TJDFT - 0700953-76.2022.8.07.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:51
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCOS DE TAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de PAULO DE TAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE TAL em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 03:25
Decorrido prazo de SEBASTIÃO DE TAL em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARCOS DE TAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de PAULO DE TAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE TAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de SEBASTIÃO DE TAL em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ARAUJO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 03:31
Decorrido prazo de FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONCALVES em 14/07/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de JACKELINE COSME DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:13
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 25/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:34
Publicado Edital em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 18:28
Expedição de Edital.
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02/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 02:31
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:54
Recebidos os autos
-
06/05/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia.
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05/05/2025 16:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/05/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 16:42
Expedição de Termo.
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28/04/2025 15:36
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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25/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SEBASTIÃO DE TAL em 24/04/2025 23:59.
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31/03/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 18:35
Recebidos os autos
-
27/03/2025 18:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/03/2025 05:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA COSME DE ARAÚJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de SOPHIA FERNANDA DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCAS CARDOSO DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de ANDERSON COSME DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONCALVES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 03:03
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:11
Decorrido prazo de JACKELINE COSME DE ARAUJO em 24/03/2025 23:59.
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06/03/2025 21:20
Juntada de Petição de manifestação
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28/02/2025 02:24
Publicado Sentença em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700953-76.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA SEVERINA DE ARAUJO, FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONCALVES, ANDERSON COSME DE ARAUJO, JACKELINE COSME DE ARAUJO, MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO, JOSE FRANCISCO DE ARAUJO, LUCAS CARDOSO DE ARAUJO, SOPHIA FERNANDA DE ARAUJO, MARIA COSME DE ARAÚJO, SEBASTIÃO DE TAL, ANTÔNIO DE TAL, PAULO DE TAL, MARCOS DE TAL INVENTARIADO(A): SEVERINA TERESA DA CONCEICAO SENTENÇA Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 183065908), em razão do falecimento de SERVERINA TERESA DA CONCEIÇÃO, em 03/02/2022 (certidão de óbito - ID 118122019).
Dos herdeiros 1.
MARIA SEVERINA DE ARAUJO (requerente; gratuidade de justiça - ID 121071401; procuração - ID 118122010; documentação pessoal - ID 118122013) 2.
MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEIÇÃO (documentação pessoal - ID 118122015; citação pessoal – ID 192608752) 3.
FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONÇALVES (documentação pessoal - ID 126057450; citação pessoal – ID 189532471) 4.
JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 126057452; citação pessoal – ID 190874849) 5.
JOÃO FRANCISCO DE ARAUJO (pré-morto; certidão de óbito - ID 126057453) 5.1.
JACKELINE COMES DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 118122017; procuração – ID 214190545) 5.2.
ANDERSON COMES DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 118122018; citação pessoal – ID 191092539) 5.2.
LUCAS CARDOSO DE ARAÚJO (documentação pessoal – ID 131300108; citação – ID 218147154) 5.3.
MARIA COSME DE ARAÚJO (falecida em 1986; certidão de óbito – ID 131300105) 5.4.
SOPHIA FERNANDA DE ARAÚJO (documentação pessoal – ID134220228; qualificação e endereço – ID 134220234; citação – ID 209123003) 6.
SEBASTIÃO DE TAL (citado por edital – ID 189118738) 7.
ANTÔNIO DE TAL (citado por edital – ID 189118738) 8.
PAULO DE TAL (citado por edital – ID 189118738) 9.
MARCOS DE TAL (citado por edital – ID 189118738) Do bem do espólio 50% (cinquenta por cento) dos direitos pessoais sobre um imóvel localizado na Quadra 05, Conjunto "G", Lote 07, Setor Veredas, BRAZLANDIA/DF. (Sentença de partilha - ID 126057445) Saldo em Conta Bancária Dos documentos juntados aos autos 1.
Certidão negativa de testamento - ID 126057460. 2.
Certidão negativa de débitos tributários distritais – ID 187468157; 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 187468158 Do inventariante MARIA SEVERINA DE ARAUJO – ID 183065908. É o relatório.
DECIDO.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, passo ao exame do mérito.
Trata-se de inventário processado pelo rito do arrolamento comum, nos termos do art. 664 do CPC, uma vez que o valor dos bens do espólio é inferior a mil salários mínimos.
Esse procedimento visa simplificar e agilizar a partilha em casos de menor complexidade patrimonial, desonerando o Judiciário de exigências adicionais de controle tributário e transferindo esta responsabilidade ao âmbito administrativo, conforme dispõe o §4º do mencionado artigo.
O rito de arrolamento comum, ao delegar a fiscalização do recolhimento do imposto de transmissão (ITCMD) à esfera administrativa, libera o procedimento judicial de uma análise prévia sobre a quitação do tributo.
Assim, o recolhimento do ITCMD poderá ser regularizado posteriormente à homologação da partilha, mantendo-se, no entanto, a obrigatoriedade do pagamento dos encargos fiscais relativos ao espólio.
Esse modelo processual de inventário simplificado é sustentado pela opção legislativa em garantir maior celeridade e eficiência no trâmite, além de assegurar o direito ao crédito tributário.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma esse entendimento, conforme consolidado no julgamento do REsp 1.896.526/DF, submetido ao rito dos recursos repetitivos, em que se firmou a tese de que, no arrolamento sumário, a homologação e expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação não dependem do recolhimento prévio do ITCMD, devendo ser comprovada apenas a quitação dos tributos relativos às rendas do espólio, nos termos dos arts. 659, §2º, do CPC/2015 e 192 do CTN.
Embora o presente feito tramite pelo rito do arrolamento comum, referida diretriz também se aplica ao arrolamento comum, uma vez que ambos os ritos têm por objetivo a simplificação processual, além do que se depreende da combinação dos artigos 664, § 4º, e 622, ambos do CPC.
Tal entendimento é amparado pelo princípio constitucional da razoável duração do processo, consagrado pelo artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que direciona o legislador a privilegiar um procedimento sucessório menos burocrático e mais célere.
A transferência do controle do recolhimento do ITCMD ao Fisco contribui para a eficiência do processo, possibilitando ao Judiciário focar na homologação da partilha sem prejuízo do crédito tributário.
Essa medida também reflete uma evolução doutrinária que busca equilibrar as exigências fiscais com a necessidade de celeridade nos processos de inventário. É relevante destacar que a dispensa de fiscalização judicial não equivale à exclusão do tributo, mas sim à sua postergação para que seja lançado administrativamente após a homologação.
A Fazenda Pública, portanto, será notificada para que proceda ao lançamento tributário necessário posteriormente à homologação, assegurando-se a integridade da arrecadação pública.
Dessa forma, o art. 192 do CTN não impede a prolação da sentença homologatória de partilha ou adjudicação, nem condiciona a expedição do formal de partilha ou carta de adjudicação ao prévio recolhimento do ITCMD.
Contudo, permanece a exigência de que sejam pagos todos os tributos incidentes sobre os bens e rendas do espólio, medida necessária para assegurar a regularidade fiscal sem comprometer o objetivo de celeridade do processo.
No caso em tela, observa-se que o espólio não apresenta dívidas tributárias registradas e que o processo de inventário foi instruído de acordo com os requisitos legais.
Os herdeiros providenciaram a apresentação do esboço de partilha e das certidões pertinentes, cumprindo integralmente as exigências para o deferimento da homologação.
Conclui-se, portanto, que foram atendidos todos os requisitos necessários para a homologação da partilha, sendo a questão fiscal relativa ao ITCMD de competência da Fazenda Pública, que deverá acompanhá-la na esfera administrativa para resguardar o crédito tributário, sem obstruir a celeridade do processo.
Ante o exposto, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o esboço de partilha de ID 227125506, ressalvados erros, omissões e eventuais direitos de terceiros e da Fazenda Pública, referente aos bens deixados por SEVERINA TERESA DA CONCEICAO - CPF: *15.***.*94-87.
As custas processuais serão pagas pelos herdeiros/meeiro, observada a gratuidade de justiça, se o caso.
Sem honorários.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Fica a Fazenda Pública do DF intimada para ciência e lançamento administrativo do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Transitada em julgado, expeça-se o competente formal de partilha e as demais diligências necessárias à ultimação da partilha.
Ao final, arquive-se com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA-DF, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2025 12:17
Recebidos os autos
-
26/02/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 12:16
Homologada a Transação
-
26/02/2025 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
15/02/2025 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 13:20
Recebidos os autos
-
13/02/2025 13:20
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 10/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
16/12/2024 23:32
Recebidos os autos
-
16/12/2024 23:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
12/12/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LUCAS CARDOSO DE ARAUJO em 11/12/2024 23:59.
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19/11/2024 17:53
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:29
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 21:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:44
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 24/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SOPHIA FERNANDA DE ARAUJO em 18/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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02/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700953-76.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA SEVERINA DE ARAUJO, FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONCALVES, ANDERSON COSME DE ARAUJO, JACKELINE COSME DE ARAUJO, MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO, JOSE FRANCISCO DE ARAUJO, LUCAS CARDOSO DE ARAUJO, SOPHIA FERNANDA DE ARAUJO, MARIA COSME DE ARAÚJO, SEBASTIÃO DE TAL, ANTÔNIO DE TAL, PAULO DE TAL, MARCOS DE TAL INVENTARIADO(A): SEVERINA TERESA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei a devolução do mandado não cumprido referente à citação do(a) herdeira JACKELINE COSME DE ARAUJO.
Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de extinção na forma do art. 485, inciso III/CPC.
Se não houver gratuidade de justiça deferida nos presentes autos, nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, fica ciente a inventariante que a renovação da diligência de citação/intimação depende da comprovação do recolhimento de custas específicas, como consta do art. 82 do CPC.
Esclareço que a guia de custas "guia de diligência - oficial de justiça" encontra-se disponível na página deste Tribunal na internet (https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais), sendo que as custas recolhidas devem corresponder ao número de mandados a serem expedidos conforme os endereços indicados, caso seja necessária a renovação de diligência por Oficial de Justiça, conforme orientação da Corregedoria de Justiça deste Tribunal no PA SEI 0025365/2017.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 20:14:07.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
29/08/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700953-76.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA SEVERINA DE ARAUJO, FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONCALVES, ANDERSON COSME DE ARAUJO, JACKELINE COSME DE ARAUJO, MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO, JOSE FRANCISCO DE ARAUJO, LUCAS CARDOSO DE ARAUJO, SOPHIA FERNANDA DE ARAUJO, MARIA COSME DE ARAÚJO, SEBASTIÃO DE TAL, ANTÔNIO DE TAL, PAULO DE TAL, MARCOS DE TAL INVENTARIADO(A): SEVERINA TERESA DA CONCEICAO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 183065908), em razão do falecimento de SERVERINA TERESA DA CONCEIÇÃO, em 03/02/2022 (certidão de óbito - ID 118122019).
Dos herdeiros 1.
MARIA SEVERINA DE ARAUJO (requerente; gratuidade de justiça - ID 121071401; procuração - ID 118122010; documentação pessoal - ID 118122013) 2.
MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEIÇÃO (documentação pessoal - ID 118122015; citação pessoal – ID 192608752) 3.
FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONÇALVES (documentação pessoal - ID 126057450; citação pessoal – ID 189532471) 4.
JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 126057452; citação pessoal – ID 190874849) 5.
JOÃO FRANCISCO DE ARAUJO (pré-morto; certidão de óbito - ID 126057453) 5.1.
JACKELINE COMES DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 118122017) 5.2.
ANDERSON COMES DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 118122018; citação pessoal – ID 191092539) 5.2.
LUCAS CARDOSO DE ARAÚJO (documentação pessoal – ID 131300108) 5.3.
MARIA COSME DE ARAÚJO (falecida em 1986; certidão de óbito – ID 131300105) 5.4.
SOPHIA FERNANDA DE ARAÚJO (documentação pessoal – ID134220228; qualificação e endereço – ID 134220234) 6.
SEBASTIÃO DE TAL (citado por edital – ID 189118738) 7.
ANTÔNIO DE TAL (citado por edital – ID 189118738) 8.
PAULO DE TAL (citado por edital – ID 189118738) 9.
MARCOS DE TAL (citado por edital – ID 189118738) Do bem do espólio 50% (cinquenta por cento) dos direitos pessoais sobre um imóvel localizado na Quadra 05, Conjunto "G", Lote 07, Setor Veredas, BRAZLANDIA/DF. (Sentença de partilha - ID 126057445) Dos documentos juntados aos autos 1.
Certidão negativa de testamento - ID 126057460. 2.
Certidão negativa de débitos tributários distritais – ID 187468157; 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 187468158 Do inventariante MARIA SEVERINA DE ARAUJO – ID 183065908. É o relatório.
DECIDO.
I – Em relação aos herdeiros SEBASTIÃO DE TAL, ANTÔNIO DE TAL, PAULO DE TAL e MARCOS DE TAL, transcorrido o prazo do edital sem manifestação, os autos foram remetidos à Curadoria Especial (ID 205816807).
II – Em relação às herdeiras JACKELINE COMES DE ARAÚJO e SOPHIA FERNANDA DE ARAÚJO, observo que os ARs de IDs 191092539 e 191489580 foram assinados por terceiros.
Assim, expeçam-se mandados de citação/ carta precatória para os endereços indicados no ID 207840688.
No caso da herdeira SHOPIA, primeiramente, determino a citação por telefone.
III – Em relação ao herdeiro LUCAS CARDOSO DE ARAUJO, aguarde-se o retorno da carta precatória.
BRASÍLIA - DF, 19 de agosto de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
19/08/2024 10:50
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
19/08/2024 07:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
19/08/2024 04:41
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:36
Expedição de Ofício.
-
30/07/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 13:16
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 02:28
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700953-76.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA SEVERINA DE ARAUJO, FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONCALVES, ANDERSON COSME DE ARAUJO, JACKELINE COSME DE ARAUJO, MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO, JOSE FRANCISCO DE ARAUJO, LUCAS CARDOSO DE ARAUJO, SOPHIA FERNANDA DE ARAUJO, MARIA COSME DE ARAÚJO, SEBASTIÃO DE TAL, ANTÔNIO DE TAL, PAULO DE TAL, MARCOS DE TAL INVENTARIADO(A): SEVERINA TERESA DA CONCEICAO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 183065908), em razão do falecimento de SERVERINA TERESA DA CONCEIÇÃO, em 03/02/2022 (certidão de óbito - ID 118122019).
Dos herdeiros 1.
MARIA SEVERINA DE ARAUJO (requerente; gratuidade de justiça - ID 121071401; procuração - ID 118122010; documentação pessoal - ID 118122013) 2.
MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEIÇÃO (documentação pessoal - ID 118122015; citação pessoal – ID 192608752) 3.
FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONÇALVES (documentação pessoal - ID 126057450; citação pessoal – ID 189532471) 4.
JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 126057452; citação pessoal – ID 190874849) 5.
JOÃO FRANCISCO DE ARAUJO (pré-morto; certidão de óbito - ID 126057453) 5.1.
JACKELINE COMES DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 118122017) 5.2.
ANDERSON COMES DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 118122018; citação pessoal – ID 191092539) 5.2.
LUCAS CARDOSO DE ARAÚJO (documentação pessoal – ID 131300108) 5.3.
MARIA COSME DE ARAÚJO (falecida em 1986; certidão de óbito – ID 131300105) 5.4.
SOPHIA FERNANDA DE ARAÚJO (documentação pessoal – ID134220228; qualificação e endereço – ID 134220234) 6.
SEBASTIÃO DE TAL (citado por edital – ID 189118738) 7.
ANTÔNIO DE TAL (citado por edital – ID 189118738) 8.
PAULO DE TAL (citado por edital – ID 189118738) 9.
MARCOS DE TAL (citado por edital – ID 189118738) Do bem do espólio 50% (cinquenta por cento) dos direitos pessoais sobre um imóvel localizado na Quadra 05, Conjunto "G", Lote 07, Setor Veredas, BRAZLANDIA/DF. (Sentença de partilha - ID 126057445) Dos documentos juntados aos autos 1.
Certidão negativa de testamento - ID 126057460. 2.
Certidão negativa de débitos tributários distritais – ID 187468157; 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 187468158 Do inventariante MARIA SEVERINA DE ARAUJO – ID 183065908. É o relatório.
DECIDO.
I – Em relação aos herdeiros SEBASTIÃO DE TAL, ANTÔNIO DE TAL, PAULO DE TAL e MARCOS DE TAL, transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
II – Em relação às herdeiras JACKELINE COMES DE ARAÚJO e SOPHIA FERNANDA DE ARAÚJO, observo que os ARs de IDs 191092539 e 191489580 foram assinados por terceiros.
Assim, fica a inventariante intimada a apresentar endereços atualizados, no prazo de 15 (quinze) dias.
III – Em relação ao herdeiro LUCAS CARDOSO DE ARAUJO, diligencie a Secretaria se é o caso de prosseguimento da carta precatória de ID 192022073 ou expedição de nova carta, restando ambas as soluções autorizadas.
BRASÍLIA - DF, 24 de julho de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
24/07/2024 10:11
Recebidos os autos
-
24/07/2024 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/07/2024 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
17/07/2024 04:23
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 16/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 04:04
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 13:38
Expedição de Certidão.
-
04/05/2024 03:47
Decorrido prazo de SEBASTIÃO DE TAL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de MARCOS DE TAL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de PAULO DE TAL em 03/05/2024 23:59.
-
04/05/2024 03:42
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE TAL em 03/05/2024 23:59.
-
01/05/2024 03:53
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO em 30/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de SOPHIA FERNANDA DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:49
Decorrido prazo de ANDERSON COSME DE ARAUJO em 22/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de JACKELINE COSME DE ARAUJO em 18/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 03:40
Decorrido prazo de JOSE FRANCISCO DE ARAUJO em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 17:35
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 04:35
Decorrido prazo de FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONCALVES em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 10:52
Expedição de Carta.
-
04/04/2024 10:25
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:47
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 02:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/03/2024 04:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/03/2024 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 03:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
22/03/2024 11:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2024 02:34
Publicado Certidão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700953-76.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA SEVERINA DE ARAUJO HERDEIRO: FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONCALVES, ANDERSON COSME DE ARAUJO, JACKELINE COSME DE ARAUJO, MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO, JOSE FRANCISCO DE ARAUJO, LUCAS CARDOSO DE ARAUJO, SOPHIA FERNANDA DE ARAUJO, MARIA COSME DE ARAÚJO, SEBASTIÃO DE TAL, ANTÔNIO DE TAL, PAULO DE TAL, MARCOS DE TAL INVENTARIADO(A): SEVERINA TERESA DA CONCEICAO CERTIDÃO Certifico que, nesta data, anexo documento(s) enviado(s) pelo(a) DIRETORIA DO HOSPITAL REGIONAL DE TAGUATINGA SES.
Certifico, ainda, que o mandado de citação da herdeira MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEIÇÃO retornou não cumprido.
Nos termos da Portaria nº 04/2019, deste juízo, diga a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024 12:43:16.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
15/03/2024 18:50
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 15:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2024 16:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 02:46
Publicado Edital em 11/03/2024.
-
09/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2024 13:32
Expedição de Edital.
-
28/02/2024 02:50
Publicado Decisão em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700953-76.2022.8.07.0002 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: MARIA SEVERINA DE ARAUJO HERDEIRO: FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONCALVES, ANDERSON COSME DE ARAUJO, JACKELINE COSME DE ARAUJO, MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO, JOSE FRANCISCO DE ARAUJO, LUCAS CARDOSO DE ARAUJO, SOPHIA FERNANDA DE ARAUJO, MARIA COSME DE ARAÚJO, SEBASTIÃO DE TAL, ANTÔNIO DE TAL, PAULO DE TAL, MARCOS DE TAL INVENTARIADO(A): SEVERINA TERESA DA CONCEICAO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, sob o rito de ARROLAMENTO COMUM (ID 183065908), em razão do falecimento de SERVERINA TERESA DA CONCEIÇÃO, em 03/02/2022 (certidão de óbito - ID 118122019).
Dos herdeiros 1.
MARIA SEVERINA DE ARAUJO (requerente; gratuidade de justiça - ID 121071401; procuração - ID 118122010; documentação pessoal - ID 118122013) 2.
MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEIÇÃO (documentação pessoal - ID 118122015) 3.
FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONÇALVES (documentação pessoal - ID 126057450) 4.
JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 126057452) 5.
JOÃO FRANCISCO DE ARAUJO (pré-morto; certidão de óbito - ID 126057453) 5.1.
JACKELINE COMES DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 118122017) 5.2.
ANDERSON COMES DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 118122018) 5.2.
LUCAS CARDOSO DE ARAÚJO (documentação pessoal – ID 131300108) 5.3.
MARIA COSME DE ARAÚJO (falecida em 1986; certidão de óbito – ID 131300105) 5.4.
SOPHIA FERNANDA DE ARAÚJO (documentação pessoal – ID134220228; qualificação e endereço – ID 134220234) 6.
SEBASTIÃO DE TAL 7.
ANTÔNIO DE TAL 8.
PAULO DE TAL 9.
MARCOS DE TAL Do bem do espólio 50% (cinquenta por cento) dos direitos pessoais sobre um imóvel localizado na Quadra 05, Conjunto "G", Lote 07, Setor Veredas, BRAZLANDIA/DF. (Sentença de partilha - ID 126057445) Dos documentos juntados aos autos 1.
Certidão negativa de testamento - ID 126057460. 2.
Certidão negativa de débitos tributários distritais – ID 187468157; 3.
CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO – ID 187468158 Do inventariante MARIA SEVERINA DE ARAUJO – ID 183065908. É o relatório.
DECIDO.
I – Conforme determinações anteriores, considerando que não houve juntada da certidão de óbito de SEBASTIÃO DE TAL, ANTÔNIO DE TAL, PAULO DE TAL e MARCOS DE TAL, determino a reserva dos quinhões.
II – Considerando a ausência de dados qualificativos, bem como de endereço conhecido, determino a citação dos herdeiros SEBASTIÃO DE TAL, ANTÔNIO DE TAL, PAULO DE TAL e MARCOS DE TAL por edital, com prazo de 20 (vinte) dias (art. 257, inciso III, do CPC), para ofertar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia, caso em que será nomeado curador especial.
Transcorrido o prazo do edital sem manifestação, remetam-se os autos à Curadoria Especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC.
III – Citem-se os demais herdeiros.
IV – Por intermédio do SISBAJUD, providenciem-se pesquisa e transferência de valores em nome do de cujus.
BRASÍLIA - DF, 26 de fevereiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
26/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
26/02/2024 12:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/02/2024 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
23/02/2024 03:24
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 07:27
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 04:15
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
10/01/2024 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
09/01/2024 14:59
Classe Processual alterada de INVENTÁRIO (39) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700953-76.2022.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SEVERINA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): SEVERINA TERESA DA CONCEICAO HERDEIRO: MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO, FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONCALVES, JOSE FRANCISCO DE ARAUJO, JACKELINE COSME DE ARAUJO, ANDERSON COSME DE ARAUJO DECISÃO Trata-se de INVENTÁRIO JUDICIAL, em razão do falecimento de SERVERINA TERESA DA CONCEIÇÃO, em 03/02/2022 (certidão de óbito - ID 118122019).
Dos herdeiros 1.
MARIA SEVERINA DE ARAUJO (requerente; gratuidade de justiça - ID 121071401; procuração - ID 118122010; documentação pessoal - ID 118122013) 2.
MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEIÇÃO (documentação pessoal - ID 118122015) 3.
FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONÇALVES (documentação pessoal - ID 126057450) 4.
JOSÉ FRANCISCO DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 126057452) 5.
JOÃO FRANCISCO DE ARAUJO (pré-morto; certidão de óbito - ID 126057453) 5.1.
JACKELINE COMES DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 118122017) 5.2.
ANDERSON COMES DE ARAÚJO (documentação pessoal - ID 118122018) 5.2.
LUCAS CARDOSO DE ARAÚJO (documentação pessoal – ID 131300108) 5.3.
MARIA COSME DE ARAÚJO (falecida em 1986; certidão de óbito – ID 131300105) 5.4.
SOPHIA FERNANDA DE ARAÚJO (documentação pessoal – ID134220228; qualificação e endereço – ID 134220234) 6.
SEBASTIÃO DE TAL 7.
ANTÔNIO DE TAL 8.
PAULO DE TAL 9.
MARCOS DE TAL Do bem do espólio 50% (cinquenta por cento) dos direitos pessoais sobre um imóvel localizado na Quadra 05, Conjunto "G", Lote 07, Setor Veredas, BRAZLANDIA/DF. (Sentença de partilha - ID 126057445) Dos documentos juntados aos autos 1.
Certidão negativa de testamento - ID 126057460. É o relatório.
DECIDO.
Do rito Tendo em vista que o valor dos bens do espólio é inferior a 1.000 (mil) salários mínimos, o inventário deverá tramitar pelo rito do ARROLAMENTO COMUM, nos termos do art. 664 e seguintes do CPC.
Neste rito, aplica-se a norma do §4º do art. 664, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio, ou seja, a fiscalização do recolhimento do imposto de transmissão é realizada posteriormente e na esfera administrativa, nos termos do art. 662 do CPC.
III – Do inventariante Nomeio inventariante a parte requerente MARIA SEVERINA DE ARAUJO, já qualificada nos autos, independentemente da subscrição de termo de compromisso, a teor dos arts. 664 e 617 do CPC.
Fica, todavia, advertida de que deverá bem e fielmente desempenhar as atribuições que lhe são confiadas na forma dos arts. 618 e 619 do CPC, sob pena de remoção, e, se o caso, incorrer em responsabilidade cível, administrativa e criminal.
IV – Do cadastramento À Secretaria para correção dos seguintes pontos: a) Alteração da classe judicial para “arrolamento comum”; b) Inclusão do inventariante na aba de “terceiros”; c) Inclusão de todos os herdeiros no polo ativo, inclusive SEBASTIÃO DE TAL, ANTÔNIO DE TAL, PAULO DE TAL e MARCOS DE TAL; d) Inclusão do de cujus no polo passivo; e) Inclusão da Procuradoria Geral do Distrito Federal na aba "Outros participantes", com a legenda de "Interessado", através do cadastro de Pessoa Jurídica CNPJ nº 00.***.***/0001-26 ou na página cinco do cadastro pelo nome DISTRITO FEDERAL. f) Em caso de herdeiro pré-morto, cadastre-se somente os herdeiros por representação (filhos); g) Em caso de herdeiro pós-morto, cadastre-se o tipo de parte como HERDEIRO ESPÓLIO DE.
V - Da documentação falante Fica o inventariante intimado a apresentar a seguinte documentação: Certidão negativa conjunta de débitos relativa aos tributos e contribuições federais e dívida ativa da União em nome do falecido; Certidão negativa de débitos distritais em nome do falecido, expedida pela Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; Prazo: 20 (vinte) dias.
VI – Das primeiras declarações Fica o inventariante intimado a apresentar as primeiras declarações, nos termos do art. 620 do CPC.
Prazo: 20 (vinte) dias.
VII – Da citação dos demais herdeiros Com a apresentação das primeiras declarações, façam-me os autos conclusos para análise e posterior determinação de citação dos demais herdeiros.
BRASÍLIA - DF, 8 de janeiro de 2024.
FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
08/01/2024 13:34
Recebidos os autos
-
08/01/2024 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 08:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
22/12/2023 17:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia
-
22/12/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/12/2023 17:28
Recebidos os autos
-
22/12/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/12/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
22/12/2023 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
21/12/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:47
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:00
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 07/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:42
Recebidos os autos
-
19/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 17/10/2023 23:59.
-
16/10/2023 18:56
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 00:28
Publicado Despacho em 31/08/2023.
-
31/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
-
30/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0700953-76.2022.8.07.0002 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: MARIA SEVERINA DE ARAUJO INVENTARIADO(A): SEVERINA TERESA DA CONCEICAO HERDEIRO: MARIA APARECIDA SOUZA DA CONCEICAO, FRANCISCA TERESA DE ARAUJO GONCALVES, JOSE FRANCISCO DE ARAUJO, JACKELINE COSME DE ARAUJO, ANDERSON COSME DE ARAUJO DESPACHO
Vistos.
Aguarde-se, por 30 (trinta) dias, o retorno os demais ofícios encaminhados.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2023 FERNANDO NASCIMENTO MATTOS Juiz de Direito -
29/08/2023 10:30
Recebidos os autos
-
29/08/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
25/08/2023 03:22
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 00:46
Publicado Decisão em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 11:12
Recebidos os autos
-
07/07/2023 11:12
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/07/2023 06:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/07/2023 01:29
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 04/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:39
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 15:26
Juntada de Certidão
-
27/06/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 05/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2023 00:13
Publicado Decisão em 20/04/2023.
-
19/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2023
-
17/04/2023 17:07
Recebidos os autos
-
17/04/2023 17:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/04/2023 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
30/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2023 12:36
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/12/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
15/12/2022 16:30
Desentranhado o documento
-
15/12/2022 16:27
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2022 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
14/12/2022 21:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2022 16:17
Juntada de Certidão
-
04/10/2022 01:02
Publicado Decisão em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:19
Recebidos os autos
-
29/09/2022 16:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/09/2022 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
29/09/2022 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 28/09/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 21:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2022 22:49
Expedição de Ofício.
-
24/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 23/09/2022 23:59:59.
-
23/09/2022 22:43
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
02/09/2022 11:44
Recebidos os autos
-
02/09/2022 11:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/09/2022 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
01/09/2022 00:34
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 31/08/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 01/09/2022.
-
01/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
31/08/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 12:44
Recebidos os autos
-
30/08/2022 12:44
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/08/2022 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
26/08/2022 14:38
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Certidão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 02:22
Publicado Certidão em 22/08/2022.
-
20/08/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
-
19/08/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
17/08/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 13:50
Expedição de Ofício.
-
22/07/2022 00:11
Publicado Decisão em 22/07/2022.
-
21/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
-
19/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
19/07/2022 17:43
Outras decisões
-
19/07/2022 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
15/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 14/07/2022 23:59:59.
-
14/07/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2022 00:33
Publicado Decisão em 01/06/2022.
-
31/05/2022 08:56
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 30/05/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
-
27/05/2022 15:27
Recebidos os autos
-
27/05/2022 15:27
Outras decisões
-
27/05/2022 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
27/05/2022 11:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/04/2022 00:29
Publicado Decisão em 12/04/2022.
-
12/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
-
07/04/2022 16:53
Recebidos os autos
-
07/04/2022 16:53
Outras decisões
-
07/04/2022 00:29
Decorrido prazo de MARIA SEVERINA DE ARAUJO em 06/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
05/04/2022 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/03/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/03/2022.
-
16/03/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
14/03/2022 11:46
Recebidos os autos
-
14/03/2022 11:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/03/2022 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO NASCIMENTO MATTOS
-
11/03/2022 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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