16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715721-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VALDENICE RIBEIRO DOS SANTOS EXECUTADO: MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença.
Igualmente, não houve o pagamento total do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
15/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 14:38
Recebidos os autos
-
11/07/2024 14:38
Indeferido o pedido de MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (EXECUTADO)
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10/07/2024 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/07/2024 05:15
Decorrido prazo de MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA em 08/07/2024 23:59.
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05/07/2024 04:39
Decorrido prazo de VALDENICE RIBEIRO DOS SANTOS em 04/07/2024 23:59.
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27/06/2024 02:43
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 23:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 02:48
Publicado Intimação em 17/06/2024.
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14/06/2024 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 16:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2024 18:12
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:11
Deferido o pedido de IRAIDES FERNANDES DOS SANTOS - CPF: *34.***.*53-53 (REU).
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12/06/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:41
Publicado Decisão em 06/06/2024.
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05/06/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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03/06/2024 19:08
Recebidos os autos
-
03/06/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
29/05/2024 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/05/2024 04:35
Processo Desarquivado
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28/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 14:13
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:13
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 03:47
Decorrido prazo de MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 03:06
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 02:52
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 14:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 09:41
Recebidos os autos
-
10/05/2024 09:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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09/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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09/05/2024 18:20
Transitado em Julgado em 09/05/2024
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09/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:24
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/05/2024 03:44
Decorrido prazo de IRAIDES FERNANDES DOS SANTOS em 07/05/2024 23:59.
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29/04/2024 02:29
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:07
Publicado Certidão em 16/04/2024.
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15/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 20:51
Juntada de Certidão
-
19/02/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:36
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715721-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Veículos (10492) AUTOR: MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA REU: IRAIDES FERNANDES DOS SANTOS, MARIA OTACILIA KNYCHALA DE MORAES, DIEGO GABRIEL EVANGELISTA BUENO CERTIDÃO INTIMAÇÃO DISTRIBUIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA Nos termos da Portaria deste Juízo, diante do recolhimento das custas apresentadas, intimo a parte AUTORA para promover a distribuição da(s) carta(s) precatória(s) de ID 180108527 expedida nos autos, observando-se o sistema de distribuição eletrônica da Comarca Deprecada, devendo instruí-la com os documentos previstos no art. 260 do CPC.
Prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que deverá comprovar a distribuição.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
24/01/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
15/12/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/12/2023 07:52
Publicado Certidão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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04/12/2023 08:27
Publicado Decisão em 04/12/2023.
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01/12/2023 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
30/11/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 16:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 16:26
Deferido o pedido de MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (AUTOR).
-
29/11/2023 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/11/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 02:22
Publicado Decisão em 27/11/2023.
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24/11/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
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22/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 15:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/11/2023 15:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:41
Deferido em parte o pedido de MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA - CNPJ: 18.***.***/0001-50 (AUTOR)
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09/11/2023 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/11/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
06/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
04/11/2023 01:44
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
03/11/2023 10:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/11/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
30/10/2023 01:48
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/10/2023 02:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2023 02:26
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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18/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/10/2023 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/12/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
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05/10/2023 18:30
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/10/2023 18:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 02:01
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/09/2023 08:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/09/2023 00:12
Publicado Certidão em 08/09/2023.
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06/09/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0715721-55.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA REU: IRAIDES FERNANDES DOS SANTOS, MARIA OTACILIA KNYCHALA DE MORAES CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - NUVIMEC, designada para o dia 20/10/2023 15:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo. 10.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao contido na Portaria Conjunta de n. 45/2021 deste Tribunal, neste Fórum está disponibilizada sala passiva reservada para a realização de atos processuais por meio de videoconferência, especialmente depoimentos, e para viabilizar, ao jurisdicionado excluído digitalmente, acesso aos serviços remotos oferecidos pela Instituição.
Esclarecemos que jurisdicionado excluído digitalmente é aquele que não dispõe de infraestrutura de tecnologia adequada para viabilizar o acesso aos serviços remotos, tais como conexão à internet e dispositivos digitais, bem como aquele que não detém conhecimento suficiente para acessar tais serviços sem auxílio.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral * datado e assinado eletronicamente * -
05/09/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0715721-55.2023.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Veículos (10492) AUTOR: MCLS COMERCIO DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA REU: IRAIDES FERNANDES DOS SANTOS, CRUZEIRO DOS PEIXOTOS CARTORIO DE PAZ E NOTAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por MCLS COMÉRCIO DE PEÇAS NOVAS E USADAS LTDA em face de IRAIDES FERNANDES DOS SANTOS e MARIA OTACÍLIA KNYCHALA DE MORAES, partes qualificadas nos autos.
Exclua-se a parte CRUZEIRO DOS PEIXOTOS CARTÓRIO DE PAZ E NOTAS, tendo em vista a decisão de id. 168268192.
Cadastre-se a ré MARIA OTACÍLIA KNYCHALA DE MORAES.
Narra o autor, em apertada síntese, que adquiriu o veículo descrito na exordial como sendo sucata, mas que fora enganado, pois a ele ainda não havia sido dada a destinação de sucata.
Defende que foi realizado comunicado de venda com falsificação de sua assinatura, por isso vem realizando o pagamento de todos os débitos inerentes ao veículo.
Requer, em sede de tutela antecipada de urgência, que as requeridas sejam compelidas a "realizar a baixa imediata da sucata, bem como suspender os débitos existentes". É a síntese do necessário.
DECIDO.
Como bem se sabe, a concessão de tutela de urgência antecipada fica condicionada ao preenchimento de dois pressupostos: o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e a probabilidade do direito do autor. É a inteligência do art. 300 do Código de Processo Civil.
Contudo, não vislumbro presente a probabilidade do direito do autor, tendo em vista que ele mesmo afirma na inicial que adquiriu o veículo, portanto, não há dúvidas quanto a sua vontade, livre e consciente para realização do negócio jurídico.
Se antes de efetivar a compra o autor não diligenciou perante os órgãos competentes, certo é que assumiu o risco de incorrer em erro e ser surpreendido.
Por isso, a situação é resultado de sua própria desídia, não podendo o requerente se beneficiar de sua própria torpeza, procurando o Judiciário três anos após os fatos a fim de compelir os réus a darem destinação ao veículo adquirido, situação que deveria ter sido averiguada antes mesmo da aquisição do bem móvel.
O feito necessita de dilação probatória e oitiva das demais partes, visto que a concessão de tutela de urgência inaudita altera pars é medida excepcionalíssima no direito.
Ademais, não há perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, porque o autor comprovou nos autos que realizou todos os pagamentos, vide ids. 167659827,167659819, 167659822, 167659824 e 167659825.
Por isso, não há razão para que ocorram futuras negativações ou restrições em seu nome.
Por tais fortes razões, INDEFIRO a tutela de urgência pretendida.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia. - Datado e assinado digitalmente - FERNANDA D'AQUINO MAFRA JUÍZA DE DIREITO - -
04/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/09/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/09/2023 14:00
Recebidos os autos
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01/09/2023 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/08/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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28/08/2023 15:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 14:22
Recebidos os autos
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10/08/2023 14:22
Determinada a emenda à inicial
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10/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 07:39
Publicado Decisão em 10/08/2023.
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09/08/2023 16:51
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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07/08/2023 17:28
Recebidos os autos
-
07/08/2023 17:27
Determinada a emenda à inicial
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04/08/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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