TJDFT - 0710614-33.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2023 06:14
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2023 06:13
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 18:14
Recebidos os autos
-
19/09/2023 18:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
18/09/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/09/2023 17:43
Transitado em Julgado em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/09/2023.
-
04/09/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0710614-33.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: LUCIANE NASCIMENTO GOMES SENTENÇA AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. formula pedido de desistência da ação ao Id 169832521.
Como ainda não foi apresentada defesa, não é necessária a anuência da parte ré, conforme dispõe o art. 485, 4º do CPC.
Por tais razões, HOMOLOGO a desistência da ação.
Extingo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas remanescentes.
Sem honorários advocatícios.
Segue anexo comprovante de baixa da restrição inserida no Renajud.
O mandado foi devolvido ao Cartório, conforme diligência ID 170469905.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por a ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 31 de agosto de 2023 15:59:13.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
31/08/2023 16:32
Recebidos os autos
-
31/08/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 16:32
Extinto o processo por desistência
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30/08/2023 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/08/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 06:40
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:29
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 14:29
Concedida a Medida Liminar
-
16/08/2023 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/08/2023 21:52
Recebidos os autos
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14/08/2023 21:52
Outras decisões
-
14/08/2023 14:13
Juntada de Certidão
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13/08/2023 14:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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11/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
11/08/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/08/2023 12:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
11/08/2023 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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