TJDFT - 0736622-62.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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12/08/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/07/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/07/2025.
-
11/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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07/07/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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29/04/2025 11:10
Recebidos os autos
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29/04/2025 11:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/03/2025 11:25
Juntada de Petição de apelação
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14/03/2025 11:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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25/02/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:32
Publicado Sentença em 24/02/2025.
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21/02/2025 13:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 14:48
Cancelada a movimentação processual
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18/02/2025 14:48
Desentranhado o documento
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17/02/2025 16:19
Recebidos os autos
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17/02/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 15:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 27/11/2024 23:59.
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24/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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21/10/2024 09:16
Recebidos os autos
-
21/10/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/08/2024 16:39
Juntada de Petição de réplica
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20/08/2024 14:35
Decorrido prazo de LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA em 19/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 05/08/2024 23:59.
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29/07/2024 02:31
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0736622-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 25 de julho de 2024.
KEILLIANY DE ASSIS MACEDO SOUZA Diretor de Secretaria Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
25/07/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 10:24
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2024 03:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/07/2024 01:40
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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10/07/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/07/2024 08:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/07/2024 14:53
Recebidos os autos
-
04/07/2024 14:53
Recebida a emenda à inicial
-
02/07/2024 15:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 10:03
Recebidos os autos
-
06/06/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
-
02/05/2024 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/04/2024 17:17
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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30/04/2024 17:16
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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21/03/2024 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2024 15:59
Recebidos os autos
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09/01/2024 15:59
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 15:59
Outras decisões
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08/01/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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19/12/2023 18:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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15/12/2023 12:21
Juntada de Certidão
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23/11/2023 19:50
Recebidos os autos
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23/11/2023 19:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/11/2023 19:50
Suscitado Conflito de Competência
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20/11/2023 23:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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20/11/2023 13:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 02:31
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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06/11/2023 16:11
Recebidos os autos
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06/11/2023 16:11
Declarada incompetência
-
30/10/2023 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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30/10/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
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13/10/2023 02:44
Publicado Decisão em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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10/10/2023 14:25
Recebidos os autos
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10/10/2023 14:25
Determinada a emenda à inicial
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05/10/2023 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/10/2023 15:23
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:19
Recebidos os autos
-
04/10/2023 14:19
Declarada incompetência
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03/10/2023 21:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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28/09/2023 15:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2023 16:12
Juntada de Certidão
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06/09/2023 00:13
Publicado Decisão em 06/09/2023.
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05/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0736622-62.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA PALMEIRA DE SOUSA REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a gratuidade, haja vista que as passagens e hospedagem, em valor que superam, inclusive, o valor da custas judiciais, apontam que a condição da autora não é de hipossuficiência, não podendo pretender a todos os demais contribuintes brasileiros os ônus de uma demanda proposta no seu exclusivo interesse. À Secretaria, para incluir sigilo nos extratos bancários da conta poupança trazidos pela parte autora.
Emende-se a inicial, em quinze dias, sob pena de indeferimento, para: - esclarecer a propositura da ação perante este Juízo, observando as Circunscrições Judiciárias do DF e o domicílio da partes (https://www.tjdft.jus.br/informacoes/juizados-especiais/informacoes-gerais/circunscricoes-e-regioes-administrativas); - informar o endereço eletrônico da própria parte autora, observando que as intimações pessoais que eventualmente se fizerem necessárias poderão ser realizadas por este meio, na forma do artigo 270 do Código de Processo Civil; - observar que a obtenção de e-mail é providência simples e gratuita e não serão acolhidas alegações de que não o possui, podendo, todavia, substitui-lo por indicação de número de telefone (com whatsapp) para o recebimento de eventuais intimações; - recolher as custas; - esclarecer o interesse/utilidade na propositura desta ação, haja vista que é fato notório que a ré pediu a recuperação judicial, indicando um débito de 2.3 bi e que o pagamento, se houver, será realizado observando-se o plano e o tratamento isonômico entre todos os consumidores.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
01/09/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 20:36
Recebidos os autos
-
31/08/2023 20:36
Determinada a emenda à inicial
-
31/08/2023 19:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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