TJDFT - 0705332-75.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/10/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:30
Transitado em Julgado em 12/10/2023
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27/10/2023 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/10/2023 23:59.
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12/10/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2023 03:48
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 02:36
Publicado Sentença em 06/10/2023.
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05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 16:41
Recebidos os autos
-
03/10/2023 16:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2023 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/10/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:19
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:03
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 02:30
Publicado Despacho em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705332-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: DISTRITO FEDERAL Requerido: MIGUEL CALDAS DEL DUCA DESPACHO O réu informa que não comprovou o pagamento dos honorários de sucumbência, pois está tentando parcelar o débito junto à AGE, tendo o autor requerido a suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Verifica-se do comprovante de ID 172573051 que o réu encontra-se agendado com o autor para tentativa do parcelamento requerido para o dia 28/09/2023, portanto o prazo requerido de 30 (trinta) dias é muito extenso, pois os prazos são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, consequentemente, indefiro o pedido.
Logo, concedo às partes o prazo de 5 (cinco) dias, após a data agendada, para informarem se foi concretizado o pedido de parcelamento requerido.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/09/2023 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 17:39
Recebidos os autos
-
25/09/2023 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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24/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:26
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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30/08/2023 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705332-75.2023.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Exame Psicotécnico / Psiquiátrico (10378) Requerente: MIGUEL CALDAS DEL DUCA Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com base no título executivo de ID 164033323, pelo valor indicado na planilha de ID 167964899.
Retifique-se o valor da causa e a autuação para que passe a constar que o feito se encontra em fase de cumprimento de sentença.
Concedo ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para que proceda ao pagamento voluntário dos valores devidos.
Não havendo adimplemento espontâneo, incidirá sobre o valor pleiteado multa e honorários advocatícios nos percentuais de 10% cada, conforme disposto no § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Não sobrevindo cumprimento voluntário, apresente o(a) autor(a) planilha atualizada do crédito indicando o índice de correção monetária, os juros e taxas aplicados, termo inicial e final e a indicação dos bens passíveis de penhora, nos termos do artigo 524 do Código de Processo Civil, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 28 de Agosto de 2023.
Jerônimo Grigoletto Goellner Juiz de Direito Substituto Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
28/08/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2023 12:25
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/08/2023 12:24
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/08/2023 10:11
Recebidos os autos
-
28/08/2023 10:11
Deferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU).
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25/08/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/08/2023 09:01
Transitado em Julgado em 25/08/2023
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25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 12:51
Recebidos os autos
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14/08/2023 12:51
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (REU)
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11/08/2023 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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08/08/2023 12:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 11:00
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:19
Publicado Sentença em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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03/07/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:54
Recebidos os autos
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03/07/2023 16:54
Extinto o processo por desistência
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29/06/2023 11:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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28/06/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 18:00
Recebidos os autos
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19/06/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2023 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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16/06/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 11:01
Expedição de Certidão.
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15/06/2023 23:38
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 11:30
Expedição de Certidão.
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05/06/2023 17:46
Recebidos os autos
-
05/06/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/06/2023 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/06/2023 13:10
Juntada de Petição de petição
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02/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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30/05/2023 16:48
Recebidos os autos
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30/05/2023 16:48
Gratuidade da justiça não concedida a MIGUEL CALDAS DEL DUCA - CPF: *03.***.*54-08 (AUTOR).
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30/05/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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24/05/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/05/2023.
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18/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
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16/05/2023 15:32
Recebidos os autos
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16/05/2023 15:32
Determinada a emenda à inicial
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15/05/2023 22:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
27/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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