TJDFT - 0726448-85.2023.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:23
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 14:23
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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29/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:20
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726448-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI BARBOSA SOARES EXECUTADO: AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes (ID. 207702977 e ID. 208087730), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Indefiro o pedido de suspensão do processo (ID. 208087730), visto que não há previsão para tal na Lei 9.099/95.
Ademais, há resolução de mérito na homologação de acordo, consoante art. 487, inciso III, alínea b, do CPC, assim, não sendo causa prevista no art. 313 da mesma norma.
Determino a desconstituição da penhora de ID. 198482976.
O não pagamento de uma das parcelas resultará no vencimento antecipado das demais, sem o acréscimo da multa de 10% prevista no artigo 523, § 1.º, do CPC.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 21 de agosto de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
27/08/2024 02:21
Decorrido prazo de AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI em 26/08/2024 23:59.
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21/08/2024 20:58
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/08/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
19/08/2024 23:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726448-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI BARBOSA SOARES EXECUTADO: AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI CERTIDÃO Fica a parte exequente INTIMADA para se manifestar sobre a proposta de ID. 207702977, no prazo de 5 (cinco) dias, em atendimento à decisão ID. 206144174.
Caso concorde poderá informar dados bancários para serem efetuados os depósitos ou não concordando com os termos do acordo deverá requerer as medidas necessárias para o prosseguimento do processo.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Agosto de 2024 19:47:19. -
17/08/2024 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/08/2024 19:49
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 12:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 14:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 14:57
Deferido o pedido de DAVI BARBOSA SOARES - CPF: *64.***.*16-96 (EXEQUENTE).
-
30/07/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
29/07/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:09
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726448-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI BARBOSA SOARES EXECUTADO: AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI DECISÃO Defiro o pedido de ID. 203877111 da parte exequente.
Concedo-lhe o prazo de 10 dias.
Intime-se Ceilândia/DF, 15 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
15/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
15/07/2024 17:51
Deferido o pedido de DAVI BARBOSA SOARES - CPF: *64.***.*16-96 (EXEQUENTE).
-
12/07/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
11/07/2024 22:45
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:35
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726448-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI BARBOSA SOARES EXECUTADO: AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI DECISÃO Defiro o pedido de ID. 202070753 da parte exequente.
Concedo-lhe o prazo de 5 dias.
Intime-se.
Ceilândia/DF, 1 de julho de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
01/07/2024 21:48
Recebidos os autos
-
01/07/2024 21:48
Deferido o pedido de DAVI BARBOSA SOARES - CPF: *64.***.*16-96 (EXEQUENTE).
-
27/06/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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26/06/2024 21:55
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:16
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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16/06/2024 21:14
Recebidos os autos
-
16/06/2024 21:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
07/06/2024 04:00
Decorrido prazo de AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI em 06/06/2024 23:59.
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29/05/2024 12:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 14:16
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 13:42
Juntada de Certidão
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13/05/2024 18:27
Recebidos os autos
-
13/05/2024 18:27
Deferido o pedido de DAVI BARBOSA SOARES - CPF: *64.***.*16-96 (EXEQUENTE).
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08/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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07/05/2024 22:22
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 02:48
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726448-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI BARBOSA SOARES EXECUTADO: AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, não se observa, neste momento, a litigância de má-fé da parte executada, diante da ausência de conduta prevista no artigo 80 do Código de Processo Civil.
No caso dos autos, a parte executada não comprovou o cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença.
Diante disso, aplico-lhe a multa fixada na sentença de ID. 175513947, que perfaz o montante de R$ 2.000,00.
Antes da análise do pedido de penhora do bem indicado no ID. 193565788, intime-se a parte exequente para informar se tem interesse na conversão da obrigação de fazer fixada na sentença em perdas e danos.
Se for o caso, deverá informar e comprovar o valor correspondente.
Após eventual pedido da parte exequente na conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, dê-se vista à parte executada.
Prazo: 5 dias.
Ceilândia/DF, 23 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
23/04/2024 13:40
Recebidos os autos
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23/04/2024 13:40
Deferido em parte o pedido de DAVI BARBOSA SOARES - CPF: *64.***.*16-96 (EXEQUENTE)
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17/04/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/04/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 02:42
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726448-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAVI BARBOSA SOARES EXECUTADO: AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A consulta ao SISBAJUD foi infrutífera, isso porque a requerida não possui vínculos com instituições financeiras.
Quanto ao RENAJUD, não foram encontrados veículos vinculados ao CNPJ da parte executada.
Diante da inviabilidade dos bloqueios online, intime-se a parte exequente para indicar bens à penhora, sob pena de extinção.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Vencido este prazo, retornem os autos conclusos.
Ceilândia/DF, 4 de abril de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
04/04/2024 10:23
Recebidos os autos
-
04/04/2024 10:23
Deferido o pedido de DAVI BARBOSA SOARES - CPF: *64.***.*16-96 (EXEQUENTE).
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03/04/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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20/03/2024 10:33
Recebidos os autos
-
20/03/2024 10:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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19/03/2024 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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19/03/2024 18:54
Juntada de Certidão
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19/03/2024 04:12
Decorrido prazo de AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI em 18/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 03:36
Decorrido prazo de AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI em 28/02/2024 23:59.
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25/02/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/02/2024 02:32
Publicado Intimação em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726448-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI BARBOSA SOARES REU: AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro em parte o pedido de ID. 185039548 da parte autora, uma vez que a parte ré foi intimada da obrigação de fazer no dia 12/12/2023 (ID. 184579048), de modo que não transcorreu o prazo concedido na sentença para o cumprimento.
Por outro lado, anote-se a fase executiva.
Intime-se a devedora para o cumprimento voluntário da obrigação imposta na sentença, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor devido, nos termos do CPC, art. 523, § 1º.
No silêncio, atualize-se o débito e proceda-se às diligências necessárias à constrição.
Ceilândia/DF, 31 de janeiro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
08/02/2024 07:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/02/2024 18:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/02/2024 20:21
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:21
Deferido em parte o pedido de DAVI BARBOSA SOARES - CPF: *64.***.*16-96 (AUTOR)
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30/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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29/01/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2024 15:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
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30/11/2023 05:52
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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14/11/2023 10:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 18:38
Transitado em Julgado em 09/11/2023
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08/11/2023 03:40
Decorrido prazo de AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI em 07/11/2023 23:59.
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07/11/2023 17:44
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:50
Publicado Intimação em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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18/10/2023 22:34
Recebidos os autos
-
18/10/2023 22:34
Julgado procedente em parte do pedido
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17/10/2023 16:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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16/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
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10/10/2023 13:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/10/2023 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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10/10/2023 13:53
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/10/2023 02:26
Recebidos os autos
-
09/10/2023 02:26
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/10/2023 01:45
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/09/2023 12:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/09/2023 20:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/09/2023 20:14
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 09:53
Publicado Intimação em 20/09/2023.
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20/09/2023 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726448-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI BARBOSA SOARES REU: AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI CERTIDÃO Certifico que foi anexado o Aviso de Recebimento - AR sem cumprimento, informando que: o destinatário mudou-se do endereço fornecido.
Fica AUTOR: DAVI BARBOSA SOARES intimado(a) para indicar novo endereço da parte AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI , no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independente de nova intimação.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 18 de Setembro de 2023 09:54:44. -
18/09/2023 09:56
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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08/09/2023 00:32
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
-
06/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726448-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI BARBOSA SOARES REU: AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda apresentada.
Retifique-se o valor da causa para R$ 7.400,00.
Cite-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Ceilândia/DF, 1 de setembro de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
05/09/2023 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2023 23:06
Recebidos os autos
-
04/09/2023 23:06
Recebida a emenda à inicial
-
30/08/2023 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0726448-85.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAVI BARBOSA SOARES REU: AUTO CENTER MASERATTI ESPECIALIZADA EM DIRECOES HIDRAULICAS - EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer o pedido "c", notadamente para detalhar os reparos a serem feitos no veículo; e 2) retificar o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda, devendo somar o valor pedido a título de indenização por danos morais ao valor do contrato.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ceilândia/DF, 28 de agosto de 2023.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
29/08/2023 21:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/08/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/08/2023 15:41
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
-
24/08/2023 15:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2023 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 15:54
Distribuído por sorteio
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 15:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 15:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 15:51
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 15:50
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 15:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 15:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2023 15:43
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
-
24/08/2023 15:42
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/08/2023 15:42
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
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