TJDFT - 0026131-68.2013.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2023 19:00
Arquivado Definitivamente
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09/10/2023 18:59
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de HUMBERTO CORREIA CESARINO - ME em 05/10/2023 23:59.
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06/10/2023 03:35
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS BSB EIRELI - EPP em 05/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:35
Publicado Sentença em 13/09/2023.
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13/09/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
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12/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0026131-68.2013.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CASA DOS PARAFUSOS BSB EIRELI - EPP EXECUTADO: HUMBERTO CORREIA CESARINO - ME SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CASA DOS PARAFUSOS BSB EIRELI - EPP em desfavor de HUMBERTO CORREIA CESARINO - ME. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
11/09/2023 14:00
Recebidos os autos
-
11/09/2023 14:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/09/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/09/2023 00:48
Publicado Certidão em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0026131-68.2013.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: CASA DOS PARAFUSOS BSB EIRELI - EPP Polo passivo: HUMBERTO CORREIA CESARINO - ME CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica a parte exequente intimada a imprimir o alvará de ID 170617164, bem como, para levá-lo a instituição financeira para levantamento dos valores.
Após, autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 1 de setembro de 2023 09:13:04.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
01/09/2023 09:17
Juntada de Certidão
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31/08/2023 18:41
Juntada de Alvará de levantamento
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21/08/2023 21:02
Recebidos os autos
-
21/08/2023 21:02
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2023 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
16/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:02
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS BSB EIRELI - EPP em 22/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:18
Publicado Certidão em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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26/05/2023 18:08
Expedição de Certidão.
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04/04/2023 03:01
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS BSB EIRELI - EPP em 03/04/2023 23:59.
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30/03/2023 01:10
Decorrido prazo de HUMBERTO CORREIA CESARINO - ME em 29/03/2023 23:59.
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22/03/2023 00:26
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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21/03/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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17/03/2023 21:47
Recebidos os autos
-
17/03/2023 21:47
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 21:47
Outras decisões
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08/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/03/2023 11:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/02/2023 02:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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01/02/2023 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2023 19:01
Recebidos os autos
-
31/01/2023 19:01
Outras decisões
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24/01/2023 12:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/12/2022 17:30
Juntada de Certidão
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26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS BSB EIRELI - EPP em 25/11/2022 23:59.
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26/11/2022 00:46
Decorrido prazo de HUMBERTO CORREIA CESARINO - ME em 25/11/2022 23:59.
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18/11/2022 15:06
Juntada de Certidão
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16/11/2022 18:15
Expedição de Ofício.
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03/11/2022 00:46
Publicado Despacho em 03/11/2022.
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28/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
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26/10/2022 17:54
Recebidos os autos
-
26/10/2022 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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26/08/2022 00:18
Decorrido prazo de CASA DOS PARAFUSOS BSB EIRELI - EPP em 25/08/2022 23:59:59.
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27/07/2022 00:27
Publicado Certidão em 27/07/2022.
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26/07/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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22/07/2022 23:02
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 14:51
Processo Desarquivado
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25/05/2021 20:14
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2021 20:14
Expedição de Certidão.
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17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
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14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
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11/05/2021 16:59
Processo Desarquivado
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11/05/2021 16:58
Juntada de Certidão
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09/03/2020 12:47
Arquivado Provisoramente
-
02/03/2020 13:07
Juntada de Certidão
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17/02/2020 03:19
Publicado Certidão em 17/02/2020.
-
17/02/2020 03:19
Publicado Certidão em 17/02/2020.
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15/02/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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13/02/2020 14:04
Expedição de Certidão.
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13/02/2020 14:00
Juntada de Certidão
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13/02/2020 13:30
Expedição de Ofício.
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12/02/2020 15:41
Juntada de Certidão
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12/02/2020 15:21
Juntada de Certidão
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12/02/2020 02:07
Publicado Certidão em 12/02/2020.
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12/02/2020 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 15:13
Expedição de Certidão.
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03/02/2020 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2020
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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