TJDFT - 0715104-60.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
24/07/2025 19:47
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
11/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/06/2025 16:06
Transitado em Julgado em 02/06/2025
-
30/05/2025 21:03
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:32
Publicado Sentença em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
30/04/2025 21:31
Recebidos os autos
-
30/04/2025 21:31
Homologada a Transação
-
26/03/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/03/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 12:59
Recebidos os autos
-
13/03/2025 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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07/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/03/2025 15:52
Transitado em Julgado em 18/12/2024
-
18/12/2024 18:29
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
26/11/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
19/11/2024 15:35
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
10/11/2024 10:30
Recebidos os autos
-
10/11/2024 10:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/10/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
11/10/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/10/2024 18:15
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/07/2024 15:37
Juntada de Certidão
-
04/07/2024 15:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 25/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 05:09
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS BAPTISTA DA SILVA em 24/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:16
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715104-60.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCHANTE REU: PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A despeito das propostas, não houve acordo entre as partes.
Homologo o laudo pericial de ID n. 162572981, complementado pelos esclarecimentos de ID n. 166212911.
Com o trânsito em julgado desta decisão, liberem-se ao Dr.
Eduardo Ramos os honorários periciais depositados em ID n. 150083433 (R$ 20.600,00), para uma das contas por ele indicadas: Eduardo Ramos Baptista da Silva, CPF: *74.***.*50-87, PIS: 123.70948.39.8 Banco do Brasil, Agência 5123-3, Conta Corrente 318243-6 Banco Santander, Agência 1758, Conta Corrente 01.000.033-2 Após, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
28/05/2024 11:54
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:54
Outras decisões
-
26/03/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/09/2023 10:54
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS BAPTISTA DA SILVA em 26/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 03:41
Decorrido prazo de PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 21/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 18:15
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
04/09/2023 00:08
Publicado Decisão em 04/09/2023.
-
01/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0715104-60.2021.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCHANTE REU: PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se as partes acerca dos esclarecimentos prestados em ID n. 166212911, em 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, o autor deve se manifestar quanto ao manifestado pela ré em ID n. 165891775.
Transcorrido o prazo, venham conclusos com brevidade para homologação do laudo.
Esclareço ao expert que os honorários periciais depositados nos autos serão liberados após o trânsito em julgado da decisão homologatória.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
29/08/2023 13:39
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:39
Outras decisões
-
29/08/2023 11:15
Cancelada a movimentação processual
-
29/08/2023 11:15
Desentranhado o documento
-
23/07/2023 07:21
Juntada de Petição de laudo
-
19/07/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:11
Publicado Certidão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
27/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
22/06/2023 21:28
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 18:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:48
Juntada de Petição de laudo
-
21/06/2023 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/06/2023 01:18
Decorrido prazo de EDUARDO RAMOS BAPTISTA DA SILVA em 19/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:11
Publicado Certidão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
22/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2023 16:29
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 03:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCHANTE em 16/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 02:33
Publicado Decisão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 18:38
Recebidos os autos
-
25/01/2023 18:38
Outras decisões
-
23/09/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL ENCHANTE em 19/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 14:36
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2022 18:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:21
Publicado Decisão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
26/06/2022 20:19
Recebidos os autos
-
26/06/2022 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/04/2022 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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31/03/2022 00:33
Decorrido prazo de PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 30/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 16:07
Juntada de Petição de réplica
-
09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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09/03/2022 13:30
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
08/03/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
25/02/2022 20:49
Recebidos os autos
-
25/02/2022 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2022 20:49
Decisão interlocutória - recebido
-
23/02/2022 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/02/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 00:27
Decorrido prazo de PLUS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA em 09/02/2022 23:59:59.
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09/02/2022 23:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/12/2021 19:41
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/12/2021 18:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/12/2021 18:21
Expedição de Mandado.
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20/10/2021 11:48
Recebidos os autos
-
20/10/2021 11:48
Decisão interlocutória - recebido
-
18/10/2021 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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