TJDFT - 0001334-91.2014.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:40
Recebidos os autos
-
25/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/08/2025 16:04
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 23/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 02:33
Publicado Decisão em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0001334-91.2014.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN HERDEIRO: RAFAEL CARDOSO KUHN, MATHEUS CARDOSO KUHN, LEONARDO CARDOSO KUHN, KAROLLINE CARDOSO KUHN INVENTARIADO(A): AURI JOSE KUHN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que não foi comprovada a propriedade do imóvel rural denominado nº 1 da Gleba 52, localizado na Rodovia Transamazônica, KM 140, Uruará/PA, a fim de aferir a validade da cessão de direitos de ID 36342380 - Pág. 16, conforme documentos exigidos no ID 231411895, tampouco a sua regularidade fiscal, não é possível autorizar a venda.
Portanto, indefiro o pedido de ID 229662541.
Outrossim, já houve indeferimento da venda do imóvel localizado na Chácara 101/1, Lote 24, Rua 05, Vicente Pires/DF, em razão de ocupação por terceira pessoa com título de aquisição de posse, conforme decisão de ID 176103012.
Assim, remanesceria apenas o Lote no Sítio Laranjeiras do Paraná, Rodovia Transamazônica km 04, Altamira/PA, matricula 25.476, em relação ao qual os herdeiros já realizaram a venda desde 26/11/2015, ID 208873474, tendo sido determinada a manutenção do bem no inventário pelo valor da venda, ID 217150530.
Ou seja, não há bens disponíveis para serem vendidos, na verdade, sequer é possível afirmar que o falecido efetivamente detenha a titularidade dos bens pendentes, quais sejam, imóvel 1 da gleba 52, localizado na Rodovia Transamazônica, KM 140, Uruará/PA, e Chácara 101/1, Lote 24, Rua 05, Vicente Pires/DF, tendo em vista a falta de documentos suficientes para comprovar a propriedade dos bens e a efetiva transferência da propriedade ou posse ao falecido.
Sendo assim, determino a exclusão do inventário do imóvel rural denominado nº 1 da Gleba 52, localizado na Rodovia Transamazônica, KM 140, Uruará/PA e da Chácara 101/1, Lote 24, Rua 05, Vicente Pires/DF.
Permaneceria apenas o saldo obtido pela viúva e herdeiros pela venda do Lote no Sítio Laranjeiras do Paraná, Rodovia Transamazônica km 04, Altamira/PA, matricula 25.476, realizada em 26/11/2015, no valor de R$ 1.000.000,00, ID 208873474.
Considerando a meação da viúva, MARINEZ, ID 36342328 - Pág. 2, e que são quatro filhos deixados, presumo que cada um recebeu os seguintes valores: MARINEZ: R$ 500.000,00; RAFAEL: R$ 125.000,00; KAROLLINE: R$ 125.000,00; MATHEUS: R$ 125.000,00; LEONARDO: R$ 125.000,00.
Ocorre que o falecido deixou diversas dívidas, que sequer estão atualizadas, ante o absoluto descaso da inventariante e dos herdeiros, ID’S 36342380 - Pág. 12, 36342500, 36342500 - Pág. 17.
Além disso, ainda há penhora no rosto dos autos do crédito de MARINEZ, ID 212784736. À secretaria para que promova pesquisa SISBAJUD do saldo atual.
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo o(a) inventariante encerrar a conta.
Intime-se a inventariante para instruir o feito com os seguintes documentos atualizados em nome do falecido: 1) Planilha atualizada das dívidas deixadas pelo falecido; 2) Certidão de Débitos Fiscais do DF (http://www.fazenda.df.gov.br) e do PARÁ; 3) Certidão negativa conjunta da Receita Federal e PGFN (http://www.receita.fazenda.gov.br); 4) Certidão negativa de ações civis (http://www.distruibuidordf.com.br) e do TJPA; 5) Certidão negativa de ações trabalhistas (http://www.trt10.jus.br) e do TRT 8ª Região; 6) Certidão negativa de ações federais das seções judiciárias do DF e Pará; 7) Certidão do cartório de distribuição quanto a inexistência de registro de testamento (http://www.censec.org.br).
Prazo: 15 (quinze) dias úteis, sob pena de remoção do encargo de inventariante.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2025 13:40
Recebidos os autos
-
27/06/2025 13:40
Outras decisões
-
12/06/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
06/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 05/06/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
30/04/2025 12:52
Recebidos os autos
-
30/04/2025 12:52
Outras decisões
-
08/04/2025 12:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
07/04/2025 20:35
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:22
Outras decisões
-
20/03/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
07/03/2025 12:50
Recebidos os autos
-
07/03/2025 12:50
Outras decisões
-
20/02/2025 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
19/02/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 19:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 19:42
Expedição de Mandado.
-
22/01/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 04:51
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/01/2025 19:47
Expedição de Certidão.
-
10/01/2025 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2025 19:40
Expedição de Mandado.
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0001334-91.2014.8.07.0007 Classe judicial: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) MEEIRO: MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN HERDEIRO: RAFAEL CARDOSO KUHN, MATHEUS CARDOSO KUHN, LEONARDO CARDOSO KUHN, KAROLLINE CARDOSO KUHN INVENTARIADO(A): AURI JOSE KUHN DESPACHO Intime-se a inventariante pessoalmente para que dê cumprimento ao determinado no ID 217150530, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/12/2024 16:05
Recebidos os autos
-
18/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/12/2024 14:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 13/12/2024 23:59.
-
13/11/2024 02:18
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 15:56
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
-
08/11/2024 18:00
Recebidos os autos
-
08/11/2024 18:00
Outras decisões
-
29/10/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
29/10/2024 16:39
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 21/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 12:51
Juntada de termo
-
30/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
30/09/2024 01:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/09/2024 06:57
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
24/09/2024 12:01
Recebidos os autos
-
24/09/2024 12:01
Outras decisões
-
17/09/2024 18:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
17/09/2024 18:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO KUHN em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:46
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected]} Número do processo: 0001334-91.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN HERDEIRO: RAFAEL CARDOSO KUHN, MATHEUS CARDOSO KUHN, LEONARDO CARDOSO KUHN, KAROLLINE CARDOSO KUHN INVENTARIADO(A): AURI JOSE KUHN DESPACHO Aos demais herdeiros sobre a petição de ID 208873473.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
03/09/2024 13:11
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
26/08/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 22/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:24
Publicado Despacho em 01/08/2024.
-
31/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0001334-91.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) MEEIRO: MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN HERDEIRO: RAFAEL CARDOSO KUHN, MATHEUS CARDOSO KUHN, LEONARDO CARDOSO KUHN, KAROLLINE CARDOSO KUHN INVENTARIADO(A): AURI JOSE KUHN DESPACHO Intime-se a inventariante na pessoa de seu novo patrono constituído para informar seu endereço e telefone celular atualizados, bem como para se manifestar sobre o ID 200110032 no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo da inventariança.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
26/07/2024 17:25
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
23/07/2024 18:51
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:52
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 18/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 04:17
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 10/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 18:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 00:14
Expedição de Mandado.
-
19/06/2024 03:26
Publicado Despacho em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
13/06/2024 16:45
Recebidos os autos
-
13/06/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 21:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
11/06/2024 21:36
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 04:04
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 03:19
Publicado Certidão em 28/05/2024.
-
28/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
-
24/05/2024 15:07
Cancelada a movimentação processual
-
24/05/2024 15:07
Desentranhado o documento
-
24/05/2024 15:07
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 14:03
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 02:37
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
23/11/2023 16:45
Recebidos os autos
-
23/11/2023 16:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/11/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 27/10/2023.
-
26/10/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
-
24/10/2023 13:30
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:30
Indeferido o pedido de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN - CPF: *52.***.*34-00 (INVENTARIANTE)
-
20/10/2023 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
20/10/2023 19:19
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2023 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/09/2023 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2023 15:47
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 02:29
Publicado Despacho em 25/09/2023.
-
22/09/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0001334-91.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN HERDEIRO: RAFAEL CARDOSO KUHN, MATHEUS CARDOSO KUHN, LEONARDO CARDOSO KUHN, KAROLLINE CARDOSO KUHN INVENTARIADO(A): AURI JOSE KUHN DESPACHO Aos herdeiros e inventariante sobre certidão do Oficial de Justiça, devendo o inventariante juntar a certidão da matrícula do imóvel na Vicente Pires atualizada.
Fica o herdeiro LEONARDO intimado a regularizar sua representação processual, em razão da aquisição da maioridade.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
18/09/2023 14:34
Recebidos os autos
-
18/09/2023 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
15/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
30/08/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFOSTAG - 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga Área Especial Setor C Norte Único, sala 55, térreo, Taguatinga Norte (Taguatinga), BRASÍLIA - DF - CEP: 72115-901 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0001334-91.2014.8.07.0007 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) INVENTARIANTE: MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN HERDEIRO: RAFAEL CARDOSO KUHN, MATHEUS CARDOSO KUHN, LEONARDO CARDOSO KUHN, KAROLLINE CARDOSO KUHN INVENTARIADO(A): AURI JOSE KUHN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a resposta da TERRACAP ao ofício encaminhado de ID 164981743 e 164983495, deverá o presente inventário se liminar "aos eventuais direitos e obrigações incidentes sobre o imóvel localizado na Chácara 101/1, Lote 24, Rua 05.
CEP: 72.006-075, Vicente Pires- DF".
Atribuo a presente decisão força de mandado de avaliação dos eventuais direitos sobre o imóvel localizado na Chácara 101/1, Lote 24, Rua 05.
CEP: 72.006-075, Vicente Pires- DF.
Deverão instruir o mandado os documentos de ID 36342362 - Pág. 3 a 4, 164983498 e 164983500.
Vindo resposta, intimem-se as partes para contraditório.
Taguatinga/DF.
MAGÁLI DELLAPE GOMES Juíza de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
23/08/2023 14:24
Recebidos os autos
-
23/08/2023 14:24
Outras decisões
-
18/08/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
18/08/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 10:10
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 07/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 00:29
Publicado Certidão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
13/07/2023 16:28
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 00:22
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 18:57
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:16
Recebidos os autos
-
10/03/2023 14:16
Deferido o pedido de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN - CPF: *52.***.*34-00 (INVENTARIANTE).
-
02/03/2023 14:12
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:09
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO KUHN em 06/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
-
02/02/2023 10:56
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:41
Publicado Certidão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 14:25
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 17:02
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 17:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 17:18
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 16:44
Juntada de Certidão
-
02/06/2022 15:31
Juntada de Certidão
-
16/05/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 13:58
Expedição de Ofício.
-
10/05/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 02:47
Publicado Ficha de inspeção judicial em 09/05/2022.
-
07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
-
03/05/2022 13:16
Recebidos os autos
-
03/05/2022 13:16
Decisão interlocutória - recebido
-
25/04/2022 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2022 18:01
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:31
Publicado Despacho em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
08/04/2022 13:11
Recebidos os autos
-
08/04/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 12:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/04/2022 15:08
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 13:11
Recebidos os autos
-
30/03/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
29/03/2022 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/03/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 13:32
Expedição de Carta.
-
23/02/2022 13:32
Expedição de Carta.
-
14/02/2022 16:39
Recebidos os autos
-
14/02/2022 16:39
Decisão interlocutória - recebido
-
06/01/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/01/2022 11:33
Expedição de Certidão.
-
06/01/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
13/12/2021 00:26
Publicado Decisão em 13/12/2021.
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
11/12/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
-
07/12/2021 10:01
Recebidos os autos
-
07/12/2021 10:01
Outras decisões
-
06/12/2021 19:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/12/2021 19:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2021 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/11/2021 23:35
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/10/2021 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2021 20:22
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 18:48
Expedição de Certidão.
-
05/10/2021 02:52
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 04/10/2021 23:59:59.
-
16/09/2021 19:05
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
11/09/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
09/09/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2021 18:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2021 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 17:14
Recebidos os autos
-
22/07/2021 17:14
Decisão interlocutória - recebido
-
19/07/2021 16:28
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2021 20:02
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 17/06/2021.
-
16/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
-
14/06/2021 18:17
Juntada de Certidão
-
15/04/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
14/04/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 02:33
Publicado Decisão em 08/03/2021.
-
05/03/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
03/03/2021 14:44
Recebidos os autos
-
03/03/2021 14:44
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/09/2020 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2020 02:35
Publicado Certidão em 16/09/2020.
-
16/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 14:42
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 10/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 02:32
Publicado Certidão em 26/08/2020.
-
26/08/2020 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2019 15:46
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO KUHN em 01/10/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:51
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:51
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO KUHN em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:51
Decorrido prazo de MATHEUS CARDOSO KUHN em 09/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 16:51
Decorrido prazo de KAROLLINE CARDOSO KUHN em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 03:05
Publicado Decisão em 10/09/2019.
-
09/09/2019 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
03/09/2019 11:45
Expedição de Certidão.
-
03/09/2019 11:45
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 18:23
Recebidos os autos
-
16/08/2019 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/08/2019 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
06/08/2019 23:06
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO KUHN em 05/08/2019 23:59:59.
-
29/07/2019 05:32
Publicado Certidão em 29/07/2019.
-
27/07/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2019 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/07/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2019 14:28
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 14:28
Juntada de Certidão
-
11/07/2019 13:49
Decorrido prazo de MARINEZ DE BASTOS CARDOSO KUHN em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 13:49
Decorrido prazo de RAFAEL CARDOSO KUHN em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 13:49
Decorrido prazo de MATHEUS CARDOSO KUHN em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 13:49
Decorrido prazo de LEONARDO CARDOSO KUHN em 09/07/2019 23:59:59.
-
11/07/2019 13:49
Decorrido prazo de KAROLLINE CARDOSO KUHN em 09/07/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 16:57
Publicado Certidão em 17/06/2019.
-
15/06/2019 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 19:45
Juntada de Petição de Cota MP
-
11/06/2019 19:41
Juntada de Petição de Cota MP
-
07/06/2019 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2019 12:07
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 12:07
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 12:00
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 12:00
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
05/06/2019 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2019
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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