TJDFT - 0735872-60.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:49
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 18:09
Recebidos os autos
-
20/08/2025 18:09
Deferido o pedido de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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12/08/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:22
Decorrido prazo de GUSTAVO VINHAES GRACINDO em 08/08/2025 23:59.
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04/08/2025 20:40
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 14:05
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/07/2025 02:42
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 04:46
Recebidos os autos
-
24/07/2025 04:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/07/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 21/07/2025.
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19/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 13:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 06:30
Recebidos os autos
-
16/07/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/07/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735872-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA REVEL: GUSTAVO VINHAES GRACINDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro as pesquisas por bens pelos sistemas à disposição do juízo (Sisbajud, Renajud e Infojud).
A pesquisa por imóveis no e-RIDF pelo juízo, todavia, é restrita aos beneficiários de gratuidade de justiça e executivos fiscais.
Como o exequente não se enquadra em nenhuma dessas situações, indefiro o pedido de pesquisa.
A parte pode realizar essa busca por imóveis no referido sistema, mediante o pagamento dos emolumentos, no site www.registrodeimoveisdf.com.br, ou diretamente nos ofícios de registro de imóveis.
Dê-se vista ao exequente a respeito dos resultados do Renajud e Infojud. À Secretaria, habilite-se a visualização do resultado Infojud aos advogados das partes, visto que se trata de documentos sigilosos.
Aguarde-se resposta do Sisbajud.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
04/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 13:38
Recebidos os autos
-
04/07/2025 13:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/07/2025 13:38
Deferido o pedido de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-34 (EXEQUENTE).
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01/07/2025 03:33
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 30/06/2025 23:59.
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23/06/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 08:32
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
13/06/2025 06:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
12/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 06/06/2025.
-
06/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de GUSTAVO VINHAES GRACINDO em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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02/04/2025 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/04/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 20:15
Recebidos os autos
-
28/03/2025 20:15
Decretada a revelia
-
28/03/2025 20:15
Outras decisões
-
26/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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26/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 02:38
Decorrido prazo de GUSTAVO VINHAES GRACINDO em 13/03/2025 23:59.
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02/03/2025 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 15:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 01:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/12/2024 03:16
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/11/2024 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 13:03
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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28/08/2024 02:19
Decorrido prazo de GUSTAVO VINHAES GRACINDO em 27/08/2024 23:59.
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08/08/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:21
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 14:23
Cancelada a movimentação processual
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02/08/2024 14:23
Desentranhado o documento
-
02/08/2024 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2024 17:03
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos
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31/07/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
31/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 13:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 18:25
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
25/07/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/07/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 03:54
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735872-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA EXECUTADO: GUSTAVO VINHAES GRACINDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A advogada do executado comunica que renunciou ao mandato e pretende ser afastada da representação processual (ID 202863396).
Entendo que os documentos juntados pela advogada não demonstram a efetiva ciência do executado acerca da renúncia.
Com efeito, o print da conversa por whatsapp não é idônea a demonstrar que se trata do executado, já que não consta confirmação de leitura e nem qualquer resposta e o aviso de recebimento que, se assinado pelo executado poderia comprovar a sua ciência, não foi juntado.
Por isso, até que demonstrada a ciência inequívoca do executado acerca da renúncia, a advogada Dra.
ARINA ESTELA DA SILVA permanece representando a parte.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
12/07/2024 11:58
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:58
Outras decisões
-
05/07/2024 00:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/07/2024 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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29/06/2024 04:48
Decorrido prazo de GUSTAVO VINHAES GRACINDO em 28/06/2024 23:59.
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21/06/2024 03:36
Publicado Despacho em 21/06/2024.
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
21/06/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735872-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA EXECUTADO: GUSTAVO VINHAES GRACINDO DESPACHO Intime-se a parte embargada para se manifestar sobre os embargos de declaração de ID 198466532 , em 05 dias.
INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
19/06/2024 16:08
Recebidos os autos
-
19/06/2024 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2024 03:53
Decorrido prazo de GUSTAVO VINHAES GRACINDO em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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29/05/2024 10:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/05/2024 02:35
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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21/05/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
17/05/2024 16:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/05/2024 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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16/05/2024 03:27
Decorrido prazo de ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA em 15/05/2024 23:59.
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08/05/2024 02:48
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 17:19
Recebidos os autos
-
04/05/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 03:01
Publicado Despacho em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 15:12
Recebidos os autos
-
25/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/04/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2024 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 15:27
Desentranhado o documento
-
19/02/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2024 03:14
Publicado Decisão em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
09/02/2024 07:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 07:52
Outras decisões
-
09/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/02/2024.
-
08/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
08/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735872-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA REU: GUSTAVO VINHAES GRACINDO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença em razão do não cumprimento do acordo homologado (id 175856198).
Modifique-se no sistema.
Em relação à obrigação de fazer, deve ser observado o teor do enunciado de súmula n. 410 do STJ.
Por isso, intime-se a parte executada por carta para que desocupe voluntariamente o imóvel objeto da ação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de despejo.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/02/2024 16:02
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 10:51
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
06/02/2024 20:21
Outras decisões
-
25/01/2024 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
25/01/2024 04:26
Processo Desarquivado
-
24/01/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 12:26
Arquivado Definitivamente
-
31/10/2023 12:25
Expedição de Certidão.
-
28/10/2023 16:43
Recebidos os autos
-
28/10/2023 16:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
-
27/10/2023 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/10/2023 15:08
Transitado em Julgado em 20/10/2023
-
20/10/2023 22:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/10/2023 22:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
20/10/2023 18:00
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:00
Homologada a Transação
-
20/10/2023 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
-
20/10/2023 17:50
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Mediador(a) em/para 20/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 17:38
Recebidos os autos
-
20/10/2023 17:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/10/2023 16:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 18:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 13/10/2023.
-
11/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
09/10/2023 18:20
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/10/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
03/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2023 01:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/09/2023 03:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
23/09/2023 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
06/09/2023 01:18
Publicado Certidão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 16:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2023 00:47
Publicado Decisão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 15:42
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735872-60.2023.8.07.0001 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ARCA ARNALDO CAMPOS EMP IMOBILIARIOS E PARTICIP LTDA REU: GUSTAVO VINHAES GRACINDO, ROSANE GONCALVES VINHAES, JOSE AUGUSTO VINHAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se data para audiência de conciliação (CPC, 334), a ser realizada pelo NUVIMEC, cite-se pelo correio e intimem-se.
Deverá constar na carta de citação a informação de que o eventual desinteresse da parte ré pela audiência deve ser manifestado em até 15 dias após a citação.
Esclareço que não basta o autor manifestar desinteresse na realização da audiência de conciliação para que ela não seja marcada, já que o CPC, no artigo 334, § 4º, estabelece que ela só não será realizada se o direito não admitir autocomposição (não é o caso) ou se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (o que ainda não foi verificado).
Caso a parte ré não tenha interesse na audiência de conciliação e se manifeste na forma do artigo 334, § 5º do CPC, defiro desde já o cancelamento da audiência.
Se não localizada a parte ré, determino pesquisa de endereço, em homenagem ao princípio da cooperação, dispensada nova conclusão, inicialmente no Banco de Diligências - BANDI e, se infrutífera, posteriormente nos sistemas informatizados à disposição deste juízo. À Secretaria, junte aos autos o resultado da pesquisa e certifique os endereços já diligenciados e os encontrados na pesquisa.
Cite-se nos endereços inéditos. À medida que as cartas retornarem, organize-se a certificação indicando o resultado da diligência e registrando em todas as certidões as cartas/mandados que já retornaram e as que ainda estão sendo aguardadas.
Se o resultado de alguma diligência em unidade da federação diversa do Distrito Federal e que não seja comarca contígua for ausente, ausente por três vezes, não procurado ou recusado, determino a expedição de carta precatória.
Não tendo sido possível a citação em nenhum dos endereços, expeça-se edital de citação, com prazo de 20 dias e publicação na Internet.
Não havendo manifestação, à Defensoria Pública, para que exerça a função de curadora especial e apresente resposta no prazo legal.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
30/08/2023 05:31
Recebidos os autos
-
30/08/2023 05:31
Outras decisões
-
28/08/2023 15:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/08/2023 10:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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