TJDFT - 0711480-27.2021.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2025 23:08
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 11:33
Recebidos os autos
-
07/07/2025 11:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
07/07/2025 11:32
Outras decisões
-
24/04/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:29
Publicado Certidão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 13:47
Juntada de Certidão
-
21/03/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:25
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 12:14
Recebidos os autos
-
10/03/2025 12:14
Indeferido o pedido de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS - CPF: *33.***.*58-09 (EXEQUENTE)
-
10/03/2025 12:14
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
10/12/2024 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
05/12/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 12/11/2024.
-
11/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
07/11/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
04/11/2024 01:19
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
30/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 14:18
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
28/10/2024 14:18
Deferido o pedido de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS - CPF: *33.***.*58-09 (EXEQUENTE).
-
17/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
16/10/2024 23:46
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711480-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS EXECUTADO: LUAN FERNANDES DOS SANTOS CERTIDÃO Tendo em vista o lapso temporal, sem resposta ao ofício enviado, de ordem, intimo o exequente a manifestar-se.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Brasília - DF, 4 de outubro de 2024 às 13:52:59 CELISA LAUREANO PRATA CARDOSO Servidor Geral -
04/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:46
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 23:17
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
03/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0711480-27.2021.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS EXECUTADO: LUAN FERNANDES DOS SANTOS Decisão I - Da penhora de crédito Defiro a penhora de eventuais créditos que couberem ao executado Luan Fernandes dos Santos, CPF n.º *67.***.*33-75, até o limite do débito em execução, R$ 66.660,00, derivados do processo número 00008130720205100104, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga /DF.
Toca ao aludido juízo averbar a penhora, com destaque, nos autos pertinentes (art. 860 do CPC), com ulterior comunicação a esta unidade judiciária.
Envie a Secretaria esta ordem, por qualquer meio idôneo.
Intime-se a parte executada acerca da penhora, por meio da curadoria especial, bem como para manifestação, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 841, § 2º, do CPC).
II - Da expedição de Ofício à Central de Distribuição e Informações de Protesto do DF No que concerne ao pedido de expedição de ofício à Central de Distribuição e Informações de Protesto do DF, a própria exequente, munida do título executivo, poderá anotar o protesto do título em desfavor do executado, sem a intervenção do Poder Judiciário. indefiro o pedido.
III - Da eventual suspensão do processo Se, de toda sorte, não houver créditos a serem expropriados (item I), a execução ficará suspensa por 1 (um) ano (a partir da publicação da presente decisão), nos termos do art. 921, III e §§ 1º 4º , do CPC (prazo pelo qual o processo ficará no arquivo provisório).
E, após o transcurso do prazo da suspensão, o processo permanecerá no arquivo provisório, agora na forma do § 2º também do art. 921 do CPC.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
01/04/2024 13:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/04/2024 10:16
Recebidos os autos
-
01/04/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 10:16
Deferido o pedido de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS - CPF: *33.***.*58-09 (EXEQUENTE).
-
20/03/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/03/2024 22:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 03:59
Decorrido prazo de LUAN FERNANDES DOS SANTOS em 01/03/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 03:59
Decorrido prazo de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 13:42
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
13/11/2023 16:17
Deferido o pedido de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS - CPF: *33.***.*58-09 (EXEQUENTE).
-
09/11/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/11/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:35
Publicado Certidão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 18:43
Juntada de Certidão
-
30/09/2023 19:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 00:30
Publicado Mandado em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
MANDADO DE INTIMAÇÃO DA PENHORA E DA AVALIAÇÃO E REMOÇÃO Número do processo: 0711480-27.2021.8.07.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS EXECUTADO: LUAN FERNANDES DOS SANTOS O(A) Dr(a).
JOÃO BATISTA GONÇALVES DA SILVA, Juiz(íza) de Direito do(a) 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, DETERMINA, nos autos do(a) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) de número 0711480-27.2021.8.07.0001, ao(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça: Proceda à INTIMAÇÃO da penhora deferida na decisão de ID 165017510 e da AVALIAÇÃO de ID 168297092 do(s) seguinte(s) bem(ns): MARCA/MODELO: I/M.BENZ E500; FABRICAÇÃO/MODELO: 2006/2007; CHASSI: WDBUF72X27A992762; PLACA: AMP9004.
Pertencente(s) ao(à): Executado(a): LUAN FERNANDES DOS SANTOS , CPF n.º *67.***.*33-75 , Endereço: Quadra 202, Conjunto 05, Casa 24, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-200 Valor da dívida: R$ 66.660,00 (sessenta e seis mil e seiscentos e sessenta reais), valor inicial da execução.
Procedida à Penhora e à Avaliação, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) executada(s) da penhora e avaliação realizadas.
Após REMOVA(M)-SE o(s) veículo(s) ao depósito público, podendo o Sr.
Oficial de Justiça comunicar-se com o advogado do(a)(s) AUTOR, solicitando os meios necessários.
Ressalte-se, nesse ponto, que a exequente deverá acompanhar a diligência, inclusive em horário especial, para providenciar os meios necessários à remoção.
O contato com o Oficial de Justiça dar-se-á por e-mail institucional.
Contato do(a) advogado(a) da parte exequente Dra(s) LUIZA BARRETO BRAGA, OAB-DF 67514: e/ou IRANETE BEZERRA DOS SANTOS, OAB/DF 47541, telefone(s); (61) 99245-1028 e 98415-8036.
Tudo conforme termos da da decisão de ID 165017510.
ADVERTÊNCIAS: 1.
O Oficial de Justiça deverá INTIMAR o executado da penhora e da avaliação realizadas; 2.
O prazo para apresentação de impugnação dos atos é de 15 dias (quinze) dias úteis, a contar da juntada do mandado devidamente cumprido nos autos; 3.
O executado deverá constituir advogado para se manifestar nos autos; 4.
Nos termos do artigo 212, §2º, do CPC, as citações e intimações, independente de autorização judicial, poderão realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário de 6h às 20h, observado o disposto no artigo 5º, inciso XI, da Constituição Federal.
O que cumpra na forma da Lei.
Eu, ANTONIO JOSÉ NETO, Servidor Geral, expedi por determinação do(a) MM(a).
Juiz(íza) de Direito.
BRASÍLIA-DF, 28 de agosto de 2023 11:56:25.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 88361080 Petição Inicial Petição Inicial 21040901500828300000082828865 88364001 execução Kerlen Petição 21040901500850100000082831192 88364002 PROCURAÇÃO KERLEN DEBORA Procuração/Substabelecimento 21040901500857800000082831193 88364003 RG CPF KERLEN DEBORA Outros Documentos 21040901500866400000082831194 88364004 COMPROVANTE DE RESIDENCIA KERLEN DEBORA Comprovante de Residência 21040901500874000000082831195 88364005 DISTRATO Outros Documentos 21040901500883900000082831196 88364006 contratato de compra e venda Kerlen Debora Contrato 21040901500891700000082831197 88456620 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 21040918010750500000082914271 88456619 Decisão Decisão 21041007425085100000082914270 88456619 Decisão Decisão 21041007425085100000082914270 88784197 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21041402293421600000083207588 89922640 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 21042711565511300000084231576 89922642 EMENDA Petição 21042711565525000000084231578 89922643 CÁLCULO Outros Documentos 21042711565531800000084231579 89928246 GUIA (2) Guia 21042711565538900000084231582 89928257 Comprovante (6) Comprovante de Pagamento de Custas 21042711565546100000084236393 91492979 Decisão Decisão 21051408123393900000085646404 91492979 Decisão Decisão 21051408123393900000085646404 92637543 Diligência Diligência 21052418121133500000086681848 93540885 Petição Petição 21060214065841200000087498798 95060491 Petição Petição 21061814434360900000088865431 95060494 SUBSTABELECIMENTO (1) Substabelecimento 21061814434368000000088865434 95111151 Decisão Decisão 21061822350776200000088911087 95111151 Decisão Decisão 21061822350776200000088911087 95325998 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21062202492725600000089108589 95391171 Certidão Certidão 21062215541947500000089166075 95460287 Mandado Mandado 21062310150256400000089229851 95460288 Mandado Mandado 21062310150281000000089229852 95460289 Mandado Mandado 21062310150296300000089229853 95869660 Diligência Diligência 21062721301048000000089598547 97071085 Diligência Diligência 21070910345577100000090677200 98192101 Diligência Diligência 21072209585919100000091675159 101125406 Petição Petição 21082321353734400000094301333 101338462 Petição Petição 21082516070810300000094496790 101767596 Certidão Certidão 21083017312495000000094878580 101767603 SISBAJUD - LUAN FERNANDES DOS SANTOS Anexo 21083017312510600000094882186 101767604 RENAJUD - LUAN FERNANDES DOS SANTOS 1 Anexo 21083017312517400000094882187 101767605 RENAJUD - LUAN FERNANDES DOS SANTOS 2 Anexo 21083017312524900000094882188 101767612 INFOSEG - LUAN FERNANDES DOS SANTOS Anexo 21083017312532200000094882195 101767606 SIEL - LUAN FERNANDES DOS SANTOS Anexo 21083017312538700000094882189 101900981 Certidão Certidão 21083117000364900000095002364 101902988 Mandado Mandado 21083117042511500000095004271 101902989 Mandado Mandado 21083117042535900000095004272 102285540 Diligência Diligência 21090316545657900000095346050 103556024 Diligência Diligência 21092012540445500000096491325 107282766 Certidão Certidão 21102817270149900000099834712 107282766 Certidão Certidão 21102817270149900000099834712 107572060 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21110400472108600000100101340 107731100 Petição Petição 21110511511844100000100241506 111036643 Edital Edital 21121018544335300000103222977 111036643 Edital Edital 21121018544335300000103222977 111449411 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 21121502252565100000103592102 128091645 Certidão Certidão 22061508385563000000118615318 128091645 Certidão Certidão 22061508385563000000118615318 128591995 Petição Petição 22062113540003300000119063022 129833351 Ficha de inspeção judicial Ficha de inspeção judicial 22063020005585700000120187849 130001577 Despacho Despacho 22070308575873100000120187848 130001577 Despacho Despacho 22070308575873100000120187848 130426128 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22070619552845700000120719995 131025357 Petição Petição 22071300001120100000121259900 131025358 resposta Outros Documentos 22071300001151300000121259901 131025360 Substabelecimento Substabelecimento 22071300043493200000121259903 131025361 substabelecimento Substabelecimento 22071300043505000000121259904 133328140 Decisão Decisão 22081310265207700000123345518 133328140 Decisão Decisão 22081310265207700000123345518 133654400 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 22081513431304100000123638102 134045290 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22081802270830200000123983635 135366692 Certidão Certidão 22083113184418800000125171300 135367801 SISBAJUD - LUAN FERNANDES DOS SANTOS (CNPJ) Anexo 22083113184433500000125171309 135367802 RENAJUD - LUAN FERNANDES DOS SANTOS (CNPJ) Anexo 22083113184448800000125171310 135367803 INFOSEG - LUAN FERNANDES DOS SANTOS (CNPJ) Anexo 22083113184464900000125171311 135820187 Mandado Mandado 22090513470659200000125577926 135820188 Mandado Mandado 22090513470692700000125577927 135820189 Mandado Mandado 22090513470719000000125577928 135825001 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 22090615170541800000125581159 136364054 Diligência Diligência 22091015390868300000126062645 136364055 Diligência Diligência 22091015391087100000126062646 137765958 Diligência Diligência 22092316150599700000127320710 141089564 Certidão Certidão 22102715155386000000130301016 135820188 Mandado Mandado 22090513470692700000125577927 142209810 Diligência Diligência 22111015413897700000131301031 142307186 Certidão Certidão 22111110362058900000131397869 142818973 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 22111713584995100000131860564 143307721 Substabelecimento Substabelecimento 22112217554315300000132296912 143307729 substabelecimento iranete Substabelecimento 22112217554330000000132296920 146718471 Certidão Certidão 23011315532858800000135345938 146720413 Certidão Certidão 23011315582638700000135345969 146721495 Certidão Certidão 23011316034746100000135347292 152566994 Decisão Decisão 23032019142011200000140557835 152566994 Decisão Decisão 23032019142011200000140557835 153000291 Manifestação da Defensoria Pública Manifestação da Defensoria Pública 23032114534142700000140944938 153173361 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23032200430328600000141099052 153980182 Certidão Certidão 23032909242843000000141822658 154592158 Certidão Certidão 23040318200451900000142370045 154592160 SISBAJUD - LUAN FERNANDES DOS SANTOS (CPF & CNPJ) Anexo 23040318200480100000142370047 154592161 RENAJUD - LUAN FERNANDES DOS SANTOS (CNPJ) Anexo 23040318200497100000142370048 154592163 RENAJUD - LUAN FERNANDES DOS SANTOS (CPF) Anexo 23040318200519000000142370050 154592167 RENAJUD - Placa AMP9A04 Anexo 23040318200537800000142370053 154592158 Certidão Certidão 23040318200451900000142370045 154910192 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23041000351296800000142663895 155979269 Petição MANIFESTAÇÃO Petição 23041819411677000000143608379 155979270 MANIFESTAÇÃO KERLEN Petição 23041819413206700000143608380 159421339 Decisão Decisão 23052211305863600000146285022 159421339 Decisão Decisão 23052211305863600000146285022 159001345 711480-27 Sniper -LUAN FERNANDES DOS SANTOS Documento de Comprovação 23052211305889700000146292990 159715317 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23052400261359800000146909368 159816096 Certidão Certidão 23052416535655800000147016575 162004298 Certidão Certidão 23061416110776500000148959517 162002185 SISBAJUD - Processo 0711480-27.2021.8.07.0001 (Ordem Original) Anexo 23061416110796500000148959535 162002186 SISBAJUD - Processo 0711480-27.2021.8.07.0001 (Histórico) Anexo 23061416110817700000148961736 162002187 Protocolo 20.***.***/4600-82 Anexo 23061416110845600000148961737 162002188 Protocolo 20.***.***/6337-86 Anexo 23061416110880700000148961738 162002189 Protocolo 20.***.***/8196-24 Anexo 23061416110897500000148961739 162002191 Protocolo 20.***.***/1073-86 Anexo 23061416110921200000148961741 162002192 INFOJUD - LUAN FERNANDES DOS SANTOS Anexo 23061416110956100000148961742 162004298 Certidão Certidão 23061416110776500000148959517 162213475 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23061600405742000000149143728 163340661 Petição Petição 23062710204037000000150142533 165017510 Decisão Decisão 23071811393762700000151625949 165017510 Decisão Decisão 23071811393762700000151625949 165017511 711480-27 RENAJUD - Restrição de circulação AMP9A04 Documento de Comprovação 23071811393787300000151625950 165922181 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 23072000270231900000152424122 168297090 Petição Petição 23081016000717200000154531145 168297092 MANIFESTACAO KERLEN Petição 23081016000749100000154531147 Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão acima descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]). -
29/08/2023 12:41
Expedição de Mandado.
-
10/08/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 00:27
Publicado Decisão em 20/07/2023.
-
20/07/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023
-
18/07/2023 11:39
Recebidos os autos
-
18/07/2023 11:39
Deferido o pedido de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS - CPF: *33.***.*58-09 (EXEQUENTE).
-
30/06/2023 06:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/06/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 01:46
Decorrido prazo de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS em 26/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 16:11
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
22/05/2023 11:31
Recebidos os autos
-
22/05/2023 11:30
Deferido o pedido de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS - CPF: *33.***.*58-09 (EXEQUENTE).
-
24/04/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/04/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:39
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:20
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 00:19
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 14:53
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/03/2023 19:14
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 19:14
Outras decisões
-
13/01/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
13/01/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
13/01/2023 15:58
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 15:58
Desentranhado o documento
-
13/01/2023 15:53
Cancelada a movimentação processual
-
13/01/2023 15:53
Desentranhado o documento
-
22/11/2022 17:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/11/2022 13:58
Publicado Certidão em 16/11/2022.
-
17/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
10/11/2022 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/10/2022 15:15
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2022 15:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2022 00:17
Decorrido prazo de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS em 08/09/2022 23:59:59.
-
06/09/2022 15:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/08/2022 13:18
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 02:27
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 13:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
13/08/2022 10:26
Recebidos os autos
-
13/08/2022 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 10:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2022 05:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
14/07/2022 04:57
Decorrido prazo de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS em 13/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:04
Juntada de Petição de substabelecimento
-
13/07/2022 00:00
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:55
Publicado Despacho em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
03/07/2022 08:58
Recebidos os autos
-
03/07/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
21/06/2022 13:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 08:38
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 00:44
Decorrido prazo de LUAN FERNANDES DOS SANTOS em 14/03/2022 23:59:59.
-
16/12/2021 00:15
Publicado Edital em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
10/12/2021 18:54
Expedição de Edital.
-
13/11/2021 00:14
Decorrido prazo de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS em 12/11/2021 23:59:59.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Certidão em 05/11/2021.
-
05/11/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
20/09/2021 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/09/2021 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2021 17:00
Juntada de Certidão
-
30/08/2021 17:31
Juntada de Certidão
-
25/08/2021 16:07
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2021 21:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS em 14/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2021 21:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2021 02:43
Publicado Decisão em 23/06/2021.
-
22/06/2021 15:54
Expedição de Certidão.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
18/06/2021 22:35
Recebidos os autos
-
18/06/2021 22:35
Decisão interlocutória - recebido
-
18/06/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
18/06/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/05/2021 08:12
Recebidos os autos
-
14/05/2021 08:12
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2021 02:40
Decorrido prazo de KERLEN DEBORA MENDES DOS SANTOS em 06/05/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
27/04/2021 11:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 14/04/2021.
-
14/04/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2021
-
10/04/2021 07:42
Recebidos os autos
-
10/04/2021 07:42
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/04/2021 18:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
09/04/2021 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/04/2021 01:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2021
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717251-94.2023.8.07.0007
Luiz Siveres
Onildo Martins de Sousa
Advogado: Antonio Ilauro de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/08/2023 18:37
Processo nº 0006403-45.2016.8.07.0004
Maria das Dores de Pinho Chaves
Maria Soares da Silva
Advogado: Alice Nepomucena Lemes dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/07/2019 20:15
Processo nº 0709752-59.2023.8.07.0007
Mauro Junior Pires do Nascimento
Clystenis Vieira de Franca
Advogado: Mauro Junior Pires do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/05/2023 16:41
Processo nº 0039524-10.2015.8.07.0001
Sni Segredo Nacional Imobiliario LTDA
Celso Alexandre de Oliveira
Advogado: Arthur Luis Pinho de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/03/2017 17:58
Processo nº 0716450-86.2020.8.07.0007
Defensoria Publica do Distrito Federal
Derick Horrana de Souza da Trindade
Advogado: Tiago do Vale Pio
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2020 18:30