TJDFT - 0707633-22.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:07
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 21:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 05:42
Processo Desarquivado
-
18/02/2025 18:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2025 15:57
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:54
Transitado em Julgado em 13/02/2025
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13/02/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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13/02/2025 15:52
Homologada a Transação
-
13/02/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:48
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:50
Juntada de Certidão
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11/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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11/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2025 11:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/11/2024 02:24
Publicado Certidão em 14/11/2024.
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14/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 16:45
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2025 14:30, 2ª Vara Cível de Samambaia.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707633-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA ALEXANDRINA DO AMOR DIVINO RECONVINTE: GETULIO JANUARIO DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, MANOEL ALVES SOBRINHO REQUERIDO: GETULIO JANUARIO DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, MANOEL ALVES SOBRINHO RECONVINDO: FRANCISCA ALEXANDRINA DO AMOR DIVINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Inicialmente, considerando o óbito do requerido e a informação de que há inventário em curso, deverá a requerida Maria Aparecida promover a sucessão processual pelo espólio, apresentando procuração em nome do espólio e termo de inventariança.
Alegam os requeridos que a inicial seria inepta em razão da falta de comprovação da posse.
Contudo, verifico que a inicial narra fatos inteligíveis e há pedido de mérito compatível com o que fora narrado, sendo que eventual procedência ou não é matéria afeta ao mérito e deverá ser analisada em momento oportuno.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não houve arguição de nulidades e não há questões processuais pendentes de análise.
NADA A SANEAR.
Em relação ao pedido de concessão de tutela provisória para determinar que os réus se abstenham de negociar o imóvel, verifico que ainda não há elementos que confiram probabilidade ao direito alegado, sendo necessária a produção de prova testemunhal.
Sem prejuízo, a averbação da existência da presente demanda na matrícula é suficiente para alertar terceiros quanto à litigiosidade do bem e possibilidade de perda futura em razão da evicção.
Assim, poderá a parte autora, caso assim entenda, promover a averbação da certidão respectiva, sendo desnecessária a intervenção deste Juízo.
Fixo como ponto controvertido a existência de direitos da autora sobre o imóvel indicado na inicial.
A controvérsia pode ser esclarecida por meio de prova testemunhal.
Diante das justificativas apresentadas, intimem-se as testemunhas já arroladas.
Datada e assinada eletronicamente. 1 -
05/10/2024 16:40
Recebidos os autos
-
05/10/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 16:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 19:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
09/09/2024 09:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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15/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:02
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo, Sob sigilo, Sob sigilo.
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10/06/2024 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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29/05/2024 22:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/05/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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01/05/2024 01:10
Recebidos os autos
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01/05/2024 01:10
Outras decisões
-
03/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/10/2023 18:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 10:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/09/2023 23:59.
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04/09/2023 00:08
Publicado Certidão em 04/09/2023.
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01/09/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0707633-22.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCA ALEXANDRINA DO AMOR DIVINO REQUERIDO: GETULIO JANUARIO DA SILVA, MARIA APARECIDA DA SILVA, MANOEL ALVES SOBRINHO CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 170138892) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Sem prejuízo, no prazo comum de 15 dias, ficam as partes (AUTOR E RÉU) intimadas a se manifestarem sobre eventuais provas que pretendam produzir.
BRASÍLIA-DF, 29 de agosto de 2023 12:22:50.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
29/08/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
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28/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/08/2023 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/08/2023 15:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/08/2023 15:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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04/08/2023 15:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 04/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/08/2023 00:22
Recebidos os autos
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03/08/2023 00:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/06/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2023 21:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/06/2023 21:55
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 21:01
Juntada de Certidão
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06/06/2023 20:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/08/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/06/2023 15:30
Recebidos os autos
-
01/06/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:30
Outras decisões
-
18/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/05/2023 21:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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