TJDFT - 0735222-13.2023.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 16:00
Arquivado Definitivamente
-
29/09/2023 15:59
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
28/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:48
Publicado Certidão em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735222-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REZENDE E PRADO CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA, VANTUIR DE SOUZA COUTINHO CERTIDÃO O demonstrativo do cálculo das custas finais, elaborado pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, foi anexado conforme certidão de ID 171939060.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica o(a) EXEQUENTE: REZENDE E PRADO CONSULTORIA LTDA intimado(a), na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais.
Fica a parte sucumbente advertida da possibilidade, mediante o pagamento das custas, do desentranhamento de documentos de seu interesse, desde que autorizado pelo MM.
Juiz, bem como de que os mesmos poderão ser eliminados, após o arquivamento dos autos, de acordo com a tabela de temporalidade aprovada pelo Tribunal.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2023 12:29:11.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
15/09/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 19:12
Recebidos os autos
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14/09/2023 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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06/09/2023 01:25
Publicado Sentença em 06/09/2023.
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05/09/2023 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/09/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735222-13.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: REZENDE E PRADO CONSULTORIA LTDA EXECUTADO: VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA, VANTUIR DE SOUZA COUTINHO SENTENÇA REZENDE E PRADO CONSULTORIA LTDA promoveu o cumprimento de sentença contra VWC EQUIPAMENTOS DE INSTRUMENTACAO E COMERCIO LTDA e VANTUIR DE SOUZA COUTINHO.
O requerimento foi distribuído em processo autônomo, distinto daquele em que foi processada a fase de conhecimento.
Por isso e não vislumbrada qualquer circunstância que justificasse a distribuição em autos apartados, intimou-se o exequente a distribuir o seu pedido nos autos principais ou a justificar a a necessidade de distribuição autônoma.
Em ID 17564901, requereu a desistência.
Diante disso, homologo a desistência e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios.
Transitada em julgado e pagas as custas porventura existentes, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
TARCÍSIO DE MORAES SOUZA Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF (datado e assinado eletronicamente) -
01/09/2023 21:07
Recebidos os autos
-
01/09/2023 21:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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31/08/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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31/08/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 00:28
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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29/08/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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27/08/2023 22:22
Recebidos os autos
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27/08/2023 22:22
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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23/08/2023 11:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
18/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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