TJDFT - 0735441-31.2020.8.07.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/10/2024 15:53
Arquivado Definitivamente
-
07/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 11:54
Recebidos os autos
-
07/10/2024 11:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de Brasília.
-
03/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
03/10/2024 09:00
Transitado em Julgado em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LINCOLN NUNES DE ARAUJO em 02/10/2024 23:59.
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11/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 11/09/2024.
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10/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735441-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LINCOLN NUNES DE ARAUJO REU: ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES SENTENÇA Trata-se de Ação de Manutenção da Posse ajuizada por LINCOLN NUNES DE ARAÚJO em desfavor de ROSEMERES ALMEIDA GUIMARÃES.
Os advogados do autor informaram renúncia ao mandato, uma vez que não conseguem contato com o cliente, nos termos da petição de Id. n. 172981045.
Este Juízo expediu mandado de intimação ao autor para regularizar a representação processual no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O mandado foi encaminhado para o endereço indicado pelo autor na petição inicial, mas retornou com a informação de que a casa indicada não existe e que o requerente é desconhecido no local, nos termos da Certidão de Id. n. 208595579.
A Decisão de Id. n. 208808291 deu o autor por intimado para regularizar a representação processual, uma vez que se mudou e não atualizou o endereço nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
O prazo para regularização da representação processual transcorreu sem manifestação, conforme Certidão de Id. n. 209603968. É o relatório.
Decido.
A representação processual por advogado regularmente constituído é pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo.
No caso, os advogados que representavam os interesses do demandante informaram renúncia ao mandato e a carta de intimação para regularização da representação processual, enviada para o endereço informado pelo autor nos autos, retornou com a informação de que não existe. É de se ressaltar, ainda, que as tentativas de intimação do requerente para regularizar a representação processual tiveram início em setembro de 2023, estando o processo paralisado desde então.
Nesse contexto, se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito.
Diante do exposto, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso IV do CPC.
Condeno o Autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% do valor atualizado da causa.
Translade-se cópia da presente sentença para os processos conexos n° 0736132-45 e 0736829-60.
Oportunamente, dê-se baixa na Distribuição e arquive-se.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 2 de setembro de 2024 20:03:53.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
09/09/2024 14:19
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
06/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 15:23
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2024 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
02/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735441-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LINCOLN NUNES DE ARAUJO REU: ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Reintegração de Posse proposta por LINCOLN NUNES DE ARAUJO em desfavor de ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES.
Este Juízo expediu mandado de intimação ao autor para regularizar a representação processual no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O mandado foi encaminhado para o endereço indicado pelo autor na petição inicial, mas retornou com a informação de que a casa indicada não existe e que o requerente é desconhecido no local, nos termos da Certidão de Id. n. 208595579.
Nesse contexto, dou o autor por intimado do teor do mandado, uma vez que se mudou e não atualizou o endereço nos autos, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Aguarde-se até o dia 30/08/2024, termo final do prazo conferido ao Autor para regularizar a representação processual, contado da juntada do mandado de intimação de Id. n. 208595579.
Transcorrido o prazo, retorne concluso.
BRASÍLIA, DF, 26 de agosto de 2024 15:50:47.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
27/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
26/08/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:42
Deferido o pedido de LINCOLN NUNES DE ARAUJO - CPF: *13.***.*12-09 (AUTOR).
-
23/08/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/08/2024 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 18:44
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 15:51
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 20:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/04/2024 02:48
Publicado Despacho em 26/04/2024.
-
25/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 19:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2024 19:11
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 18:20
Recebidos os autos
-
23/04/2024 18:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 23:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
22/04/2024 23:45
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 14:09
Recebidos os autos
-
12/04/2024 14:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
01/04/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/04/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 14:45
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:52
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 17:52
Outras decisões
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de LINCOLN NUNES DE ARAUJO em 08/02/2024 23:59.
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06/02/2024 13:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
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26/01/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 17:29
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 17:28
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2024 14:30, 16ª Vara Cível de Brasília.
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01/12/2023 02:38
Publicado Despacho em 01/12/2023.
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30/11/2023 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 18:20
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:20
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/11/2023 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2023 16:05
Juntada de Certidão
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17/10/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de LINCOLN NUNES DE ARAUJO em 09/10/2023 23:59.
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28/09/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 13:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/09/2023 13:12
Expedição de Mandado.
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28/09/2023 02:28
Publicado Decisão em 28/09/2023.
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27/09/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735441-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LINCOLN NUNES DE ARAUJO REU: ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O advogados do autor comunicam a renúncia ao seu mandato visto que não conseguem mais contato o cliente.
Diante disso, intime-se o autor, por AR, para que regularize a representação processual no prazo de 10 dias. À Secretaria para que descadastre no sistema os advogados do autor.
No mais, aguarde-se a designação e realização de audiência para depoimento pessoal e oitivas das testemunhas nos autos apartados de nº 0736829-66.2020.8.07.0001.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 15:23:37.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
25/09/2023 16:44
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2023 16:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/09/2023 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
23/09/2023 13:22
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2023.
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15/09/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735441-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LINCOLN NUNES DE ARAUJO REU: ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Manutenção da Posse ajuizada por LINCOLN NUNES DE ARAÚJO em desfavor de ROSEMERES ALMEIDA GUIMARÃES.
Por meio da petição de ID 171120174 e ID 171122991, informam os advogados do requerente, Dra.
Stephanie Leticia da Silva Mendes, OAB/DF 64.696 e Dr.
Bruno Camillo de Siqueira, OAB/DF 56.739, a renúncia ao mandato anteriormente outorgado, requerendo a notificação do autor para constituir novo advogado.
Em análise aos autos, se observa que na procuração de ID 75726360 também consta o advogado Dr.
Leonardo Rosa de Sousa, OAB/DF 64.667.
Assim, ficam os advogados Stephanie Leticia da Silva Mendes e Bruno Camillo de Siqueira, intimados a esclarecem, no prazo de 10 dias, o pedido de notificação do autor, visto que não há renúncia do Dr.
Leonardo Rosa de Sousa, estando, assim, por ora, o autor devidamente representado.
BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 11:22:42.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
13/09/2023 17:54
Recebidos os autos
-
13/09/2023 17:54
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
06/09/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:22
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2023 00:04
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 21:33
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
05/09/2023 00:32
Publicado Decisão em 05/09/2023.
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04/09/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 16VARCVBSB 16ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735441-31.2020.8.07.0001 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: LINCOLN NUNES DE ARAUJO REU: ROSEMERES ALMEIDA GUIMARAES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Ação de Manutenção da Posse ajuizada por LINCOLN NUNES DE ARAÚJO em desfavor de ROSEMERES ALMEIDA GUIMARÃES.
Foi anexado aos autos o ofício de ID 170334152 da Terracap no presente feito.
Considerando que a decisão solicitando documentação à Terracap foi proferida nos autos apartados de nº 0736829-66.2020.8.07.0001, traslade-se o referido ofício bem como os documentos que os instrui ao referido processo.
Traslade-se, ainda, a presente decisão para os autos eletrônicos nº 0736829-66.2020.8.07.0001.
No mais, aguarde-se a designação e realização de audiência para depoimento pessoal e oitivas das testemunhas nos autos 0736829-66.2020.8.07.0001.
Ficam as partes intimadas.
BRASÍLIA, DF, 30 de agosto de 2023 15:04:32.
CLEBER DE ANDRADE PINTO Juiz de Direito -
31/08/2023 11:57
Recebidos os autos
-
31/08/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/08/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
30/08/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 14:40
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:57
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 16:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/08/2023 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
17/08/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 15:29
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 15:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
24/06/2022 00:21
Publicado Decisão em 22/06/2022.
-
24/06/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2022
-
23/06/2022 15:45
Expedição de Certidão.
-
22/06/2022 19:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/06/2022 15:52
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:52
Decisão interlocutória - indeferimento
-
09/06/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/06/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 00:20
Publicado Despacho em 09/06/2022.
-
09/06/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
07/06/2022 11:07
Recebidos os autos
-
07/06/2022 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
01/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:53
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:52
Expedição de Certidão.
-
10/05/2022 02:46
Publicado Despacho em 09/05/2022.
-
09/05/2022 16:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
04/05/2022 17:52
Recebidos os autos
-
04/05/2022 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2022 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
28/04/2022 16:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/04/2022 00:22
Decorrido prazo de LINCOLN NUNES DE ARAUJO em 20/04/2022 23:59:59.
-
08/04/2022 10:54
Publicado Certidão em 08/04/2022.
-
08/04/2022 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
-
06/04/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
05/04/2022 08:26
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 14:29
Juntada de Petição de manifestação
-
30/03/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 08:56
Publicado Decisão em 29/03/2022.
-
30/03/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2022
-
23/03/2022 17:41
Recebidos os autos
-
23/03/2022 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 17:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/03/2022 12:58
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
16/03/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 16:37
Juntada de Petição de manifestação
-
16/03/2022 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 17:45
Recebidos os autos
-
15/03/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/03/2022 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/03/2022 14:05
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:46
Juntada de Petição de manifestação
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de LINCOLN NUNES DE ARAUJO em 07/03/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:33
Decorrido prazo de LINCOLN NUNES DE ARAUJO em 24/02/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 16:25
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
23/02/2022 00:32
Publicado Certidão em 23/02/2022.
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
21/02/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2022 08:22
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 00:22
Publicado Certidão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 08:37
Expedição de Certidão.
-
11/02/2022 14:52
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2022 15:29
Decorrido prazo de LINCOLN NUNES DE ARAUJO em 08/02/2022 23:59:59.
-
14/01/2022 14:45
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 18:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2021 00:24
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
10/12/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 13:31
Recebidos os autos
-
07/12/2021 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 13:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
25/05/2021 02:43
Publicado Decisão em 25/05/2021.
-
24/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
20/05/2021 13:51
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2021 17:41
Recebidos os autos
-
19/05/2021 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 17:41
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
10/05/2021 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/05/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 17:29
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 02:40
Decorrido prazo de LINCOLN NUNES DE ARAUJO em 05/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 02:29
Publicado Decisão em 28/04/2021.
-
27/04/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
-
23/04/2021 16:14
Recebidos os autos
-
23/04/2021 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/04/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
19/04/2021 15:59
Juntada de Petição de manifestação
-
07/04/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2021 14:26
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 02:39
Decorrido prazo de LINCOLN NUNES DE ARAUJO em 24/03/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:33
Publicado Despacho em 25/03/2021.
-
24/03/2021 21:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/03/2021 21:50
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
22/03/2021 17:00
Recebidos os autos
-
22/03/2021 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2021 14:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 13:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 14:38
Recebidos os autos
-
15/03/2021 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/03/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
10/03/2021 02:27
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
10/03/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2021
-
09/03/2021 14:04
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 14:36
Recebidos os autos
-
08/03/2021 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2021 15:43
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2021 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
26/02/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2021 02:36
Publicado Despacho em 24/02/2021.
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
19/02/2021 16:39
Recebidos os autos
-
19/02/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 21:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLEBER DE ANDRADE PINTO
-
09/02/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação
-
09/02/2021 13:13
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2020 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 11:00
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 10:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
09/12/2020 18:08
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2020 11:29
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2020 22:23
Expedição de Mandado.
-
04/11/2020 03:58
Publicado Decisão em 04/11/2020.
-
03/11/2020 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
28/10/2020 17:16
Recebidos os autos
-
28/10/2020 17:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/10/2020 23:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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