TJDFT - 0705549-91.2022.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 19:41
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2025 19:40
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 11:12
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:12
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2025 11:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Certifico a expedição do Formal de Partilha de ID 231775973, ficando a parte autora/interessada intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital), por seus próprios meios, juntamente com as peças indispensáveis, quais sejam: petição inicial/emenda, sentença e certidão de trânsito em julgado, esboço de partilha e demais documentos necessários para seu registro e averbação.
Sobradinho/DF, 7 de abril de 2025. -
07/04/2025 17:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 16:08
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:34
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 07:26
Recebidos os autos
-
02/04/2025 07:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
28/02/2025 02:41
Decorrido prazo de MAGNOLIA BECHELENE em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:13
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/02/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 11:03
Recebidos os autos
-
21/02/2025 11:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
18/02/2025 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/02/2025 16:08
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
17/02/2025 21:50
Recebidos os autos
-
17/02/2025 21:50
Determinado o arquivamento
-
17/02/2025 21:50
Deferido o pedido de ABRAAO FELIPE JABER NETO - CPF: *09.***.*33-55 (HERDEIRO).
-
11/02/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/02/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 00:06
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:35
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 11:25
Recebidos os autos
-
03/02/2025 11:25
Outras decisões
-
31/01/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 16:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/01/2025 16:47
Juntada de Ofício
-
30/01/2025 02:31
Publicado Decisão em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 16:17
Juntada de Informações prestadas
-
28/01/2025 19:14
Recebidos os autos
-
28/01/2025 19:14
Indeferido o pedido de ABRAAO FELIPE JABER NETO - CPF: *09.***.*33-55 (HERDEIRO)
-
28/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 02:35
Publicado Portaria em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 21:33
Expedição de Portaria.
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22/01/2025 14:49
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 17:17
Juntada de Informações prestadas
-
17/01/2025 16:46
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 03:08
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 16:35
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:33
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
16/01/2025 00:00
Intimação
(...) Diante do exposto, ao tempo em que resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil: (...) -
15/01/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2025 22:16
Recebidos os autos
-
14/01/2025 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 22:16
Julgado procedente o pedido
-
24/12/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/12/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 23:19
Juntada de Informações prestadas
-
20/11/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 00:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/09/2024 18:19
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 18:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
05/09/2024 10:20
Outras decisões
-
04/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
22/08/2024 15:41
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705549-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ABRAAO FELIPE JABER NETO INVENTARIADO(A): FAUSE ABRAAO JABER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A decisão de saneamento e de organização do processo foi proferida no ID 198919867. 2.
Indefiro o requerimento de designação de audiência formulado no ID 205545187, pois foi oportunizada a conciliação em outra audiência e as partes não tiveram interesse na conciliação sobre todos os termos do inventário. 3.
Promova a Secretaria a transferência dos saldos das contas bancárias para outra conta judicial, para facilitar o pagamento dos quinhões e também para que os créditos de juros e correção monetária relativos aos valores levantados no curso do processo sejam igualmente sacados. 4.
Como o processo tramita desde 2022 e está prestes a ser sentenciado, e levantando em conta que a companheira supérstite concorda com o reembolso/pagamento de ID 204557160-pág.3, ela deverá promover o pagamento diretamente ao inventariante.
Caso não o faça, e para evitar prejuízo à razoável tramitação do processo, até porque trata de quantia de baixa expressão econômica, o interessado deverá exigi-lo mediante prestação de contas. 5.
Promovida a diligência indicada no item 3, voltem os autos conclusos para julgamento imediato, oportunidade em que se fará constar expressamente a dispensa do(s) locatário(s) de depositar(em) os valores dos alugueis em conta judicial, pois, com a partilha, deverão efetuar os pagamentos diretamente aos contemplados, na proporção de seus quinhões.
Sobradinho - DF, 18 de agosto de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
19/08/2024 21:57
Recebidos os autos
-
19/08/2024 21:57
Outras decisões
-
19/08/2024 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/08/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
18/08/2024 12:40
Recebidos os autos
-
18/08/2024 12:40
Outras decisões
-
17/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:29
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 29/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 03:15
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
20/07/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Fica a senhora Magnólia Bechelene intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 204557160, no prazo de 5 (cinco) dias úteis. -
18/07/2024 21:44
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
18/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 08:30
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
05/07/2024 08:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705549-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ABRAAO FELIPE JABER NETO INVENTARIADO(A): FAUSE ABRAAO JABER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o inventariante para apresentar esboço de partilha (art. 651 do CPC).
Prazo de quinze dias.
Após, ouça-se a sra.
Magnólia para eventual impugnação, oportunidade em que deverá manifestar-se sobre a prestação de contas de ID 202425057, bem como esclarecer se a sentença proferida no processo 0706667-05.2022.8.07.0006 transitou em julgado (ID 196714294).
Por fim, se o caso, venham os autos conclusos para sentença.
Sobradinho - DF, 3 de julho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
03/07/2024 08:59
Recebidos os autos
-
03/07/2024 08:59
Outras decisões
-
01/07/2024 02:46
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
30/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705549-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ABRAAO FELIPE JABER NETO INVENTARIADO(A): FAUSE ABRAAO JABER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da concordância da suposta companheira supérstite (ID 201335291), autorizo o levantamento da quantia de R$ 30.146,25, para pagamentos dos tributos de ID 198852295 e seguintes.
Expeça-se alvará judicial de pagamento eletrônico via crédito em conta.
Os dados bancários do inventariante estão acostados no ID 190474416.
Os valores deverão ser sacados da conta judicial 1070565420 (ID 190476371).
No prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do primeiro dia útil seguinte à assinatura do alvará, o inventariante deverá prestar contas, juntando: a) comprovantes de pagamento dos tributos; b) as guias (DARF, DAE etc.); c) termo de quitação do ITCMD.
Intime-se.
Sobradinho - DF, 25 de junho de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
27/06/2024 03:10
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
27/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 09:10
Juntada de Alvará de levantamento
-
25/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:43
Deferido o pedido de ABRAAO FELIPE JABER NETO - CPF: *09.***.*33-55 (INVENTARIANTE).
-
24/06/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
24/06/2024 14:40
Expedição de Certidão.
-
22/06/2024 04:23
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 03:08
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 02:58
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 09:23
Recebidos os autos
-
05/06/2024 09:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/06/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
04/06/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 20:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:03
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 02:49
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705549-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ABRAAO FELIPE JABER NETO INVENTARIADO(A): FAUSE ABRAAO JABER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Abraão Felipe Jaber Neto para a partilha dos bens deixados por Fause Abraão Jaber, falecido aos 74 anos, entre 1º/5/2022 e 2/5/2022 (ID 123930851). É suposta companheira supérstite: Magnólia Bechelene (ID 127128290 e 127128293).
O processo de reconhecimento e dissolução de união estável, de nº 0706667-05.2022.8.07.0006, tramita no Juízo da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária (ID 127130496), atualmente em grau de recurso - houve sentença favorável (documento anexo); É herdeiro (filho): Abraão Felipe Jaber Neto (ID 123963400).
Os bens que compõem o espólio são: a) 1/6 (um sexto) dos direitos e obrigações incidentes sobre contrato de concessão de uso de imóvel rural situado no Núcleo Rural de Sobradinho II, lote 30/1 (ID 130511237 e 130517452); b) 1/6 (um sexto) do imóvel situado na Quadra 06, CL 18, Setor Comercial, Sobradinho – DF (ID 124723435 e 124723437); c) veículo Fiat/Mobi Like, 2021/2022, placa REO 8E54 (ID 146321805 e 196457513); d) saldo de contas judiciais (ID 190476371); e) móveis e utensílios domésticos (objeto de acordo - ID 161250904); f) joias (objeto de acordo - ID 161250904; já recebidas pelo herdeiro Abraão).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular, pois há débitos de IPVA (ID 124723442 e 126392160); 2) União: regular (ID 124723443).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 126392159).
Certidão negativa de testamento no ID 124723441.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS no ID 147950032 – pg. 7.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Intime-se a sra.
Magnólia acerca das contas prestadas.
Prazo de dez dias.
Nesse interregno, intime-se o inventariante para juntar: 1) guia de recolhimento do ITCMD; 2) as DAR dos tributos inadimplidos do DF.
Após, será apreciada a liberação de novas quantias visando à quitação tributária do espólio.
Nada obstante, dê-se vista novamente ao DF para que apresente os débitos de responsabilidade do espólio.
Sobradinho - DF, 15 de maio de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
15/05/2024 08:38
Recebidos os autos
-
15/05/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/05/2024 19:03
Juntada de Informações prestadas
-
13/05/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/05/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 19:01
Juntada de Informações prestadas
-
03/04/2024 02:44
Publicado Certidão em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Diante da expedição da transferência de ID 190561076, fica a parte INVENTARIANTE intimada a prestar contas conforme decisão de ID 186155879: "juntando (i) termo de quitação do credor fiduciário do veículo (ou documento equivalente de baixa do gravame) e (ii) os DAR/DARF de responsabilidade do espólio, para que nova liberação de valores seja apreciada." , no prazo de 30 dias. -
27/03/2024 19:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 02:52
Publicado Certidão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Certifico que o Alvará de autorização já se encontra expedido e assinado eletronicamente, ficando a parte requerente e/ou beneficiária intimada a imprimi-lo com o devido QR-Code (assinatura digital) por seus próprios meios e apresentá-lo na respectiva instituição/órgão para o devido cumprimento.
Sobradinho/DF, 21 de março de 2024. -
22/03/2024 10:00
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
22/03/2024 10:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 08:43
Expedição de Alvará.
-
21/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 21/03/2024.
-
21/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705549-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ABRAAO FELIPE JABER NETO INVENTARIADO(A): FAUSE ABRAAO JABER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Tendo em vista o acordo celebrado pelas partes no ID 161250904, expeça-se alvará para que o inventariante possa receber da Caixa Econômica Federal as joias apenhadas, que foram objeto do(s) contrato(s) de empréstimo com garantia de penhor (ID 163076962).
Sobradinho - DF, Quarta-feira, 20 de Março de 2024.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
20/03/2024 09:38
Recebidos os autos
-
20/03/2024 09:38
Outras decisões
-
19/03/2024 21:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
19/03/2024 21:32
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 21:30
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:23
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 20:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/03/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 14:01
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/03/2024 16:43
Juntada de Informações prestadas
-
16/02/2024 23:37
Juntada de Informações prestadas
-
02/02/2024 23:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
02/02/2024 22:04
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 02:59
Publicado Decisão em 29/01/2024.
-
27/01/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões da Circunscrição Judiciária de Sobradinho Número do processo: 0705549-91.2022.8.07.0006 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: ABRAAO FELIPE JABER NETO INVENTARIADO(A): FAUSE ABRAAO JABER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ouça-se a sra.
Magnólia sobre o requerimento de ID181839322.
Prazo de cinco dias.
Nesse interregno, o inventariante deverá juntar aos autos o boleto para quitação do veículo.
Após, retornem-se os autos imediatamente conclusos.
Sobradinho - DF, 15 de dezembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/01/2024 20:02
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
12/01/2024 23:00
Juntada de Informações prestadas
-
19/12/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
19/12/2023 03:08
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 20:28
Recebidos os autos
-
15/12/2023 20:28
Outras decisões
-
14/12/2023 03:07
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 21:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/12/2023 21:14
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 21:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 15:59
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
12/12/2023 14:31
Juntada de Informações prestadas
-
06/12/2023 22:26
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:40
Publicado Decisão em 21/11/2023.
-
20/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 21:09
Recebidos os autos
-
16/11/2023 21:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/11/2023 11:38
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
16/10/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 17:54
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2023 02:43
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 03:41
Decorrido prazo de BANCO PSA FINANCE BRASIL S/A. em 27/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Abraão Felipe Jaber Neto para a partilha dos bens deixados por Fause Abraão Jaber, falecido aos 74 anos, entre 1º/5/2022 e 2/5/2022 (ID 123930851). É suposta companheira supérstite: Magnólia Bechelene (ID 127128290 e 127128293).
O processo de reconhecimento e dissolução de união estável, de nº 0706667-05.2022.8.07.0006, tramita no Juízo da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária (ID 127130496); É herdeiro (filho): Abraão Felipe Jaber Neto (ID 123963400; advogado em causa própria).
Os bens que, por ora, compõem o espólio são: a) 1/6 (um sexto) dos direitos e obrigações incidentes sobre contrato de concessão de uso de imóvel rural situado no Núcleo Rural de Sobradinho II, lote 30/1 (ID 130511237 e 130517452); b) 1/6 (um sexto) do imóvel situado na Quadra 06, CL 18, Setor Comercial, Sobradinho – DF (ID 124723435 e 124723437); c) direitos e obrigações incidentes sobre o contrato de alienação fiduciária vinculado ao veículo Fiat/Mobi Like, 2021/2022, placa REO 8E54 (ID 146321805); d) saldo de conta judicial do Banco do Brasil S.A. vinculada a este Juízo, no valor originário de R$ 12.592,98 (ID 127301562); e) móveis e utensílios domésticos (objeto de acordo - ID 161250904); f) joias (objeto de acordo - ID 161250904).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular, pois há débitos de IPVA (ID 124723442 e 126392160); 2) União: regular (ID 124723443).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 126392159).
Certidão negativa de testamento no ID 124723441.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS no ID 147950032 – pg. 7.
Citada a suposta companheira supérstite, peticionou no ID 127128289.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Ouçam-se as partes sobre os documentos de ID 173146268 e seguintes.
Prazo comum de dez dias.
No mesmo prazo, as partes deverão esclarecer se houve o trânsito em julgado de sentença do processo 0706667-05.2022.8.07.0006, em curso na 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho (ID 170372960).
Após, retornem-se os autos conclusos.
Sobradinho - DF, 27 de setembro de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
27/09/2023 00:52
Recebidos os autos
-
27/09/2023 00:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
25/09/2023 18:26
Juntada de Ofício
-
22/09/2023 03:34
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 21/09/2023 23:59.
-
21/09/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 21:06
Juntada de Informações prestadas
-
30/08/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 23:04
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 02:21
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
29/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
-
29/08/2023 00:00
Intimação
Decisão de saneamento e de organização do processo.
Trata-se de ação de inventário ajuizada por Abraão Felipe Jaber Neto para a partilha dos bens deixados por Fause Abraão Jaber, falecido aos 74 anos, entre 1º/5/2022 e 2/5/2022 (ID 123930851). É suposta companheira supérstite: Magnólia Bechelene (ID 127128290 e 127128293).
O processo de reconhecimento e dissolução de união estável, de nº 0706667-05.2022.8.07.0006, tramita no Juízo da Primeira Vara de Família e de Órfãos e Sucessões desta Circunscrição Judiciária (ID 127130496); É herdeiro (filho): Abraão Felipe Jaber Neto (ID 123963400; advogado em causa própria).
Os bens que, por ora, compõem o espólio são: a) 1/6 (um sexto) dos direitos e obrigações incidentes sobre contrato de concessão de uso de imóvel rural situado no Núcleo Rural de Sobradinho II, lote 30/1 (ID 130511237 e 130517452); b) 1/6 (um sexto) do imóvel situado na Quadra 06, CL 18, Setor Comercial, Sobradinho – DF (ID 124723435 e 124723437); c) direitos e obrigações incidentes sobre o contrato de alienação fiduciária vinculado ao veículo Fiat/Mobi Like, 2021/2022, placa REO 8E54 (ID 146321805); d) saldo de conta judicial do Banco do Brasil S.A. vinculada a este Juízo, no valor originário de R$ 12.592,98 (ID 127301562); e) móveis e utensílios domésticos (objeto de acordo - ID 161250904); f) joias (objeto de acordo - ID 161250904).
Situação fiscal (exceto o ITCD): 1) Distrito Federal: irregular, pois há débitos de IPVA (ID 124723442 e 126392160); 2) União: regular (ID 124723443).
O imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos (ITCD) não foi recolhido (ID 126392159).
Certidão negativa de testamento no ID 124723441.
Certidão de inexistência de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS no ID 147950032 – pg. 7.
Citada a suposta companheira supérstite, peticionou no ID 127128289.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
O acordo de ID 161250904 implica apenas partilha diferenciada de alguns bens, em especial as joias.
Não significa afastamento das joias do espólio.
Continuam a fazer parte da massa.
Por consequência, mantenho a decisão de ID 166253718, dada a possibilidade de futuro ressarcimento a cargo do herdeiro Abraão Felipe Jaber Neto.
Com a resposta ao ofício de ID 166882768, deliberarei sobre as questões pendentes.
Intime-se. À Secretaria: (i) reitere-se ofício de ID 166882768; (ii) certifique-se a ausência, ou não, de manifestação da suposta companheira supérstite à intimação de ID 166253718.
Sobradinho - DF, 24 de agosto de 2023.
Marco Antônio da Costa Juiz de Direito -
25/08/2023 19:38
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 19:29
Expedição de Ofício.
-
24/08/2023 16:46
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/08/2023 21:30
Juntada de Informações prestadas
-
22/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 17:41
Decorrido prazo de MAGNOLIA BECHELENE em 15/08/2023 23:59.
-
31/07/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
31/07/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 14:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2023 00:28
Publicado Decisão em 31/07/2023.
-
29/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
28/07/2023 19:43
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 17:11
Juntada de Certidão
-
27/07/2023 15:13
Recebidos os autos
-
27/07/2023 15:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/07/2023 18:28
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
10/07/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 13:16
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
29/06/2023 15:55
Juntada de Informações prestadas
-
26/06/2023 14:15
Juntada de comunicações
-
26/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 26/06/2023.
-
23/06/2023 16:43
Juntada de Ofício
-
23/06/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
-
22/06/2023 19:24
Expedição de Ofício.
-
21/06/2023 23:52
Recebidos os autos
-
21/06/2023 23:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/06/2023 20:15
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 22:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
13/06/2023 21:14
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2023 16:16
Juntada de Informações prestadas
-
06/06/2023 18:24
Homologada a Transação
-
06/06/2023 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/06/2023 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
06/06/2023 18:23
Decisão ou Despacho de Homologação
-
06/06/2023 18:23
Juntada de ata
-
06/06/2023 18:22
Juntada de ata
-
06/06/2023 14:42
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2023 10:36
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 13:48
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 00:52
Publicado Certidão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 14:06
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
17/04/2023 16:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/06/2023 16:50, 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Sobradinho.
-
10/04/2023 00:20
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 16:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
03/04/2023 18:23
Expedição de Ofício.
-
01/04/2023 10:51
Recebidos os autos
-
01/04/2023 10:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/03/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
29/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2023 18:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 18:16
Juntada de Certidão
-
17/03/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
15/03/2023 11:27
Recebidos os autos
-
15/03/2023 11:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/03/2023 19:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
07/03/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 17:19
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 01:30
Publicado Decisão em 16/02/2023.
-
15/02/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2023
-
14/02/2023 19:44
Expedição de Ofício.
-
13/02/2023 10:18
Recebidos os autos
-
13/02/2023 10:18
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/02/2023 21:37
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:23
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
17/01/2023 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
11/01/2023 17:34
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 15:38
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 23:24
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 17:06
Expedição de Ofício.
-
10/01/2023 16:02
Expedição de Ofício.
-
09/01/2023 09:21
Recebidos os autos
-
09/01/2023 09:21
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/09/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/07/2022 13:53
Recebidos os autos
-
27/07/2022 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
27/07/2022 13:10
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
13/07/2022 00:49
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 08/07/2022.
-
07/07/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/07/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Publicado Decisão em 06/07/2022.
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
06/07/2022 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2022
-
05/07/2022 16:57
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 16:37
Expedição de Termo.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 04/07/2022 23:59:59.
-
04/07/2022 12:04
Recebidos os autos
-
04/07/2022 12:04
Decisão interlocutória - recebido
-
04/07/2022 10:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
03/07/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:11
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:10
Recebidos os autos
-
08/06/2022 12:10
Outras decisões
-
08/06/2022 07:22
Decorrido prazo de ABRAAO FELIPE JABER NETO em 07/06/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
06/06/2022 23:43
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Decisão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 11:51
Juntada de Petição de manifestação
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
19/05/2022 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:50
Recebidos os autos
-
19/05/2022 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 20:50
Decisão interlocutória - recebido
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
17/05/2022 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
17/05/2022 19:10
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 08:49
Recebidos os autos
-
17/05/2022 08:49
Indeferido o pedido de ABRAAO FELIPE JABER NETO - CPF: *09.***.*33-55 (HERDEIRO)
-
16/05/2022 11:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DA COSTA
-
16/05/2022 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
10/05/2022 07:34
Recebidos os autos
-
10/05/2022 07:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2022 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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