TJDFT - 0734585-90.2022.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 17:54
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 17:54
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 17:54
Transitado em Julgado em 27/09/2023
-
29/09/2023 02:55
Publicado Sentença em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734585-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ANA CARLA SILVA GIRAO SENTENÇA Cuida-se de Execução de Título Extrajudicial, em que a parte executada intimada para se manifestar acerca do bloqueio eletrônico de ativos financeiros realizado por meio do sistema SISBAJUD, no valor de R$ 149,67 (cento e quarenta e nove reais e sessenta e sete centavos), anuiu com a liberação da referida quantia em favor da parte credora, motivo pelo qual CONVERTO a aludida indisponibilidade em penhora, PROCEDO à solicitação de transferência da referida quantia para conta judicial vinculada a esta serventia.
Registre-se que tal importância se revela suficiente para a liquidação integral do débito.
Intimem-se as partes, devendo a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar seus dados bancários para a transferência do montante pago, nos termos do art. 906, parágrafo único, do CPC/2015.
Vindo a informação aos autos, oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para que realize a transferência do importe acima mencionada da conta judicial para a conta indicada pela parte credora.
Ante o exposto, declaro EXTINTO o processo, em razão do pagamento, com fulcro no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil - CPC/2015.
Frisa-se, ainda, que fica a parte exequente obrigada a viabilizar a entrega do título de crédito original que embasou o presente processo, DIRETAMENTE À PARTE DEVEDORA, no prazo de 5 (cinco) dias, mediante recibo.
Sem custas e sem honorários (art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Ausente o interesse recursal no caso, ficando desde já certificado o trânsito em julgado.
Comprovada a transferência da quantia paga à credora, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
27/09/2023 15:53
Recebidos os autos
-
27/09/2023 15:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/09/2023 15:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
27/09/2023 15:29
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
22/09/2023 17:53
Recebidos os autos
-
22/09/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/09/2023 19:09
Recebidos os autos
-
18/09/2023 19:09
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
-
18/09/2023 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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18/09/2023 12:11
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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05/09/2023 18:28
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:28
Indeferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE)
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05/09/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2023 16:31
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 02:20
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0734585-90.2022.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JULIA PEREIRA DA SILVA EXECUTADO: ANA CARLA SILVA GIRAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de PENHORA, AVALIAÇÃO E INTIMAÇÃO referente à ANA CARLA SILVA GIRÃO, encaminhado para o endereço QNP 5 Conjunto I, CASA 22, Ceilândia Norte (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72240-409, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência anexada ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, intime-se a PARTE EXEQUENTE para fornecer endereço atualizado da parte devedora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. -
24/08/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2023 16:23
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 12:20
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2023 00:23
Publicado Decisão em 21/07/2023.
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20/07/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
18/07/2023 17:55
Recebidos os autos
-
18/07/2023 17:55
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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17/07/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:10
Publicado Certidão em 10/07/2023.
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07/07/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
04/07/2023 18:51
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/06/2023 20:01
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 19:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:30
Publicado Certidão em 09/06/2023.
-
08/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 15:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/05/2023 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
11/05/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 16:07
Recebidos os autos
-
09/05/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/05/2023 03:00
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVA GIRAO em 03/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:45
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVA GIRAO - CPF: *43.***.*91-20 (EXECUTADO) em 03/05/2023.
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04/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ANA CARLA SILVA GIRAO em 03/05/2023 23:59.
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20/04/2023 05:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/04/2023 03:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/04/2023 03:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/03/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 19:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2023 19:27
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 19:26
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 00:37
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
27/03/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
20/03/2023 19:39
Recebidos os autos
-
20/03/2023 19:39
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
-
16/03/2023 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
16/03/2023 15:45
Recebidos os autos
-
16/03/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
15/03/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 00:14
Publicado Certidão em 08/03/2023.
-
07/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2023
-
03/03/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
02/03/2023 22:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2023 17:57
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:47
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
10/01/2023 07:43
Expedição de Certidão.
-
31/12/2022 10:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
14/12/2022 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2022 18:18
Expedição de Mandado.
-
12/12/2022 15:02
Recebidos os autos
-
12/12/2022 15:02
Deferido o pedido de JULIA PEREIRA DA SILVA - CPF: *73.***.*21-87 (EXEQUENTE).
-
07/12/2022 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/12/2022 20:44
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 14:58
Recebidos os autos
-
05/12/2022 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2022 14:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
-
05/12/2022 13:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
28/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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