TJDFT - 0711001-39.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 15:55
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 15:55
Transitado em Julgado em 24/04/2024
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01/05/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0711001-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIORI REU: ALEXANDRA DE SOUZA, BRUNO DE SOUSA FERREIRA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL em que a parte autora noticia que houve a quitação do débito 191709358 pelas as requeridas.
Ante o exposto, em virtude da falta de interesse processual, EXTINGO o processo, sem apreciação de mérito, com suporte no art. 485, VI, do CPC.
Sem custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Datada e assinada eletronicamente 6 -
24/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 22:45
Recebidos os autos
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19/04/2024 22:45
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/04/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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02/04/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIORI em 01/04/2024 23:59.
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22/03/2024 09:59
Publicado Certidão em 22/03/2024.
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22/03/2024 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0711001-39.2023.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIORI REU: ALEXANDRA DE SOUZA, BRUNO DE SOUSA FERREIRA CERTIDÃO De ordem do MM Juiz, ante o transcurso do prazo estabelecido, fica o autor intimado a se manifestar sobre a quitação do débito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
BRASÍLIA-DF, 20 de março de 2024 07:52:58.
VANESSA CUNHA DE SOUZA Diretor de Secretaria -
20/03/2024 07:53
Juntada de Certidão
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09/11/2023 16:25
Recebidos os autos
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09/11/2023 16:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2023 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/09/2023 14:43
Juntada de Certidão
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28/09/2023 14:41
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/09/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 13:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
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18/09/2023 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/09/2023 02:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 31/08/2023.
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31/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711001-39.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILLA DI FIORI REU: ALEXANDRA DE SOUZA, BRUNO DE SOUSA FERREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 16/10/2023 14:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_14_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 29/08/2023 13:48 QUEZIA CRISTINA CARDOSO DE SOUZA -
29/08/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/08/2023 13:48
Juntada de Certidão
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29/08/2023 13:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2023 14:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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28/07/2023 11:27
Recebidos os autos
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28/07/2023 11:27
Outras decisões
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25/07/2023 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/07/2023 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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