TJDFT - 0709035-50.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 06:55
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 06:55
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:43
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:43
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
14/09/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/09/2023 18:38
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/09/2023 23:59.
-
05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709035-50.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: MARIO SERGIO CIRINO DE MELO SENTENÇA BANCO RCI BRASIL S.A formula pedido de desistência da ação ao Id 170083154.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Não foi inserida restrição no sistema Renajud.
Retire-se o sigilo dos autos.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 31 de agosto de 2023 16:21:20.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
31/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:32
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 29/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 20:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/08/2023 16:01
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2023 11:36
Recebidos os autos
-
17/08/2023 11:36
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 12:28
Recebidos os autos
-
04/08/2023 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
01/08/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
01/08/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 13:42
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
17/07/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
17/07/2023 10:50
Recebidos os autos
-
17/07/2023 10:50
Outras decisões
-
12/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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