TJDFT - 0710428-32.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 09:08
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 09:07
Transitado em Julgado em 24/04/2025
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA em 23/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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25/03/2025 14:23
Recebidos os autos
-
25/03/2025 14:23
Julgado improcedente o pedido
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14/03/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
11/03/2025 22:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
11/03/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 18/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:22
Publicado Despacho em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710428-32.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA REU: BANCO SAFRA S A DESPACHO Anote-se conclusão para sentença.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/02/2025 16:24
Recebidos os autos
-
07/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/01/2025 07:25
Juntada de Petição de manifestação
-
15/01/2025 13:14
Juntada de Certidão
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14/01/2025 19:00
Expedição de Ofício.
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08/01/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/12/2024 19:05
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 16:17
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:54
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 20:58
Expedição de Ofício.
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27/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 26/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/09/2024.
-
11/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710428-32.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA REU: BANCO SAFRA S A DECISÃO Converto o julgamento em diligência. 1.
Oficie-se ao Banco Daycoval S.A. para que apresente aos autos cópia do instrumento contratual celebrado com a autora, Lucineide Ricardo de Almeida, CPF nº *36.***.*82-91, juntamente com os documentos apresentados pela contratante naquela oportunidade e o comprovante de depósito da quantia emprestada; 2.
Oficie-se ao INSS para que informe o motivo da exclusão do empréstimo consignado nº 4345758, contraído junto ao Banco Safra S.A. 3.
Por fim, intime-se o réu para esclarecer a que título se deu a liquidação das parcelas, haja vista a notícia de exclusão do empréstimo da folha de pagamentos da autora; e a autora para que justifique o interesse de agir, pois se houve já exclusão do empréstimo, sem aparente desconto de qualquer parcela, não haveria necessidade no provimento jurisdicional.
Confiro a esta decisão força de ofício.
Após, voltem conclusos para julgamento.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto Documento datado e assinado eletronicamente -
09/09/2024 13:38
Recebidos os autos
-
09/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 13:38
Outras decisões
-
22/05/2024 15:32
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/04/2024 04:06
Decorrido prazo de LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 03:50
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 10:04
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Diante da distribuição do ônus da prova, intime-se o banco réu para esclarecer se tem interesse na produção da prova pericial.
Prazo de 5 dias, sob pena de arcar com o ônus da não produção da prova.
Transcorrido em branco o prazo, anote-se conclusão para sentença. -
20/03/2024 13:59
Recebidos os autos
-
20/03/2024 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
07/02/2024 03:42
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 06/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:49
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 05:06
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
11/01/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 17:16
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 15:55
Expedição de Ofício.
-
05/10/2023 16:58
Recebidos os autos
-
05/10/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
28/09/2023 18:55
Juntada de Certidão
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22/09/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 13:33
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:30
Publicado Despacho em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710428-32.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA REU: BANCO SAFRA S A DESPACHO Intime-se a parte autora para juntar o extrato bancário referente ao período discutido nos autos.
Prazo: 10 (dez) dias.
Após, dê-se vistas dos autos ao réu por 5 (cinco) dias.
Oportunamente, autos conclusos.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
28/08/2023 14:36
Recebidos os autos
-
28/08/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYLTON JACKSON DE FREITAS LOPES JUNIOR
-
07/07/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 00:15
Publicado Decisão em 03/07/2023.
-
30/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
-
28/06/2023 16:26
Recebidos os autos
-
28/06/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:26
Outras decisões
-
24/04/2023 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
19/04/2023 02:52
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 18/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 16:06
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 14:42
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:47
Publicado Certidão em 12/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
04/04/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
28/03/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 23:27
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2023 00:23
Publicado Certidão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
03/03/2023 00:51
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S A em 02/03/2023 23:59.
-
01/03/2023 18:15
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 17:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:02
Decorrido prazo de LUCINEIDE RICARDO DE ALMEIDA em 06/02/2023 23:59.
-
25/01/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2023 21:58
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/01/2023 17:47
Recebidos os autos
-
12/01/2023 17:47
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
07/12/2022 11:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/12/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
23/11/2022 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/11/2022 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/11/2022 15:48
Desapensado do processo #Oculto#
-
23/11/2022 15:47
Recebidos os autos
-
23/11/2022 15:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
10/11/2022 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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