TJDFT - 0726346-63.2023.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 15:24
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 15:22
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO), BRUNO GONCALVES DE SOUZA - CPF: *34.***.*83-88 (REQUERENTE), LETICIA DE SOUSA RODRIGUES - CPF: *70.***.*57-54 (REQUERENTE) em 06/06/2025.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA RODRIGUES em 06/06/2025 23:59.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE SOUZA em 06/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 13:09
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/05/2025 18:03
Recebidos os autos
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27/05/2025 18:03
Determinado o arquivamento
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27/05/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/05/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 20:21
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 15:19
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726346-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO GONCALVES DE SOUZA, LETICIA DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Em que pese a determinação de sobrestamento do feito, em consulta à Lista de Credores habilitados no site da Recuperação Judicial da parte demandada 123 Milhas (https://rj123milhas.com.br/#/lista-123milhas), verifica-se que não houve habilitação do crédito relacionado ao presente processo junto aos Administradores Judiciais.
Desse modo, diante da notícia de que não serão aceitas habilitações ou divergências no processo da Recuperação Judicial, DETERMINO a expedição de ofício à Administradora Judicial, por meio do WhatsApp (51) 3369-5042, para a inclusão do requerente na Lista de Credores, cujo crédito a que faz jus se enquadra na classe quirografária, no prazo de 5 (cinco) dias, instruindo-se o expediente com cópia da Certidão de Crédito emitida.
Vindo a resposta aos autos, intimem-se os requerentes para ciência.
Em seguida, retornem os autos à suspensão. -
16/01/2025 19:32
Expedição de Ofício.
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15/01/2025 20:05
Recebidos os autos
-
15/01/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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19/02/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726346-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO GONCALVES DE SOUZA, LETICIA DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
ANNE KARINNE TOMELIN, deixo de encaminhar à conclusão a petição de ID nº 186062431 , uma vez que a decisão de ID nº 180372674, determinou a suspensão dos presentes autos e o polo passivo foi retificado, fazendo constar a expressão "em recuperação judicial".
Desse modo, mantenha-se os autos suspensos. -
09/02/2024 13:41
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 07:26
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA RODRIGUES em 22/01/2024 23:59.
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19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE SOUZA em 18/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA RODRIGUES em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE SOUZA em 15/12/2023 23:59.
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16/12/2023 04:14
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 15/12/2023 23:59.
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13/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 19:04
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 19:03
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 02:32
Publicado Decisão em 07/12/2023.
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06/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
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06/12/2023 08:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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04/12/2023 19:19
Recebidos os autos
-
04/12/2023 19:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/12/2023 00:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/11/2023 05:00
Processo Desarquivado
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26/11/2023 14:53
Juntada de Petição de petição
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15/11/2023 13:03
Arquivado Definitivamente
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15/11/2023 13:03
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:49
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA RODRIGUES em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 03:48
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE SOUZA em 13/11/2023 23:59.
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26/10/2023 02:29
Publicado Sentença em 26/10/2023.
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25/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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23/10/2023 17:50
Recebidos os autos
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23/10/2023 17:50
Julgado procedente em parte do pedido
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13/10/2023 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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13/10/2023 12:43
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA RODRIGUES em 11/10/2023 23:59.
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13/10/2023 03:39
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE SOUZA em 11/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/10/2023 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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09/10/2023 16:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 09/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2023 13:37
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2023 02:29
Recebidos os autos
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08/10/2023 02:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2023 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/09/2023 11:58
Juntada de Certidão
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12/09/2023 11:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/09/2023 00:20
Publicado Decisão em 11/09/2023.
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08/09/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de LETICIA DE SOUSA RODRIGUES em 06/09/2023 23:59.
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07/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BRUNO GONCALVES DE SOUZA em 06/09/2023 23:59.
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06/09/2023 19:08
Recebidos os autos
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06/09/2023 19:08
Recebida a emenda à inicial
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06/09/2023 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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05/09/2023 18:31
Recebidos os autos
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05/09/2023 18:31
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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05/09/2023 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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30/08/2023 00:12
Publicado Despacho em 30/08/2023.
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29/08/2023 23:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726346-63.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BRUNO GONCALVES DE SOUZA, LETICIA DE SOUSA RODRIGUES REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DESPACHO A análise detida da Portaria Conjunta 29 de 19 de abril de 2021, que implanta o “Juízo 100% Digital” no âmbito deste Eg.
Tribunal, permite depreender que a parte autora que optar pela tramitação do processo nesta modalidade anui com a produção de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto (art. 3°), razão pela qual deverá indicar, no ato do ajuizamento da ação, seu e-mail e número de telefone celular, bem como de seu patrono, além de fornecer quaisquer dados dessa natureza que permitam a localização da parte adversa também por via eletrônica, e, por fim, apresentar autorização para utilização dos dados no processo judicial (art. 2°, §§ 1.º e 2°).
Desse modo, considerando que a petição inicial não preenche os requisitos acima delineados, intimem-se as partes demandantes para sanarem, no prazo de 5 (cinco) dias, as irregularidades mencionadas, sob pena de desqualificação automática do Juízo 100% Digital e no prosseguimento da demanda na modalidade padrão.
Sem prejuízo, intimem-se as partes autoras para emendarem a petição inicial, no mesmo interregno, de modo a colacionarem o comprovante de pagamento do pacote de viagem descrito à inicial. -
24/08/2023 14:30
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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23/08/2023 21:55
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/10/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/08/2023 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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