TJDFT - 0026484-24.2016.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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14/03/2024 14:09
Transitado em Julgado em 06/03/2024
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 05/03/2024 23:59.
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06/03/2024 04:27
Decorrido prazo de L.E.S. HOTEL LTDA - ME em 05/03/2024 23:59.
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08/02/2024 02:29
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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07/02/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026484-24.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA EXECUTADO: L.E.S.
HOTEL LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de execução fundada nas duplicatas acostadas no ID31148118, p. 25/40, vencidas entre 13/06/2015 e 29/07/2015.
O prazo prescricional é de três anos, contados do vencimento do título, nos termos do art. 18, I, da Lei 5.474/68.
Os autos foram suspensos em razão da não localização de bens penhoráveis, em 07/12/2017 (ID 31148129).
O prazo da suspensão, certificado no ID 57839840, decorreu em 01/02/2019, ocasião em que os autos foram remetidos ao arquivo provisório pelo prazo da prescrição.
As partes foram intimadas para se manifestarem, entretanto ambas se mantiveram inertes.
Tendo transcorrido prazo superior aos três anos concebidos para o exercício da pretensão executória da duplicata, deve a execução ser extinta, conforme o disposto na Súmula 150 do excelso Supremo Tribunal Federal, que estipula, para a prescrição executória, idêntico prazo para o ajuizamento da ação de execução; e, ainda, consoante dispõe o artigo 206-A do Código Civil, segundo o qual "a prescrição intercorrente observará o mesmo prazo de prescrição da pretensão.
Ante o exposto, reconheço a prescrição da pretensão executiva e julgo extinto o processo com fundamento no art. 487, inciso II, c/c art. 771, parágrafo único, e art. 921, §§ 4º e 5º, todos do CPC.
Sem ônus para as partes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, liberem-se eventuais constrições porventura efetuadas em desfavor da parte executada e arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Brasília/DF, Quinta-feira, 01 de Fevereiro de 2024.
Documento Assinado e Registrado Eletronicamente Pelo Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
05/02/2024 14:03
Recebidos os autos
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05/02/2024 14:03
Declarada decadência ou prescrição
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01/02/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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23/09/2023 03:44
Decorrido prazo de L.E.S. HOTEL LTDA - ME em 22/09/2023 23:59.
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23/09/2023 03:42
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 22/09/2023 23:59.
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31/08/2023 00:27
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARVETBSB 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0026484-24.2016.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA EXECUTADO: L.E.S.
HOTEL LTDA - ME CERTIDÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre eventual prescrição da pretensão executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 10:42:32.
MARIA FERNANDA CERESA Diretor de Secretaria -
29/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 10:41
Processo Desarquivado
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27/12/2021 16:49
Arquivado Provisoramente
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24/12/2021 04:04
Processo Desarquivado
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23/12/2021 18:58
Juntada de Certidão
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02/03/2020 12:20
Arquivado Provisoramente
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02/03/2020 12:20
Juntada de Certidão
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11/06/2019 09:29
Juntada de Certidão
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16/05/2019 21:39
Decorrido prazo de L.E.S. HOTEL LTDA - ME em 14/05/2019 23:59:59.
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08/05/2019 13:54
Decorrido prazo de BRITACAL IND E COM DE BRITA E CALCARIO BRASILIA LTDA em 07/05/2019 23:59:59.
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22/04/2019 02:32
Publicado Certidão em 22/04/2019.
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16/04/2019 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2019 16:23
Expedição de Certidão.
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05/04/2019 16:23
Juntada de Certidão
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29/03/2019 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2019
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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