TJDFT - 0725441-58.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/01/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 14:10
Recebidos os autos
-
10/01/2024 14:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
03/01/2024 16:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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03/01/2024 16:33
Transitado em Julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 03:53
Decorrido prazo de MARIA BERNARDA DA SILVA em 27/11/2023 23:59.
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07/11/2023 02:56
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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31/10/2023 17:37
Recebidos os autos
-
31/10/2023 17:37
Indeferida a petição inicial
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30/10/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/10/2023 11:46
Decorrido prazo de MARIA BERNARDA DA SILVA em 09/10/2023 23:59.
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22/09/2023 03:42
Decorrido prazo de MARIA BERNARDA DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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21/09/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/09/2023.
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20/09/2023 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
14/09/2023 17:08
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/09/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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04/09/2023 00:10
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
02/09/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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01/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Emende-se a inicial para juntar a prova escrita firmada com a parte ré, nos termos do art. 701 do CPC, tendo em vista que não há qualquer prova documental acerca da relação estabelecida entre as partes.
Alternativamente, a autora poderá apresentar nova inicial sob o rito do procedimento comum (ação de cobrança). -
30/08/2023 04:28
Recebidos os autos
-
30/08/2023 04:28
Determinada a emenda à inicial
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22/08/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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21/08/2023 23:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/08/2023 09:50
Recebidos os autos
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21/08/2023 09:50
Declarada incompetência
-
17/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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17/08/2023 13:58
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
-
16/08/2023 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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